PROTOCOLO, ,
25 42
recebido po
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei de Número 08/2025:
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo;
Sr. Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
TR e essas e Excelentíssima Vereadora.
Ofereço-lhes o Projeto de Lei de número 08/2025, que dispõe-sobre a criação do
Conselho Municipal de Seguranç. blica e Defesa Social, e sobre Política Municipal de
Segurança Pública do Município de 4
O desenvolvimento e atuação da Segurança Pública dentro das políticas nacionais,
demonstram o objetivo de descentralização das ações de segurança e a otimização dos recursos.
Essa tendência é observada no âmbito de atuação das esferas federal, estadual e municipal,
refletida pelo enfoque na participação e envolvimento popular no desenvolvimento de políticas
públicas locais e ações que aumentem a sensação de segurança. =
Ressalta-se, nesse sentido, as exigências decorrentes da Política Nacional de Segurança
Pública - PNSP, do Sistema Nacional de Segurança Pública - SUSP, e da Lei 13.675, de 11 de
junho de 2018 que disciplina a E ear e funcionamento dos Órgãos E da pela
Segurança Pública.
Desta forma, com o intuito de adaptação a essa nova realidade e, atendendo às
exigências legais, originou-se o texto do presente Projeto de Lei para a criação do Conselho
Municipal de Segurança. Ê
Em suma, inequívoca a necessidade de adequação às normas federais e estaduais,
restando como medida assertiva a criação do Corta Municipal de segurada Pública e
Defesa Social de Antas. E É
Esperando contar com a compreensão de Suas Senhorias, aguardo à aprovação.
Atenciosamente;
nina) dela Nud
“Essioncide Prgbiitel a Silva Matos eso
“Prefeita Myblcipali ee
sec. adm antastbamailcom
Goverme Hunt
ANTAS
CS Gruts SO STO
PROJETO DE LEI DE Nº 08/2025
DE 24 DE MARÇO D DE 2028,
«Dipõe sobre a $ H
Segurança Públi Defesa Social, e sobre Política
Municipal de Sé a Pública do Município de Antas -
BA, e dá outras providênci.
A PREFEITA MUNICIPAL ANTAS, no Estado da Bahia,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VERE
seguinte Lei:
TÍTULO I- DAS DISP,
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de $
vinculado à Secretaria da Segurança Pública Mury
está vinculado à Secretaria da Segurança Pál
técnico e administrativo, garantidas a indepé
deliberações.
ilica € Difesa Social — CMSPDS é órgão
5 egurança Pública:do
o Poder Público é da
Art. 2º. O Conselho Municipal de Seguranç
consultivo, fiscalizador, deliberativo e mobil
Município de Antas-BA, composto paritariamé
sociedade civil organizada.
Art. 3º. As decisões e deliberações do Ca
CMSPLDS, no âmbito de suas atribuições e com
e da sociedade civil organizada.
responsabilidade, representará ao Ministério Púb)
de providências cabíveis.
Art. 4º. O Poder Executivo arcará com o custeio ou
transporte, alimentação e hospedagem dos membros, titular
presentes em cursos, eventos e solenidades.
É Rua João Félix. nº85, Centro six sec adm antasfDgmailcom
“o www antas.ba.gov.br
Governo Municipal
nosso grguiheo
1 O Conselho Municipal de Segurança Pública's Defesa Social--
n Fundo Municipal de Segurança Pública; - : :
nO Plano Municipal de Segurança Públic:
CAPÍTULO T”
DA ESTRUTURA NECESSÁRIA AO FUNCIO
destinada ao suporte administrativo necessário.
Segurança Pública - CMSPDS.
01 (um) representante agente de polícia civil |
01 (um) representante da Secretaria Municipal
% Rua João Félix, nº95, Centro gã sec adm.antasQQgmaiLcom
Governo Municipal
orgulho
v 01! (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
vi 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos;
vit Oi (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes; «::
vii 01 (um) representante da Secretaria Municipal dê Saúde;
mm
OMELEA;
Ww 01 (um) representante do Conselho Tutelar d
03 (três) cidadãos domiciliados no Mu
vi 01 (um) representante do comércio de
«<
| ser maiores e capazes;
fl estar quites com o serviço militar,
eleitorais;
til estar em gozo dos direitos políticos;
iv ser detentores de comprovada idonei
familiar;
v ser alfabetizados.
$ 2º. Cada membro do Conselho terá um supl
suas faltas e impedimentos.
8 4º. Conselho Municipal de Segurança Públi
mesa diretora, composta por três membros, s:
primeiro-secretário, que serão eleitos entre seus
permitida a recondução por igual período.
Art. 8º. Os representantes do Poder Público serão desi;
representativas conforme dispostos no Art. 7º desta Lei.
7 Rua joão Félix, nº95, Centro sk sec admantastDgmaiLcom
www. antas. ba.gov.br
Governo Mamicipal
M ANTAS
so Grguiho
Art. 9º. A representação da sociedade civil garantirá a participação da população por meio de
organizações representativas conforme disposto ni no Art, 7 des Lei. sanvocadosa em-ghamada..
Pública Municipal, em até 30 (trinta) dias após a pos:
cronograma e conteúdo programático ao CMSPDS.
Art. 11. São impedidos de compor o Conselho
conselhos de políticas públicas;
alternadas;
n for constatada a prática de ato incomp
regem a Administração Pública, estabelé
ut for condenado por sentença transitada e
penal;
cassação ou suspensão ser tomada por maioria abs
Municipal de Segurança Pública — CMSPDS,
processados.
É secadm.antasQhgmaiLcom
se à TGSO GIGUÍNO
2º. A decisão de cassação transitada em julgado será encaminhada, incontinenti, ao
Julg
Ministério Público para assumir as providências que julgar cabíveis no que tange à
responsabilização civil ou criminal do agente.
$3. A partir da publicação da decisão de cassação “ou suspensã )
assumirá o mandato, devendo, para tanto, ser notificado. a
Art. 13. O membro suplente substituirá o titul
, CAPÍTULO HI
DAS REUNIÕES E DOS ATOS
Art. 14. As reuniões do Conselho Municipal de egurança Pública; CMSPDS ocorrerão em
data, horário e local a serem definidos em regimento interno, estabelecendo-se
periodicidade em cronograma semestral ou an
Art. 15. Será dada ampla publicidade às reun
popular, neste caso sendo obrigatória anteriorm
“CMSPDS, gáfantindo-se a participaçã
e a comunicação formal ao Cónselho.
Parágrafo único - As reuniões terão sua pub
quando a defesa da intimidade, aquelas cu;
sociedade e do Estado ou o interesse social o e
idade e a particip ão popular restringida
Art, 16. As convocações para as reuniões info)
dia, observada a antecedência mínima de 05 (c
convite, ofício ou correio eletrônico.
Meet past ena ranger nDea CANCER CANSA URCOAA DAN DADAS DAN OANCANTONEA NONO REL RONDA CRU ROL CID OR AURA CO A SE ATE Una nar e centrrennenai cantadas datada
) Rua João Félix nº95, Centro 4Zk secadmantasQgmaiLcom
“ www.antas ba gov.br
Governo Municipal
asso Grgulho
Parágrafo único. Conselho Municipal de Segurança Pública - CMSPDS deverá encaminhar
uma cópia de suas resoluções ao Juiz da Vara Criminal, à Promotoria de Justiça da Comarca
de Antas-BA.
vi
Vi
vim à
& Rua João Félix, nº95, Centro 2% secadm.antasfDgmaitcom
(E wwwantas.ba.gov.br
suas execuções, indicando modificações necessáfias A Tonsecição dos Objetivos! da
política da Segurança Pública Municipal; Etr
Acompanhar e elaboração e a execução d:
Sugerir, para os órgãos responsáveis,
assuntos e necessidades que envolvam o.
formular estratégias e acompanhar a
enfrentamento à violência e a crimif
munícipes;
acompanhar e avaliar os serviços d
população, zelando pelo respeito aos di
na proteção do cidadão;
buscar o permanente contato entre a co ;
atuam no município;
io na área de segurança nos
mentação de tes, relacionad:
idade, colaborando para Segurant
prestem atendimento a sociedade nas ações de epa pú
expedir resolução indicando a relação: dt documentos
entidade para fins de registro;
conforme critérios estabelecidos em Re
elaborar o seu Regimento Intemo que
funcionamento e suas diretrizes básicas
Go ARG RAN ane
Governo Murtoipat
so easguiho
composto de recursos provenientes de várias fontes, inclusive do Poder Público, com
destinação para a política municipal de segurança pública depende de deliberação do
Conselho Municipal de Segurança Pública - CMSPDS observados os perêmeisos desta Lei
Contas e do Ministério Público.
Parágrafo único. O Conselho Municipal
indícios de irregularidades, ilegalidades ou impi
às insuficientes dotações nas leis orçamentát
representação ao Ministério Público para as m:
Art. 23. O Conselho Municipal de Segurança Í
Estadual de Segurança Pública, deverá estabele
meios necessários para adequada formação |
Conselhos e seus suplentes, o que inclui, d
informativo, realização de encontros com pro : i
Pública e patrocínio de cursos e palestras sobre o à
E? Rua João Félix. nº95, Centro .sEx sec adm.antastbgmai.com
www antas.ba gov.br
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANTAS - ESTADO DA BAHIA, em
24 de março de 2025. E
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
“> Rua João Félix, nº95, Centro gi sec.adm.antasfDgmaiLcom
» www antas. ba gov.br