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sessao nº 19

Tipo Ordinária
Número / Ano 19
Date 2025-07-24
native_id75

Documents (1)

ata #

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Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89 — Fone/Fax: 75 3634-1417 - 3634-1416
CEP 45.300-000 — Amargosa - Bahia
1 Ata da Décima Nona Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do ano de dois mil e vinte e
2 cinco. Aos vinte e quarto dias do mês de julho, às 19h00min, no Plenário da Câmara Municipal,
3 presentes os Senhores (a)Vereadores (a) Renato de Jesus Gomes, Presidente; Solange da Silva
4 Lacerda, Vice-Presidente; Valter Luiz dos Santos, Primeiro Secretário; Oldaque Maia Bomfim,
5 Segundo Secretário; José Vaz Sampaio Filho, Corregedor Geral, Adailton Barbosa dos Santos,
6 Aldemir Arcanjo dos Santos, Ivonildo Souza Santos da Silva, José Carlos de Jesus Pires, José
7 Valdemar Queiroz de Andrade, Ramon Oliveira Cabral Mercês e Wilson Rezende Ribeiro Júnior,
8 para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Encaminha às Comissões Projeto de Lei do Executivo nº
9 544, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de
10 Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 430, de 16 de julho de 2015, e dá outras
11 providências. 2) Para primeira votação Projeto de Lei Complementar nº 057, de 18 de junho de
12 2025, que altera a Lei Complementar nº 038, de 28 de outubro de 2022 e dá outras providências. 3)
13 Para primeira votação Projeto de Lei do Executivo nº 543, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre
14 o reajuste da remuneração dos servidores da rede pública municipal de ensino de Amargosa/Ba e dá
15 outras providências. 4) Para primeira votação Projeto de Lei Complementar nº 058, de 08 de julho
16 de 2025, que altera a Lei Complementar nº 010, de 24 de maio de 2006, para dispensar a inscrição
17 em conselho de classe para os cargos municipais que não exijam funções inerentes à atuação
18 profissional previsto em Lei Federal e dá outras providências. Havendo número legal para deliberar,
19 o Presidente invocou a proteção de Deus e declarou aberta a sessão. Em seguida, colocou em
20 apreciação a ata da 18º Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de julho de 2025, a qual foi aprovada
21 por unanimidade dos presentes. O Presidente justificou a ausência do Vereador Eliezer Santana
22 Santos, que se encontrava em atestado médico. Em seguida o Presidente solicitou a aquiescência do
23 plenário para que o Projeto de Lei do Executivo nº 544, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre a
24 prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº
25 430, de 16 de julho de 2015, e dá outras providências, que está para ser encaminhado às comissões,
26 seja colocado em primeira votação, diante da urgência da matéria. Todos os vereadores
27 concordaram que o referido Projeto fosse colocado em pauta para primeira votação. O Presidente
28 então colocou em votação a urgência da votação do Projeto de Lei do Executivo nº 544, de 18 de
29 julho de 2025, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME),
30 instituído pela Lei Municipal nº 430, de 16 de julho de 2015, e dá outras providências, que foi
31 aprovado por unanimidade dos presentes. Em continuação o Presidente solicitou do Primeiro
32 Secretário, o vereador Valter Luiz dos Santos que fizesse a leitura da Ordem do Dia nº 019/2025,
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33 incluindo para a primeira votação o Projeto de Lei do Executivo nº 544, de 18 de julho de 2025, que
34 dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei
35 Municipal nº 430, de 16 de julho de 2015, e dá outras providências. Após a leitura da Ordem do
36 Dia, o Presidente deu continuidade à sessão, solicitando que a Comissão de Legislação, Justiça e
37 Redação de Leis que apresentassem o parecer nº 014/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 057,
38 de 18 de junho de 2025, que altera a Lei Complementar nº 038, de 28 de outubro de 2022 e dá
39 outras providências. O relator, vereador Oldaque Maia Bomfim procedeu com a leitura do parecer
40 que foi favorável a tramitação e aprovação. Em seguida o Presidente solicitou da comissão de
41 Fiscalização, Orçamento e Contas que apresentassem o parecer nº 006/2025 ao Projeto de Lei
42 Complementar nº 057, de 18 de junho de 2025, que altera a Lei Complementar nº 038, de 28 de
43 outubro de 2022 e dá outras providências. O relator, vereador Valter Luiz dos Santos procedeu com
44 a leitura do parecer que foi favorável a tramitação e aprovação. O Presidente na sequência solicitou
45 a comissão de saúde, assistência social, vigilância sanitária e direitos humanos que apresentassem o
46 parecer nº 001/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 057, de 18 de junho de 2025, que altera a
47 Lei Complementar nº 038, de 28 de outubro de 2022 e dá outras providências. A relatora, vereadora
48 Solange da Silva Lacerda procedeu com a leitura do parecer que foi favorável a tramitação e
49 aprovação. O Presidente colocou em primeira discussão o Projeto de Lei Complementar nº 057, de
50 18 de junho de 2025, que altera a Lei Complementar nº 038, de 28 de outubro de 2022 e dá outras
51 providências. Participaram da discussão os vereadores José Carlos de Jesus Pires, José Vaz
52 Sampaio Filho e Valter Luiz dos Santos. Em primeira votação o Projeto de Lei Complementar nº
53 057, de 18 de junho de 2025, que altera a Lei Complementar nº 038, de 28 de outubro de 2022 e dá
54 outras providências, foi aprovado por unanimidade dos presentes. O Vereador José Vaz Sampaio
55 Filho solicitou a quebra do interstício de 24 horas. Em votação a quebra de interstício de 24 horas
56 foi aprovada por unanimidade dos presentes. O Presidente colocou em segunda discussão o Projeto
57 de Lei Complementar nº 057, de 18 de junho de 2025, que altera a Lei Complementar nº 038, de 28
58 de outubro de 2022 e dá outras providências. Participaram da discussão os vereadores Aldemir
59 Arcanjo dos Santos, José Valdemar Queiroz de Andrade, Wilson Rezende Riberio Júnior e Renato
60 de Jesus Gomes. Em segunda votação o projeto de Lei Complementar Nº 057, de 18 de junho de
61 2025, que Altera a Lei Complementar nº 038, de 28 de outubro de 2022 e dá outras providências,
62 foi aprovado por unanimidade dos presentes. Dando o seguimento à sessão o Presidente solicitou da
63 Comissão de Legislação, Tustiça e Redação de Leis que apresentassem o parecer nº 015/2025 aq
64 Projeto de Lei do Executivo nº 543, de 04 de julho de 2025, ispõe sobre o reajuste da
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65 remuneração dos servidores da rede pública municipal de ensino de Amargosa/Ba e dá outras
66 providências. O relator, vereador Oldaque Maia Bonfim, procedeu à leitura do parecer, destacando
67 pela constitucionalidade, legalidade e regularidade técnica do Projeto de Lei do Executivo nº
68 543/2025, podendo, portanto, seguir sua tramitação regular nas demais comissões permanentes e,
69 posteriormente, ser submetido à deliberação do Plenário. Em seguida, o Presidente solicitou que
70 comissão de Fiscalização, Orçamento e Contas apresentassem o parecer nº 007/2025 ao Projeto de
71 Lei do Executivo nº 543, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
72 servidores da rede pública municipal de ensino de Amargosa/Ba e dá outras providências. O relator,
73 vereador Valter Luiz dos Santos, procedeu à leitura do parecer, destacando entender que está em
74 conformidade com a legislação financeira vigente, com os princípios da responsabilidade fiscal e
75 com o interesse público. O Presidente colocou em primeira discussão o Projeto de Lei do Executivo
76 nº 543, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da rede
77 pública municipal de ensino de Amargosa/Ba e dá outras providências. Participaram da discussão os
78 Vereadores José Valdemar Queiroz de Andrade, Aldemir Arcanjo dos Santos, Valter Luiz dos
79 Santos e José Carlos de Jesus Pires. Em primeira votação o Projeto de Lei do Executivo nº 543, de
80 04 de julho de 2025, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da rede pública
81 municipal de ensino de Amargosa/Ba e dá outras providências, foi aprovado por unanimidade dos
82 presentes. O Vereador José Vaz Sampaio Filho solicitou a quebra do interstício de 24 horas. Em
83 votação a quebra do interstício de 24 horas foi aprovada por unanimidade dos presentes. Dando
84 seguimento o Presidente colocou em segunda discussão o Projeto de Lei do Executivo nº 543, de 04
85 de julho de 2025, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da rede pública
86 municipal de ensino de Amargosa/Ba e dá outras providências. Participaram da discussão os
87 vereadores, José Vaz Sampaio Filho, José Valdemar Queiroz de Andrade e Renato de Jesus Gomes.
88 Em segunda votação o Projeto de Lei do Executivo nº 543, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre
89 o reajuste da remuneração dos servidores da rede pública municipal de ensino de Amargosa/Ba e dá
90 outras providências, foi aprovado por unanimidade dos presentes. Em seguida o Presidente solicitou
91 da comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis que apresentasse o parecer nº 016/2025 ao
92 Projeto de Lei Complementar nº 058, de 08 de julho de 2025, que altera a Lei Complementar nº
93 010, de 24 de maio de 2006, para dispensar a inscrição em conselho de classe para os cargos
94 municipais que não exijam funções inerentes à atuação profissional previsto em Lei Federal e dá
95 outras providências. O relator, vereador Oldaque Maia Bonfim, procedeu à leitura do parecer.
>
96 destacando pela ET QUIA lidade e a dy) Projeto de Lei
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Rua Moreira Coelho nº- 89 — Fone/Fax: 75 3634-1417 - 3634-1416
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97 Complementar nº 058/2025, podendo, portanto, seguir sua tramitação regular nas demais comissões
98 permanentes e, posteriormente, ser submetido à deliberação do Plenário. Em seguida, o Presidente
99 solicitou que comissão de Fiscalização, Orçamento e Contas apresentassem o parecer nº 008/2025
100 ao Projeto de Lei Complementar nº 058, de 08 de julho de 2025, que altera a Lei Complementar nº
101 010, de 24 de maio de 2006, para dispensar a inscrição em conselho de classe para os cargos
102 municipais que não exijam funções inerentes à atuação profissional previsto em Lei Federal e dá
103 outras providências. O relator, vereador Valter Luiz dos Santos, procedeu à leitura do parecer,
104 destacando está de acordo com os princípios da legalidade, da economicidade e da boa gestão
105 pública, sendo matéria própria para deliberação do Plenário. Em seguida o Presidente colocou em
106 primeira discussão o Projeto de Lei Complementar nº 058, de 08 de julho de 2025, que altera a Lei
107 Complementar nº 010, de 24 de maio de 2006, para dispensar a inscrição em conselho de classe
108 para os cargos municipais que não exijam funções inerentes à atuação profissional previsto em Lei
109 Federal e dá outras providências. Não houve discussão. O Presidente colocou em primeira votação o
110 Projeto de Lei Complementar nº 058, de 08 de julho de 2025, que altera a Lei Complementar nº
111 010, de 24 de maio de 2006, para dispensar a inscrição em conselho de classe para os cargos
112 municipais que não exijam funções inerentes à atuação profissional previsto em Lei Federal e dá
113 outras providências, foi aprovado por unanimidade dos presentes. O Vereador José Vaz Sampaio
114 Filho solicitou a quebra do interstício de 24 horas. Em votação a quebra de interstício de 24 horas
115 foi aprovada por unanimidade dos presentes. O Presidente colocou em segunda discussão o Projeto
116 de Lei Complementar nº 058, de 08 de julho de 2025, que altera a Lei Complementar nº 010, de 24
117 de maio de 2006, para dispensar a inscrição em conselho de classe para os cargos municipais que
118 não exijam funções inerentes à atuação profissional previsto em Lei Federal e dá outras
119 providências. Participou da discussão o vereador, Aldemir Arcanjo dos Santos. Em segunda votação
120 o Projeto de Lei Complementar nº 058, de 08 de julho de 2025, que altera a Lei Complementar nº
121 010, de 24 de maio de 2006, para dispensar a inscrição em conselho de classe para os cargos
122 municipais que não exijam funções inerentes à atuação profissional previsto em Lei Federal e dá
123 outras providências, foi aprovado por unanimidade dos presentes. Dando continuidade à sessão o
124 Presidente informou que conforme o art. 169 concedida a urgência para projeto que não conte com
125 pareceres, requisito indispensável para sua tramitação, a sessão foi suspensa por dez minutos para
126 que as comissões se pronunciassem. Após os 10 minutos solicitou do relator da comissão de
127 Legislação, Justiça e Redação de Leis que apresentassem o parecer verbal ao Projeto de Lei do
128 Executivo nº 544, de 18 de julho de (Odd dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano
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129 Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 430, de 16 de julho de 2015, e dá
130 outras providências. O relator, vereador Oldaque Maia Bomfim, destacou que o Projeto está
131 redigido em conformidade com as normas legais e constitucionais vigentes, sem vícios de iniciativa
132 ou de técnica legislativa, estando apto para tramitação e deliberação em Plenário. Em seguida o
133 Presidente solicitou da relatora da comissão de Educação, Esporte, Cultura e Meio Ambiente que
134 apresentassem o parecer verbal ao Projeto de Lei do Executivo nº 544, de 18 de julho de 2025, que
135 dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei
136 Municipal nº 430, de 16 de julho de 2015, e dá outras providências. A relatora, vereadora Solange
137 Lacerda, destacou a importância da matéria para garantir a continuidade das políticas públicas
138 educacionais no município e a necessidade de alinhamento com a legislação nacional, sendo o
139 projeto pertinente e adequado para apreciação do Plenário. O Presidente colocou em primeira
140 discussão o Projeto de Lei do Executivo nº 544, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre a
141 prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº
142 430, de 16 de julho de 2015, e dá outras providências. Não houve discussão. Em primeira votação o
143 Projeto de Lei do Executivo nº 544, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre a prorrogação da
144 vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 430, de 16 de
145 julho de 2015, e dá outras providências, foi aprovado por unanimidade dos presentes. O Vereador
146 Oldaque Maia Bomfim solicitou a quebra do interstício de 24 horas. Em votação a quebra de
147 interstício de 24 horas foi aprovada por unanimidade dos presentes. O Presidente colocou em
148 segunda discussão o Projeto de Lei do Executivo nº 544, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre a
149 prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº
150 430, de 16 de julho de 2015, e dá outras providências. Participaram da discussão os vereadores
151 Aldemir Arcanjo dos Santos, José Valdemar Queiroz de Andrade, Wilson Rezende Riberio Júnior e
152 Ramon Oliveira Cabral Mercês. Em segunda votação o Projeto de Lei do Executivo nº 544, de 18
153 de julho de 2025, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
154 (PME), instituído pela Lei Municipal nº 430, de 16 de julho de 2015, e dá outras providências, foi
155 aprovado por unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a
156 presença de todos e declarou encerrada a presente sessão. E eu, Silvia Milena Chaves do
157 Nascimento, Servidora Efetiva deste Poder Legislativo, no cargo de Assessora Legislativa, lavrei a
158 presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos que assim desejarem.
159 Renato de Jesus Gomes — Presider
160 Solange da Silva Lacerda - DO Bois
Câmara Municipal de Amargosa
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CEP 45.300-000 — Amargosa - Bahia
161 Valter Luiz dos Santos - 1º Secretário...
162 Oldaque Maia Bomfim - 2º Secretário.........
163 José Vaz Sampaio Filho — Corregedor Geral..
164 Adailton Barbosa dos Santos ANNA
165 Aldemir Arcanjo dos Santos...../,ASKMAML A ses sscssesescsssssssesesasa cusessasesasaraacinsnensacsacacasesitas osidincaduavisr ameno
166 Eliezer Santana Santos.........m.......e se cereieasersammsasa seres ierirta sativa Teia dra ie Aipes dio dada coast d seia di ease ele cenenaeaa
167 Ivonildo Souza Santos Silva... eeseseneaeeaeranarrermanaraaeaaraarararamaaeranemaanememareranenemnemranenaanes me
168 José Carlos de Jesus Pires. ÃO |
169 José Valdemar Queiroz de Andrade..»
170 Ramon Oliveira Cabral Mercês... LA
171 Wilson Rezende Ribeiro Júnior Du AN Ad dA
Páginas: 6
Parágrafos: 14
Linhas: 171
Palavras: 2,558
Caracteres com espaços: 16.777
Caracteres sem espaços: 14.228

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