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ANTAS
Nossa terra, nosso orgutrin
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N" 010/2025
Excelentíssimo Vereador Presidente daCamaraMunicipal;
Senhor Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssima Vereadora;
Dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar a apreciação do Projeto de Lei, o qual
prorroga até dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio de Lei de n° 626/2015.
0 Plano Municipal de Educação (PME) é um documento que estabelece as políticas
educacionais de um Município paraurnperíodo de tempo determinado. Para tanto, 0 PME é
elaborado com base em estudos, pesquisas, avaliações, reuniões, consultas e tomadas de
decisão e deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o Plano
Nacional de Educação, para garantir a identidade e autonomia do Município.
Porquanto, destacamos a importância de se estar à luz das leis 14.934 de 25 de julho de
2024, que prorrogou até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Nacional de Educação
(PNE) cuja Lei registra-se sob o n° 13.005/2014.
Frisamos que o novo Plano Municipal de Educação precisa estar em consonânciacorno
novo Plano Nacional de Educação, motivo de submetermos este Projeto, pelo entendimento
que é preciso estarmos plugados as leis maiores que regem o processo educativo ora exposto.
Ressalta-se a importância da presente proposição, cujo conteúdo não é de interesse
privado da atual Administração, mas sim da coletividade, sempre na busca de uma
educação com qualidade, equidade e inclusão para nossas crianças, adolescentes e adultos
que fazem parte da nossa rede de ensino e do nosso Município. Diante do exposto, ficamos
na expectativa da habitual compreensão desta casa, contando com a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente, nedePjmcutd da Silva Matos
Prefeita Antas- 91hiP
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Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
C.rrirc, nc,c.acAm csntaaC»gmniI coin
PROJETO DE LEI N° 10/2025
DE 14 DE MAIO DE 2025
"Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do
Município de Antas BA, até 31 de dezembro de 2025"
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber, que, a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art.1° Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei
Municipal n° 626, de 23 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal n° 676, de 12 de março
de 2019, até o dia 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o disposto no artigo 211 da
Constituição Federal, nos artigos 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei n° 9.394/1996) e no artigo 8° da Lei que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (Lei
n° 13.005/2014).
Arte. 2° Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer deverá promover o monitoramento e a avaliação continua das metas e
estratégias previstas no PME.
Art.30
- Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS BAHIA, erti 14 de maio de 2025.
Essinide Pimentd da Sbra Matos
Prefeita Antas-hi; v.\.
Y;L:in—eicieimentel da Silva Wratos
Prefeita Municipal
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