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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera o texto normativo do artigo 46 da Lei Municipal 749/2023, e dá outras providências.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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42 
Governo Municipal 
ANTAS 
Nossa terra, 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 09/2025 
Excelentíssimo Presidente da Mesa daCamaraMunicipal de Antas - BA; 
Vereador Carlos Eduardo Ferreira de Andrade. 
Excelentíssimos Vereadores e Excelentíssima Vereadora; 
Apresento-lhes o Projeto de Lei de n° 09/2025, de 14 de maio de 2025, o qual dispõe 
sobre a alteração do texto normativo do artigo 46, caput, da Lei Municipal 749/2023 que trata 
do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal 
de Antas. 
A presente revisão legal busca incentivar e reconhecer o bom desempenho dos 
Profissionais da Educação Básica do Município, promovendo maior eficiência e 
produtividade nos serviços públicos. Busca motivar os servidores a se esforçarem, a atingirem 
metas e a buscarem a excelência no exercício de suas funções, em troca de uma bonificação. 
A presente alteração visa ainda ampliar o leque de servidores públicos que poderão se 
beneficiar com o recebimento da vantagem constante nas disposições alteradas. 
Por fim, impõe destacar que, além da valorização do funcionalismo e do incentivo A 
produtividade, as alterações propostas auxiliarão no cumprimento dosindiceseducacionais a 
serem alcançados. 
Esperando contar com a compreensão de Suas Senhorias, aguardo A. aprovação. 
Atenciosamente; 
Essioneide Pimentel da &Iva Matos 
Prefeita Antas - Bahia 
: 908.3_Ef 85rR7 
432LOYVieti? rAPAA-k». stitu"( jyko 
Essioneide Pimentel da Silva Matos 
Prefeita Municipal 
9 Roas Fettix, r.5 95. Cs,ntro 41Z.t5 19..cz.ocirmant.t3C4iourrspi4.r....rr. 
PROJETO DE LEI N° 09/2025 
DE 14 DE MAIO DE 2025 
"Altera o texto normativo do artigo 46 da Lei 
Municipal 749/2023, e dá outras providências." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber, que, a CAMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS aprovou e ela sanciona a seguinte Lei 
Municipal: 
1" - O caput doart. 46 da Lei Municipal n° 749, de 14 de dezembro de 2023, (Plano de 
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de Antas), 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.46 - 0 chefe do Poder Executivo, havendo disponibilidade 
financeira, poderá conceder Gratificação Transitória — GT, no 
percentual de até 80% (oitenta por cento), a ser calculado pelo 
vencimento básico dos profissionais da educação, não efetivos, que 
exercam cargo em comissão, isto, com fundamento em dados 
comprobatórios de altos niveis de desempenho alcançados por estes 
servidores no exercício de suas atividades laborativas.(NR) 
Art.2" - Fica acrescido o art.152-A, incisos I, II,III,IV, V, VI, VII e VIII, à Lei 
Municipal n° 749, de 14 de dezembro de 2023, (Plano de Carreira e Remuneração dos 
Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de Antas), com a seguinte redação: 
Art.I 52-A. Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Gestão 
Escolar Eficiente — GIGE, de caráter eventual e variável, com 
percentual de até 60% (sessenta por cento), a ser calculado pelo 
vencimento básico do servidor, conforme o nível de eficiência e eficácia 
do mesmo no exercício do cargo/função de Diretor Escolar, em 
observância aos seguintes fatores cumulativamente: 
I — Desenvolvimento de habilidades de liderança essenciais, incluindo 
comunicação eficaz, tomada de decisões estratégicas e gerenciamento de 
equipes; 
II — Demonstração de estratégias práticas para enfrentar os 
desafios da gestão escolar, como a gestão de recursos financeiros e 
resolução de conflitos da comunidade escolar; 
III— Implementação de técnicas avançadas de gestão e liderança que 
levam a resultados tangíveis, como o aumento do desempenho acadêmico 
dos alunos e a satisfação geral da equipe; 
Rua Joao Felix, n°95, Centro 
wvvw.antas.ba.gov,br 
sec.admentas@gmail.corn 
Governo Municipal 
ANTAS 
Nossa terra, nosso orgutho 
IV — Promoção efetiva da gestão democrática, adotando uma postura 
mais voltada para a coletividade e menos para as próprias decisões; 
V — Demonstração de estratégias de combate a evasão escolar; 
VI — Capacidade de comunicação estratégica com pais, mães e/ou 
responsáveis pelos alunos; 
VII — Domínio da legislação educacional em vigência; 
VIII — Demonstração de zelo, responsabilidade e comprometimento com 
as atividades inerentes ao cargo/função de Diretor Escolar. 
Art.30 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, em 
15 de maio de 2025. Essioneide Pimentel cia Silva Matos Prefeita Antas - Bahia 
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