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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2025-03-27
native_id24

Documents (1)

ata #

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Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89 — Fone/Fax: 75 3634-1417 - 3634-1416
CEP 45.300-000 — Amargosa - Bahia
1 Ata da oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do ano de dois mil e vinte e cinco.
2 Aos vinte e sete dias do mês de março, às 19h00min, no Plenário da Câmara Municipal, presentes
3 os Senhores (a)Vereadores (a) Renato de Jesus Gomes, Presidente; Solange da Silva Lacerda, Vice-
4 Presidente; Valter Luiz dos Santos, Primeiro Secretário; Adailton Barbosa dos Santos, Aldemir
5 Arcanjo dos Santos, Eliezer Santana Santos, Ivonildo Souza Santos da Silva, José Carlos de Jesus
6 Pires, José Valdemar Queiroz de Andrade, Ramon Oliveira Cabral Mercês e Wilson Rezende
7 Ribeiro Júnior para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Encaminha às Comissões Projeto de Lei Nº
8 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e
9 os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou
10 processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências.
11 Havendo número legal para deliberar o Presidente invocou a proteção de Deus e declarou aberta à
12 sessão. Em seguida colocou em aprovação as atas das sessões ordinárias realizadas nos dias 13 e 20
13 de março do ano em curso., que foram aprovadas por unanimidade dos presentes. O Vereador
14 Valter Luiz dos Santos pediu questão de ordem e solicitou devido a urgência, que o Projeto de Lei
15 Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção
16 Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que
17 manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá
18 outras providências, fosse incluído na pauta para primeira votação. O Presidente colocou em
19 votação a urgência da votação do Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre
20 a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção
21 sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no
22 Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências, que foi aprovada por unanimidade dos
23 presentes. Em seguida o Presidente solicitou que o Primeiro Secretário, o Vereador Valter Luiz dos
24 Santos fizesse a leitura da Ordem do Dia incluindo para primeira votação o Projeto de Lei Nº 536,
25 de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os
26 procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou
27 processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências.
28 Após a leitura da Ordem do Dia o Presidente suspendeu a sessão por 10 minutos para que as
29 comissões se reunissem para analisar o projeto conforme o art. 169, da Resolução nº 001.2019.
30 Após os 10 minutos, o Presidente retomou à sessão e solicitou do Relator da Comissão de
31 Legislação, Justiça e Redação de Leis que apresentassem o parecer verbal ao Projeto de Lei Nº 536,
CY 32 de 20 de março
ispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89 — Fone/Fax: 75 3634-1417 - 3634-1416
CEP 45.300-000 — Amargosa - Bahia
33 procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou
34 processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências.
35 O Relator da Comissão, o Vereador Ivonildo Souza Santos da Silva relatou que o Projeto de Lei nº
36 536/2025, apresentado pelo Prefeito de Amargosa, Getúlio Almeida Sampaio, trata da criação do
37 Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estabelece normas obrigatórias para inspeção sanitária de
38 produtos de origem animal no município. Destacou que o objetivo é garantir a segurança alimentar,
39 promover o desenvolvimento local e alinhar as ações ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
40 Agropecuária (SUASA). Informou que a proposta é constitucional, pois se fundamenta na Lei
41 Federal nº 1.283/1950, na Lei Federal nº 7.889/1989, na Lei Federal nº 14.515/2022, entre outras
42 normativas pertinentes. Além disso que, a ortografia e a estrutura do texto são adequadas,
43 respeitando a técnica legislativa. Em seguida o Presidente solicitou da Comissão de Saúde,
44 Assistência Social, Vigilância Sanitária e Direitos Humanos apresentassem o parecer verbal ao
45 Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de
46 Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que
47 manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá
48 outras providências. A relatora da comissão, a Vereadora Solange da Silva Lacerda falou que a
49 proposta é constitucional e está em conformidade com a Lei Federal nº 1.283/1950, Lei Federal nº
50 7.889/1989, Lei Federal nº 14.515/2022, entre outras legislações aplicáveis. Além disso, que
51 contribui significativamente para a segurança sanitária dos alimentos, prevenindo doenças e
52 promovendo melhores condições de saúde para a população. Destacou que considerando o impacto
53 positivo da matéria no âmbito da saúde pública, vigilância sanitária e segurança alimentar, a
54 comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto. O Presidente colocou em
55 primeira discussão o Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da
56 lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em
57 estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de
58 Amargosa — Bahia e dá outras providências. Participaram das discussões os Vereadores Ramon
59 Oliveira Cabral Mercês, Aldemir Arcanjo dos Santos, José Valdemar Queiroz de Andrade e José
60 Carlos Pires de Jesus. Em primeira votação o Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que
61 Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de
62 inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal
63 no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências, foi aprovado com 9 votos a favor e
Q 64 teve 2 votos con ereador Valter Luiz dos Santos/pediu que
AR -
o de ordem e solicitou a quebra
2
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65 de interstício de 24 horas. Em votação a quebra de interstício de 24 horas foi aprovada com 9 votos
66a favor e teve 2 votos contra. Dando sequência o Presidente colocou em segunda discussão o
67 Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de
68 Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que
69 manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá
70 outras providências. Participaram das discussões os Vereadores José Valdemar Queiroz de Andrade
71 e Ramon Oliveira Cabral Mercês. Em segunda votação o Projeto de Lei Nº 536, de 20 de março de
72 2025, que Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos
73 obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de
74 origem animal no Município de Amargosa — Bahia e dá outras providências, foi aprovado com 9
75 votos a favor e teve 2 votos contra. O Presidente agradeceu a presença de todos os presentes na
76 sessão e nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão, e eu Silvia Milena Chaves do
77 Nascimento, Servidora Efetiva deste Poder Legislativo, no cargo de Assessora Legislativa, lavrei a
78 presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos que assim desejarem.
79 Renato de Jesus Gomes — Presidente
80 Solange da Silva Lacerda - Vice-Presidente
81 Valter Luiz dos Santos - 1º Secretário... JUZis..pfss
90 Ramon Oliveira Cabral Mercês... ZG nes ao esa bate ANiciai seios cNtU CENA CoRGNSA SERES PAUTAS seSesas cava coiasa mean ss anaeniçiçs
91 Wilson Rezende Ribeiro Júnior (ads à num
Páginas: 3
Parágrafos: 14
Linhas: 91
Palavras: 1.239
Caracteres com espaços: 9.126
Caracteres sem espaços: 7.881

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