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ao Pp
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei de Número 07/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo;
Sr. Carlos Eduardo Ferreira de Andrade. :
Excelentíssimos Vereadores e Excelentíssima Vereadora.
Ofereço-lhes o Projeto de Lei de número. 07/2025, que. dispõe, sobre. a criação do Fundo
Municipal de Segurança Pública no âmbito do Município d de Antas.
O Fundo Muninigii de Siiançãs Públi instrumento legal indispensável para
captação de recursos, e tem a finalidade de prestar apoio financeiro aos projetos e ações
municipais referentes à Segurança Pública.
Esperando contar com a compreensão de Suas Senhorias, aguardo à aprovação.
Atenciosamente;
Coina Ê, Laval) tj da sda fito
Essioneide Pimentel da Silv
Prefeita Municipal
& Rua João Fétix. Centro sec. adm. .antastPamailcom
ww antas ba gov!
PROJETO DE LEI DE Nº 07/2025
DE 24 DE MARÇO D DE * 2025,
“Dispõe sobre o Fundo Municipal de Segurança Pública no
âmbito do Município de 4 Is, e dá outras providencias”. Ê
Segurança Pública por meio de captação, do r
funções de segurança pública no Municip:
aperfeiçoamento das ações de segurança, inc
constantes na qualificações pessoal e profissio:
e social.
Art. 3º. O Executivo Municipal no prazo de
presente Lei, baixará Decreto regulamentador
funções de segurança pública.
Art. 4º. O Fundo fomentará a política de ince
demais órgãos compostos por membros da s
finalidade o combate e a prevenção à crimin
Município.
Art. 5º. Fica autorizado o Município de Ant:
convênio com entidades de direito público
presente Lei.
Art. 6º. O Fundo Municipal terá orçamento próprio
Segurança Pública Municipal.
*? Rua João Félix, nº95, Centro im sec admantastbgmaiLcom
“o www antas.ba.gov.br
à Ferra, NOSãO Drauno
Parágrafo único. O Executivo Municipal regulamenlará a constituição e as atribuições dos
gestores do Fundo Municipal por meio de Decreto Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. Os recursos do Fundo obri gatoriamente. serão
I- as alienações de bens móveis e imóveis inservíveis utilizados pela Guarda Civil Municipal:
Il - dotações consignadas anualmente no orçamento.
1H1- recurso proveniente das multas oriundas das
aplicadas pelos Guardas Civis Municipais, sendo
deverão obrigatoriamente seguir as regras do Código «
IV- transferências orçamentárias provenientes
arrecadadas através de campanhas de divulgação
legados que lhe venham a ser destinados por pes
V- receitas decorrentes de convênios, aplicaçõ
VI - recursos provenientes da arrecadação
apreendidos nos pátios de recolhimento munic:
Art. 8º. No início de cada exercício será transferido para a conta o > Fundo Municipal de
Segurança Pública 10% (dez por cento) do orçamento stinado | à segurança pública do
Município.
Parágrafo único. O saldo positivo existente nó Fundo, ao final do exercício será transferido”
para o exercício seguinte.
Art. 9º. Os recursos que compõem o Fundo
instituições financeiras oficiais, em conta e:
Rua joão Félix, nº95, Centro
sec.adm.antasQ)gmail.com
o www antas. ba.gov.br
Nossa terra, nosso orguth
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANTAS - ESTADO DA BAHIA, em
24 de março de 2025.
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
+? Rua João Félix, nº95, Centro Ok sec.adm.antas(DgmaiLcom
www.antas. ba gov.br
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