| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2025-03-27 |
| native_id | 24 |
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Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89 — Fone/Fax: 75 3634-1417 - 3634-1416 CEP 45.300-000 — Amargosa - Bahia 1 Ata da oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do ano de dois mil e vinte e cinco. 2 Aos vinte e sete dias do mês de março, às 19h00min, no Plenário da Câmara Municipal, presentes 3 os Senhores (a)Vereadores (a) Renato de Jesus Gomes, Presidente; Solange da Silva Lacerda, Vice- 4 Presidente; Valter Luiz dos Santos, Primeiro Secretário; Adailton Barbosa dos Santos, Aldemir 5 Arcanjo dos Santos, Eliezer Santana Santos, Ivonildo Souza Santos da Silva, José Carlos de Jesus 6 Pires, José Valdemar Queiroz de Andrade, Ramon Oliveira Cabral Mercês e Wilson Rezende 7 Ribeiro Júnior para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Encaminha às Comissões Projeto de Lei Nº 8 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e 9 os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou 10 processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências. 11 Havendo número legal para deliberar o Presidente invocou a proteção de Deus e declarou aberta à 12 sessão. Em seguida colocou em aprovação as atas das sessões ordinárias realizadas nos dias 13 e 20 13 de março do ano em curso., que foram aprovadas por unanimidade dos presentes. O Vereador 14 Valter Luiz dos Santos pediu questão de ordem e solicitou devido a urgência, que o Projeto de Lei 15 Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção 16 Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que 17 manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá 18 outras providências, fosse incluído na pauta para primeira votação. O Presidente colocou em 19 votação a urgência da votação do Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre 20 a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção 21 sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no 22 Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências, que foi aprovada por unanimidade dos 23 presentes. Em seguida o Presidente solicitou que o Primeiro Secretário, o Vereador Valter Luiz dos 24 Santos fizesse a leitura da Ordem do Dia incluindo para primeira votação o Projeto de Lei Nº 536, 25 de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os 26 procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou 27 processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências. 28 Após a leitura da Ordem do Dia o Presidente suspendeu a sessão por 10 minutos para que as 29 comissões se reunissem para analisar o projeto conforme o art. 169, da Resolução nº 001.2019. 30 Após os 10 minutos, o Presidente retomou à sessão e solicitou do Relator da Comissão de 31 Legislação, Justiça e Redação de Leis que apresentassem o parecer verbal ao Projeto de Lei Nº 536, CY 32 de 20 de março ispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89 — Fone/Fax: 75 3634-1417 - 3634-1416 CEP 45.300-000 — Amargosa - Bahia 33 procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou 34 processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências. 35 O Relator da Comissão, o Vereador Ivonildo Souza Santos da Silva relatou que o Projeto de Lei nº 36 536/2025, apresentado pelo Prefeito de Amargosa, Getúlio Almeida Sampaio, trata da criação do 37 Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estabelece normas obrigatórias para inspeção sanitária de 38 produtos de origem animal no município. Destacou que o objetivo é garantir a segurança alimentar, 39 promover o desenvolvimento local e alinhar as ações ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade 40 Agropecuária (SUASA). Informou que a proposta é constitucional, pois se fundamenta na Lei 41 Federal nº 1.283/1950, na Lei Federal nº 7.889/1989, na Lei Federal nº 14.515/2022, entre outras 42 normativas pertinentes. Além disso que, a ortografia e a estrutura do texto são adequadas, 43 respeitando a técnica legislativa. Em seguida o Presidente solicitou da Comissão de Saúde, 44 Assistência Social, Vigilância Sanitária e Direitos Humanos apresentassem o parecer verbal ao 45 Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de 46 Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que 47 manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá 48 outras providências. A relatora da comissão, a Vereadora Solange da Silva Lacerda falou que a 49 proposta é constitucional e está em conformidade com a Lei Federal nº 1.283/1950, Lei Federal nº 50 7.889/1989, Lei Federal nº 14.515/2022, entre outras legislações aplicáveis. Além disso, que 51 contribui significativamente para a segurança sanitária dos alimentos, prevenindo doenças e 52 promovendo melhores condições de saúde para a população. Destacou que considerando o impacto 53 positivo da matéria no âmbito da saúde pública, vigilância sanitária e segurança alimentar, a 54 comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto. O Presidente colocou em 55 primeira discussão o Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da 56 lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em 57 estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de 58 Amargosa — Bahia e dá outras providências. Participaram das discussões os Vereadores Ramon 59 Oliveira Cabral Mercês, Aldemir Arcanjo dos Santos, José Valdemar Queiroz de Andrade e José 60 Carlos Pires de Jesus. Em primeira votação o Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que 61 Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de 62 inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal 63 no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências, foi aprovado com 9 votos a favor e Q 64 teve 2 votos con ereador Valter Luiz dos Santos/pediu que AR - o de ordem e solicitou a quebra 2 Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89 — Fone/Fax: 75 3634-1417 - 3634-1416 CEP 45.300-000 - Amargosa - Bahia 65 de interstício de 24 horas. Em votação a quebra de interstício de 24 horas foi aprovada com 9 votos 66a favor e teve 2 votos contra. Dando sequência o Presidente colocou em segunda discussão o 67 Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de 68 Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que 69 manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá 70 outras providências. Participaram das discussões os Vereadores José Valdemar Queiroz de Andrade 71 e Ramon Oliveira Cabral Mercês. Em segunda votação o Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 72 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos 73 obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de 74 origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências, foi aprovado com 9 75 votos a favor e teve 2 votos contra. O Presidente agradeceu a presença de todos os presentes na 76 sessão e nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão, e eu Silvia Milena Chaves do 77 Nascimento, Servidora Efetiva deste Poder Legislativo, no cargo de Assessora Legislativa, lavrei a 78 presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos que assim desejarem. 79 Renato de Jesus Gomes — Presidente 80 Solange da Silva Lacerda - Vice-Presidente 81 Valter Luiz dos Santos - 1º Secretário... JUZis..pfss 90 Ramon Oliveira Cabral Mercês... ZG nes ao esa bate ANiciai seios cNtU CENA CoRGNSA SERES PAUTAS seSesas cava coiasa mean ss anaeniçiçs 91 Wilson Rezende Ribeiro Júnior (ads à num Páginas: 3 Parágrafos: 14 Linhas: 91 Palavras: 1.239 Caracteres com espaços: 9.126 Caracteres sem espaços: 7.881