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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 768-2025 que trata dos cargos temporarios do Regime Especial de Direito Administrativo- REDA, e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Enviada para leitura e pauta em Plenário
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T14:49:47.409507-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Vereador Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentissimos Vereadores;
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 015/2025, que altera o
Anexo 1 da Lei Municipal nº 768/2025, para extinguir os cargos temporários em desuso de Agente
Técnico — Assistente Social e de Agente de Apoio à Segurança Escolar, criados no âmbito do Regime
Especial de Direito Administrativo — REDA pelas Leis Municipais 768/2025 e 778/2025.
A presente proposta tem por finalidade adequar a estrutura administrativa do Município às
demandas reais da sociedade, extinguindo cargos cuja manutenção não mais se justifica diante da
atual realidade administrativa, permitindo uma melhor alocação dos recursos públicos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO BAHIA, EM 25 DE
AGOSTO DE 2025.
Ersouoni da ala Nabo
SSIONEI nte Silva Matos
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 768/2025,
, que trata dos cargos temporários do Regime
Especial de Direito Administrativo — REDA, e dá
outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a
Câmara Municipal de Vereadores de Antas-BA aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Agente Técnico — Assistente Social e de Agente de Apoio à
Segurança Escolar, criados no âmbito do Regime Especial de Direito Administrativo - REDA pelas
Leis Municipais 768/2025 e 778/2025, sendo ambos excluídos em todas as suas vagas do Anexo I da
Lei Municipal nº 768/2025.
Art. 2º - Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em
contrário. É
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO BAHIA, EM 25 DE
AGOSTO DE 2025. i
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal

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