Governo Municipal
ANTAS
Nossa te > orgulho
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Vereador Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentissimos Vereadores;
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 016/2025, que altera os
Anexos 1 e II da Lei Municipal nº 768/2025, cria cargos temporários necessários ao atendimento da
população e ajusta a composição da Comissão de Seleção Simplificada.
A presente proposta tem por finalidade adequar a estrutura administrativa do Município às
demandas reais da sociedade. Com este objetivo, cria cargos temporários que se mostram
indispensáveis ao atendimento das áreas de Saúde e Educação, notadamente em razão da necessidade
de reforçar as equipes multiprofissionais da rede de saúde e ampliar o atendimento educacional
inclusivo. Essas medidas estão em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando a efetiva inclusão e proteção social.
Outro ponto importante da proposta é a alteração na composição da Comissão de Seleção
Simplificada de Pessoal Temporátio. A redação anterior trazia referência nominal a uma pessoa física,
o que afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da generalidade da lei. A nova redação
substitui a menção ao nome próprio por indicações institucionais dos órgãos responsáveis, garantindo
maior segurança jurídica e permitindo que a Administração promova substituições sempre que
necessário, sem comprometer a validade do dispositivo.
As modificações ora apresentadas estão amparadas no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, que autoriza a contratação temporária para atender a situações de excepcional interesse
público. Dessa forma, preserva-se a legalidade das medidas e assegura-se o caráter transitório das
funções, ao mesmo tempo em que se garante a continuidade e a qualidade dos serviços públicos
essenciais à população. Importa destacar que as contratações serão realizadas dentro dos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, preservando o equilíbrio financeiro do Município e
evitando comprometimento das despesas de pessoal.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se necessária e inadiável,
representando importante instrumento para o fortalecimento da Administração Municipal, com
reflexos diretos na melhoria dos serviços prestados à comunidade de Antas. Assim, conto com o apoio
dos nobres vereadores para sua aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO BAHIA, EM 25 DE
AGOSTO DE 2025.
Essioneide si da Silva Matos
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Altera os Anexos 1 e Jl-da Lei Municipal nº
768/2025, que trata dos cargos temporários do
Regime Especial de Direito Administrativo
REDA, modifica a composição da Comissão de
Seleção Simplificada, e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a
Câmara Municipal de Vereadores de Antas-BA aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos aos Anexos 1 e II da Lei Municipal nº 768/2025, os cargos constantes,
respectivamente, nas Tabelas Ie Il anexas a este artigo, para contratação por tempo determinado, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, destinados ao atendimento dos Programas e
Estratégias implantados(as) e desenvolvidos(as) no Município de Antas através da Secretaria
de Saúde.
TABELA I
CARGO VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA SALÁRIO
HORÁRIA
Agente Técnico - 20 Curso Técnico em 40H 1.518,00
Técnico em Enfermagem Completo. acrescido do
Enfermagem complemento
da União.
TABELA IH
CARGO VAGAS ESCOLARIDADE CARGA SALÁRIO
HORÁRIA |
Enfermeiro 09 Ens. Superior Completo | 40H 2.500,00 acrescido do
em Enfermagem e complemento da
Registro no COREN. União.
Odontólogo 08 Ens. Superior Completo | 40H 5.000,00
em Odontologia e Registro
no CRO.
Farmacêutico 01 Ens. Superior Completo | 20H 2.500,00
em Farmácia e Registro no :
CRF.
Governo Municipal
AS
ra, nosso orgulho
Art. 2º - Ficam acrescidos aos Anexos 1 e II da Lei Municipal nº 768/2025, os cargos constantes,
respectivamente, nas Tabelas 1 e II anexas a este artigo, para contratação de profissionais por tempo
determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, destinados ao atendimento junto
ao Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, e
demais unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
TABELA I
CARGO VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA | SALÁRIO |
HORÁRIA | R$
Professor de Libras | 01 | Licenciatura plena com habilitação em | 20h 2433,88
Libras e Língua Portuguesa.
Professor de Braille | 01 [ Graduação em Pedagogia ou áreas afins, | 20h 2433,88
com especialização em Educação
Especial.
Professor de | 02 Licenciatura em Música. 20h 2433,88
Música
Professor de Dança | 01 Licenciatura em Educação Física [20h 2| 2433,88
com especialização em Dança.
Arte Educador 02 Ensino Superior ou especialização em 20h 2.433,88
Arte-Educação.
TABELA IH
CARGO * [VAGAS | ESCOLARIDADE CARGA. | SALÁRIO
[E HORÁRIA
Nutricionista 02 Ens. Superior Completo 40h 2.900,00
em Nutrição com Registro no
CRN.
Neuropsicopedagogo | 02 Ens. Superior completo em | 20h a 2.433,88
Pedagogia e especialização
em Neuropsicopedagogia,
Educador Físico 02 Ens. Superior Completo 20h [245388
em Educação Física
JE
Art. 3º - Os cargos temporários criados nos artigos 2º e 3º da presente Lei terão suas atribuições
detalhadas no Edital que deflagrar o processo de seleção para contratação, as quais observarão as
legislações vigentes e a escolaridade exigida.
Art. 4º - Ficam republicados os Anexos Ie II da Lei Municipal nº 768/2025, hora reformulados, os
quais passam a vigorar com os seguintes cargos, quantitativos de vagas e especificidades:
Governo Municipal
NTAS
terra, nossa orgulho
ANEXO T
ig E
CARGA :
CARGO VAGAS | ESCOLARIDADE | moRÁRIA SALÁRIO
dana as SN |
CONDUTOR DE VEÍCULO Ensino Fundamenta
40h 1.518,00
ESPECIAL 0 Completo IR q de
AGENTE DE PORTARIA do | Efsino Iiadamenial semp |. 1.518,00
Incompleto
AUXILIAR DE y Ro
ATENDIMENTO — 10 us gera 40h 1.518,00
RECEPCIONISTA P
ORIENTADOR DE %
“ATIVIDADES AR qm a 20h 1.518,00
SOCIOEDUCATIVAS “| TR NIRO, | E
A Ensino Superior
AGENTE TÉCNICO —
PSICOLOGO 06 Completo - 20h 2.992,54
Psicologia
Ê “| ” Ensino Médio
AGENTE TÉCNICO — MR
TÉCNICO AGRICOLA 02 rpicio Tqenico 20h 1.518,00
Agrícola
Ensino Superior 1
PROFESSOR SUBSTITUTO 100 Dogs E 20h 2.433,88
Pedagogia ou
| Licenciatura Plena
Licenciatura plena |
PROFESSOR DE LIBRAS dra QE 2.433,88 |
Libras e Língua
| Portuguesa
| Graduação em DE
Pedagogia ou áreas |
PROFESSOR DE BRAILLE 01 afins, com 20h 2.433,88
especialização em
Il dna ape a
PROFESSOR DE MÚSICA 02 O E 20h 2.433,88
oh Música
E] Ensino Superior ou 20h 2.433,88
ARTE EDUCADOR 02 Especialização em
l Arte-Educação.
Governo Municipal
| Licenciatura em
+ ã ísi
PROFESSOR DE DANÇA 01 Educação Hísica 20h 2.433,88
com especialização
Ê em dança
A Ensino Superior
AGENTE TÉCNICO —
AGRONOMO 02 ion 20h 2.909,92
Agronomia
AGENTE TÉCNICO — Curso Técnico de nie E
TÉCNICO EM .20 enfermagem 40h ie
ENFERMAGEM Completo da União.
Ensino Superior EE
AGENTE TÉCNICO — - Completo —
VETERINÁRIO ga Medicina Eve da
& * Veterinária
OPERADOR DE MAQUINAS| *. . . | Ensino Fundamental mi
“PESADAS as, Incompleto Te 148000
AGENTE IRENICO 04 Es a NA 20h 4.500,00
ENGENHEIRO CIVIL A E tu
Engenharia Civil
AUXILIAR DE ENSINO 120 E 20h 1.518,00
Completo
TE a =
. Ensino Superior
AGENTE TÉCNICO —
ARQUITETO 01 Fompleia 20h 3.500,00
Arquitetura
AUXILIAR DE SERVIÇOS Ensino Fundamental
GERAIS o Incompleto Non 65 18,00
| . Curso De Formação
| AGENTE TÉCNICO -
| . dao
| PSICANALISTA 01 Em Psicanálise 20h 4.000,00
Clínica
RE ino Fundamental E
MERENDEIRA ESCOLAR wo | Ring 40h 1.518,00
Incompleto É
E .
AUXILIAR DE COZINHA mo | Eno E son 1.518,00
| fá Incompleto
ANEXO II
CARGA
CARGO
VAGAS | ESCOLARIDADE
HORÁRIA| SALÁRI
SEMANAL
Governo Municipal
ANTA
Nossa terra, nosso orgulho
TERAPEUTA Ensino Superior noi
OCUPACIONAL E: “Completo RR Era
Ensino Superior
NEUROPEDIATRA 2 8h 7.000,00
) Medicina
Eça E ;
Ensino Superior
NEUROPSICOPEDAGOGO 2) Completo — Pedagogia e 20h 2.433,88
Especialização
NUTRICIONISTA 2. | Ens, Súpecior completOga sigam | Gr8%0,00
em Nutrição
ve Ensino Superior
FONOAUDIOLÓGA 2 Completo- 20h 2.500,00
Fonoaudiologia
FARMACÊUTICO I Rising Superior 20h | 2.500,00
Completo-Farmácia |
: Ensino Superior
PSICOPEDAGOGO á Completo-Pedagogia E 20h 2.433,00
1
PSIQUATRA INFANTIL 1 Elsino Sorarigo 20h | 7.000,00
ES Completo -Medicina
ca
Ensino Superior
FISIOTERAPEUTA 2 Completo-Fisioterapia 20h | 2.500,00
E Ensino Superior
EDUCADOR FÍSICO 2 Completo —Educação 20h 2.433,00
Física |
pç ]
2.500,00
Ensino Superior Herescido:do
ENFERMEIRO 09 Completo — Enfermagem aoh complemento
| E da União.
Ensino Superior
ODONTOLOGO 08 Completo - Odontológia 40h a
E Fe
Ensino Superior |
PSICOMOTRICISTA 2 | completo em Pedagogia) 20h 2.433,00. |
BE |
Ê com especialização + a |
ASSISTENTE SOCIAL 1 Ensino Superior 30h 2.500,00
Governo Municipal
TAS
orgulho
Art. 5º. Fica alterado o Artigo o $6º do art. 5º da Lei Municipal nº 768/2025, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“86º. A Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário será
composta da seguinte forma:
1-1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer:
IH — | (um)Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
II —1 (um) Representante da Procuradoria Municipal:
IV — I(um)Representante do Apoio Pedagógico:
— I(um)Representante dos Professores:
VI — I(um)Representante dos profissionais -técnicos/auxiliares/assistentes
administrativos da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
VI - 1 (um)Representante dos: po nssionais a Psicologia da Secretaria
. Municipal de Educação: Cultura, pia
Esporte e Lazer: ) ]
VIII —I(um) Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB):
IX —1 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação (CME):
X — I(um)Representante do Poder Legislativo Municipal:”
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO BAHIA, EM 25 DE
AGOSTO DE 2025.
Esonido Poenadtp da Sha natos
sioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal