G 4170:g Agr%4
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 03/2025
PROTOCOLO
24 oe.
\ 1110
Recebido p
Excelentíssimo Vereador Presidente daCamaraMunicipal;
Senhor Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssima Vereadora;
Apresento-lhes o Projeto de Lei de n° 03/2025, de 24 de fevereiro de 2025, o
qual institui a Defensoria Especial da Mulher, órgão para defesa e desenvolvimento de
politicas públicas para a Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social
de Antas-BA.
A Defensoria Especial da Mulher tem como missão a luta pela valorização dos
direitos das mulheres e o combate a todas as formas de violência e discriminação contra
as mulheres, representando as munícipes, recebendo denúncias de violência e
encaminhando-as aos órgãos competentes.
A Defensoria contará cum uma ampla rede de apoio e colaborarácorndiversos
organismos para a implementação de políticas públicas que visem auxiliar as mulheres
em situação de vulnerabilidade social.
0 trabalho dar-se-á no formato de uma grande rede, que envolverá vários setores
e necessitará de investimentos e especialização de atendimento, ao tempo em que,
promoverá o empreendedorismo e fomentará cursos, pesquisas, seminários e palestras
sobre diversos temas voltados para a mulher.
Esperando contar com a compreensão de Suas Senhorias, aguardo a aprovação.
Atenciosamente; Pithentel da Sba UgGS
Prefab Antas - Bahia
CPF: 908.375.68547
S\LLSI do,SIC-0
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
.9 Rua Joao Fatix„ n95, Centro
wvvw.antaa.ba.gov.br
dria. sac.acirn.antasqpgmait corn
...,a0RE,IINSVAMSAVEAMVIEMO
I 0
ANTAS
PROJETO DE LEI N° 03/2025
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
"Institui a Defensoria Especial da Mulher, órgão para
defesa e desenvolvimento de politicas pablicas para a
Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social de Antas-BA."
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, aCamaraMunicipal de Vereadores de Antas-BA aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° Fica criada a Defensoria Especial da Mulher, que integrará, na condição de
órgão independente, à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência
Social e contará com o suporte técnico/profissional e operacional de toda a estrutura da
pasta.
Art.2° A Defensoria Especial da Mulherseraintegrada por 01 (uma) Defensora da
Mulher, a qual coordenará o órgão, e por 01 (uma) Defensora-Adjunta da Mulher, que
auxiliará a primeira, ambas indicadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal dentre as Servidoras
mulheres, sejam ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, vinculadas ao Município
de Antas — BA.
Parágrafo único. As servidoras que vierem a exercer a função de Defensora da Mulher
e Defensora-Adjunta da Mulher, farão jus ao recebimento da Gratificação por Função
Especial, a ser paga no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base das
beneficiarias.
Art.3° Na ausência de espaço fisico para salas próprias, a Defensoria Especial da
Mulher poderá funcionar em local fora das dependências da Secretaria Municipal de
Assistência Social, de modo que, minimamente, disporá de:
I — 2 (duas) salas reservadas;
II — 2 (dois) banheiros;
III— 2 (duas) mesas e 6 (seis) cadeiras;
IV — 02 (dois) computadores com acesso à internet e 01 (uma) impressora, para registro,
acompanhamento de denúncias e atividades administrativas/gerenciais.
Parágrafo único. A Defensoria Especial da Mulher poderá solicitar, sempre que
necessário, um veiculo com combustível a Secretaria Municipal de Transporte para
cumprimento de suas atribuições.
Art.4° Compete à Defensoria Especial da Mulher:
Rua Joao Felix. 1-95. Centro
www.antas.ba.gov.br
sec.adm.antastaigmail.com
I — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
atos discriminatórios contra a mulher;
II — promover o acompanhamento das mulheres vitimas de violência doméstica,
portadoras de enfermidades e/ou em situação de vulnerabilidade social, inserindo-as em
uma rede de apoio composta por profissionais da saúde, da assistência social e da
de fensoria publica do Município;
III— cooperar com organismos municipais, intermunicipais, estaduais, nacionais e até
internacionais, públicos ou privados, voltados A implementação de políticas públicas
para as mulheres;
IV — participar de reuniões, debates, projetos e eventos promovidos pelos órgãos
públicos municipais que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
V — prestar assistência Asmksde crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, promovendo, através de parceria com a Defensoria Pública do
Município, com o Ministério Público local e com a Procuradoria Geral do Município
ações de alimentos, investigação de paternidade, regulamentação de guarda ou do
direito de visitas, adoção, regularização de documentos entre outras;
VI — assistência, de modo especializado, As mães de crianças e adolescentes com
deficiência;
VII — a promoção da saúde da mulher, em parceria com a Secretaria Municipal da
Saúde e seus profissionais;
VIII — o fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças;
IX — otimizar e divulgar as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as
campanhas que tratam de proteção e cuidado com as mulheres;
X — contribuir para política de majoração do percentual de participação da mulher na
política.
XI — auxiliar ativamente na criação, implementação e operacionalização de toda e
qualquer política pública em favor da mulher promovida pelo Poder Executivo
Municipal, tais como o enfrentamento à violência e ao feminicidio,cancerde mama,
para assegurar a equidade entre homens e mulheres, ou para promoção do
empoderamento feminino;
XII — promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, bem como elaborar
levantando dados e relatórios anuais de todo e qualquer tipo de violência e
discriminação cometida em desfavor da mulher no âmbito do território municipal.
Art.5° Toda iniciativa promovida ou implementada pela Defensoria Especial da Mulher
terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação do Município, através das
plataformas digitais e afixação de conteúdos em suas dependências.
e I
reo
6;0 Rue Jeee Felix. n.95. Centro
www.antas.ba.giziv.er
VC-Al sec.aclmerstas(gtigmail.com
Art.6° A Defensoria Especial da Mulher poderá receber um nome social (fantasia), o
qual a apresente A. sociedade de forma mais acolhedora.
Art.70 Os profissionais da saúde que desempenham as suas funções no Núcleo
Ampliado deSandeda Família (NASF), bem corno os profissionais da assistência social
que desempenham suas funções no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS),
disponibilizarão agenda, dentro de suas jornadas de trabalho, para atender também as
demandas da Defensoria Especializada da Mulher e articularãourntrabalho em equipe.
Art.8' - As despesas para execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.9" - Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS BAHIA, em 24 de fevereiro
de 2025. Essioneide Pimeatel da Silva liatos PrefehAntas- Bahia
6ketujr6 SrC 8
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
7
ie? Rua Joao F4trinc, n"95, Contro
vvvvw.antas.loa.gov.br
OCit, serc.acirn.antes023gmail.corn
..„4,1100VMMIUM019210