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Governo Municipal
ANTAS
Nossa terra,
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 09/2025
Excelentíssimo Presidente da Mesa daCamaraMunicipal de Antas - BA;
Vereador Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores e Excelentíssima Vereadora;
Apresento-lhes o Projeto de Lei de n° 09/2025, de 14 de maio de 2025, o qual dispõe
sobre a alteração do texto normativo do artigo 46, caput, da Lei Municipal 749/2023 que trata
do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal
de Antas.
A presente revisão legal busca incentivar e reconhecer o bom desempenho dos
Profissionais da Educação Básica do Município, promovendo maior eficiência e
produtividade nos serviços públicos. Busca motivar os servidores a se esforçarem, a atingirem
metas e a buscarem a excelência no exercício de suas funções, em troca de uma bonificação.
A presente alteração visa ainda ampliar o leque de servidores públicos que poderão se
beneficiar com o recebimento da vantagem constante nas disposições alteradas.
Por fim, impõe destacar que, além da valorização do funcionalismo e do incentivo A
produtividade, as alterações propostas auxiliarão no cumprimento dosindiceseducacionais a
serem alcançados.
Esperando contar com a compreensão de Suas Senhorias, aguardo A. aprovação.
Atenciosamente;
Essioneide Pimentel da &Iva Matos
Prefeita Antas - Bahia
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Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
9 Roas Fettix, r.5 95. Cs,ntro 41Z.t5 19..cz.ocirmant.t3C4iourrspi4.r....rr.
PROJETO DE LEI N° 09/2025
DE 14 DE MAIO DE 2025
"Altera o texto normativo do artigo 46 da Lei
Municipal 749/2023, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber, que, a CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
Municipal:
1" - O caput doart. 46 da Lei Municipal n° 749, de 14 de dezembro de 2023, (Plano de
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de Antas),
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.46 - 0 chefe do Poder Executivo, havendo disponibilidade
financeira, poderá conceder Gratificação Transitória — GT, no
percentual de até 80% (oitenta por cento), a ser calculado pelo
vencimento básico dos profissionais da educação, não efetivos, que
exercam cargo em comissão, isto, com fundamento em dados
comprobatórios de altos niveis de desempenho alcançados por estes
servidores no exercício de suas atividades laborativas.(NR)
Art.2" - Fica acrescido o art.152-A, incisos I, II,III,IV, V, VI, VII e VIII, à Lei
Municipal n° 749, de 14 de dezembro de 2023, (Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de Antas), com a seguinte redação:
Art.I 52-A. Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Gestão
Escolar Eficiente — GIGE, de caráter eventual e variável, com
percentual de até 60% (sessenta por cento), a ser calculado pelo
vencimento básico do servidor, conforme o nível de eficiência e eficácia
do mesmo no exercício do cargo/função de Diretor Escolar, em
observância aos seguintes fatores cumulativamente:
I — Desenvolvimento de habilidades de liderança essenciais, incluindo
comunicação eficaz, tomada de decisões estratégicas e gerenciamento de
equipes;
II — Demonstração de estratégias práticas para enfrentar os
desafios da gestão escolar, como a gestão de recursos financeiros e
resolução de conflitos da comunidade escolar;
III— Implementação de técnicas avançadas de gestão e liderança que
levam a resultados tangíveis, como o aumento do desempenho acadêmico
dos alunos e a satisfação geral da equipe;
Rua Joao Felix, n°95, Centro
wvvw.antas.ba.gov,br
sec.admentas@gmail.corn
Governo Municipal
ANTAS
Nossa terra, nosso orgutho
IV — Promoção efetiva da gestão democrática, adotando uma postura
mais voltada para a coletividade e menos para as próprias decisões;
V — Demonstração de estratégias de combate a evasão escolar;
VI — Capacidade de comunicação estratégica com pais, mães e/ou
responsáveis pelos alunos;
VII — Domínio da legislação educacional em vigência;
VIII — Demonstração de zelo, responsabilidade e comprometimento com
as atividades inerentes ao cargo/função de Diretor Escolar.
Art.30 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, em
15 de maio de 2025. Essioneide Pimentel cia Silva Matos Prefeita Antas - Bahia
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