ANTAS
P OTOCOLO
Recebido por ,r4,' JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N" 012/2025
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal;
Senhor Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssima Vereadora;
Apresento-lhes o Projeto de Lei de n° 012/2025, de 27 de maio de 2025, o qual
Reformula o Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado —
AEE, altera a Lei Municipal de n° 570/2009 que versa sobre a Estrutura Administrativa da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer — SEMEC do Município de Antas
—BA.
0 Atendimento Educacional Especializado (AEE) reside na necessidade de garantir que
todos os alunos, incluindo aqueles com necessidades educativas especiais, tenham acesso a uma
educação de qualidade, inclusiva e personalizada, que atenda as suas características e desafios
individuais.
O AEE é um serviço de apoio à sala de aula comum, que visa identificar, elaborar e
organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para eliminar barreiras que impeçam a plena
participação dos alunos no processo de ensino-aprendizagem.
A ampliação do Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento
Especializado — AEE visa ampliar o atendimento e promover a inclusão escolar, permitindo que
alunos com deficiências, transtornos do espectro autista(TEA)e altas habilidades/superdotaçao
participem da vida escolar regular, interagindo com seus colegas e vivenciando um ambiente
de aprendizagem diversificado.
O AEE considera as necessidades especificas de cada aluno, elaborando um plano
individualizado de atendimento que considere seus interesses, dificuldades e potencialidades,
visando a autonomia e a independência na escola e fora dela.
A integração de alunos com necessidades especiais nas salas de aula regulares contribui
para o desenvolvimento social e emocional de todos os alunos, estimulando a empatia, o
respeito e a compreensão mútua.
Esperando contar com a compreensão de Suas Senhorias, aguardo à aprovação.
Atenciosamente;
&jaiteicte emarOckk
Essioneide Pimentel da Silva M os
Prefeita Municipal
Rua JoAle Folptix. n.95. Centro 4U91 sec .aem.antasCrOCImait•corn
www.antas.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI N" 012/2025
DE 27 DE MAIO DE 2025
"Reformula o .Centro Municipal de Educação Escolar
Inclusiva e Atendimento Especializado - AEE, al/era a Lei
Municipal de no 570/2009 que versa sobre a Estrutura
Administrativa da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer SEMEC do Município de Antas -
BA, e dá outras providencias."
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores de Antas-BA aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.10- Fica acrescido o Item "5" ao Inciso V do artigo 2° da Lei Municipal 570/2009, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - (...)
(-- )
V — UNIDADES EDUCACIONAIS:
(--)
5. Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento
Especializado — AEE.
Art.2" - 0 Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado —
AEE de Antas — BA, desenvolverá as suas atividades em sua sede, localizada na Avenida
Saturnino Nilo, s/n, no Centro da Cidade de Antas — Bahia, CEP 48.420-000 e acolherá a todos
os alunos com Necessidades Educacionais Especiais da Rede Municipal de Ensino de Antas -
BA.
Parágrafo Único. 0 Centro consignado no caput deste artigo, reger-se-á em observância a
presente Lei.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art.3" - 0 Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado --
AEE tem por finalidade proporcionar apoio complementar e suplementar, além de oferecer
assessoria e orientação à Rede Regular de Ensino e aos profissionais envolvidos, com o objetivo
dc contribuir para o processo de ensino-aprendizagem.
QRua Jolla Faltx. n`.95, Cantro
www.antaa.ba.gov.lar
st,at¡ sac.actrn.antasaogmall.corn
ANTAS
Parágrafo único: Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento
Especializado — AEE tem como objetivos:
I — Atender os estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento altas
habilidades/superdotação da Rede Municipal de Ensino de Antas - BA;
II - Cumprir o que preconiza os marcos legais na Lei n.° 10.098/2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou mobilidade reduzida; o Decreto Legislativo n.° 186/2008 e Decreto Executivo
n.° 6.949/2009, os quais ratificam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência
— ONU; a Resolução CNE/CEB n.° 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado — AEE, na educação básica;
Ill - Assegurar às pessoascorndeficiência, transtornos do neurodesenvolvimento altas
habilidades/superdotação o acesso a um sistema educacional inclusivo;
IV - Garantir o acesso e a permanência ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional
especializado aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habi I idades/superdotação;
V - Investir na educação especial também como modalidade de ensino transversal aos níveis,
etapas, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado,
de forma complementar ou suplementar à escolarização;
VI - Realizar a oferta do atendimento educacional especializado — AEE, de forma não
substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contra turno do
ensino regular;
VII - Organizar a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para
atendimento às necessidades educacionais especificas destes alunos, interface com as escolas
de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e
aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais
alunos.
VIII - Efetivar a matricula dos alunos no Centro da Rede Municipal, público alvo da educação
especial, regularmente matriculados e frequentando a educação básica, conforme o disposto na
alínea "d" do Parágrafo dnico doart.8° da Resolução CNE/CEB n° 4/2009.
IX - Organizar a Proposta Pedagógica para o atendimento educacional especializado, tendo
como base a formação e a experiência do corpo docente, dos profissionais da equipe
multidisciplinar e os recursos e equipamentos específicos, o espaço fisico e as condições de
acessibilidade, de que dispõe.
Rua JoAc. FéLb. n95. Centro
wvvvv.. rito . bo.gov.br
4,,Jel sec .abm.antasamomaltoorn
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Art.4" - 0 Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado —
AEE de Antas — Bahia, funcionará todos os dias da semana, exceto os dias não úteis, períodos
de férias e recesso junino conforme definidos no calendário escolar da Rede Municipal de
Ensino, estabelecido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer - SEMEC.
Art.5" - Os estudantes acompanhados receberão sessões de atendimento da equipe
multiprofissional semanal ou quinzenal, conforme a avaliação inicial conduzida pelo
profissional do Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado
— AEE. Os atendimentos realizados pelos professoresserasemanal.
Art.6° - Serão realizados até 10 (dez) atendimentos com a equipe multidisciplinar, sendo
atendimentos ao aluno (anamneses/avaliação inicial, intervenção, monitoramento e avaliação
continua) e orientação aos pais ou responsáveis. Após a conclusão desses atendimentos, o aluno
retornará para fila de espera. Havendo disponibilidade de vagas os alunos poderão ter mais
atendimentos e serem atendidos com vários profissionais.
CAPÍTULO II
MATRÍCULAS E DESLIGAMENTO
Art.7" A matricula consiste no ato formal que associa o estudante à instituição, conferindo-lhe
ostatusde aluno no Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento
Especializado — AEE.
I. A matricula é oferecida aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados e
frequentes na Rede Municipal de Ensino deste Município de Antas — BA.
II. A matricula requer a apresentação do Protocolo de Conduta que deverá ser enviado para o
Centro pela escola para o atendimento no AEE e de um diagnóstico médico para atendimento
com a equipe multidisciplinar, para que a equipe do Centro possa verificar se o aluno se
enquadra no perfil necessário para atendimento de acordo com a legislação vigente.
III. No momento da matricula, devem ser apresentados os seguintes documentos: Certidão de
nascimento, foto 3X4, comprovante de residência, CPF, RG, Cartão do SUS e comprovante de
matricula na escola regular no Município de Antas. Alunos que necessitam de avaliação de
profissional da equipe multidisciplinar devem ser encaminhados pela escola regular ao AEE
através do protocolo de conduta.
IV. Os pais ou responsáveis serão informados sobre os serviços oferecidos pelo Centro
Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE e sobre o
atendimento especifico que será oferecido ao aluno conforme suas necessidades.
ep Rua Jogo Falix, n.95, Cantno
www.antaarba.gov.Or
illjgZsac .acirn.anta5455.annall.com
Governo Municipal
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Nossa terra, nosso orguiric
V. No ato da matricula, os pais ou responsáveis deverão assinar um termo de ciência e
compromisso, concordando com as normas estabelecidas neste documento e compreendendo o
funcionamento e as regras do Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento
Especializado — AEE.
VI. A admissão dos alunos no Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento
Especializado — AEE pode ocorrer em qualquer período do ano, desde que os documentos
obrigatórios exigidos por esta Lei sejam apresentados e o aluno se enquadre no perfil de
necessidades educacionais especiais.
VII. É obrigatória a frequência dos alunos nos dias estipulados para o atendimento. A ausência
não justificada por 3 (três) faltas consecutivas resultará ao retorno à lista de espera.
VIII. A ausência do aluno nos atendimentos resultará em notificações e advertências aos pais
ou responsáveis legais.
IX. 0 desligamento do aluno do AEE poderá ocorrer quando ele alcançar as metas estabelecidas
no Plano Educacional Individualizado(PEI)e no PAEE (Plano de Atendimento Educacional
Especializado) e demonstrar autonomia nas atividades escolares e cotidianas. Essa decisão será
baseada em avaliações formais que comprovem o desenvolvimento das habilidades propostas.
X. 0 aprendente poderá ser desligado quando realizada uma reavaliação pela equipe
multidisciplinar, em parceria com a família, para verificar se a necessidade de atendimento no
AEE ainda se faz presente. Caso seja constatado que o aluno pode progredir satisfatoriamente
no ensino regular, sem o suporte extra do AEE, poderá ser considerado o desligamento.
Xl. O aprendente poderá ser desligado temporariamente nos casos em que precisar de um tipo
diferente de suporte que o AEE atual não oferece. Por exemplo, ele pode ser transferido para
um apoio de saúde especializado ou outro tipo de serviço que esteja mais alinhado com suas
necessidades.
XII. 0 desligamento poderá ocorrer por decisão da família ou do próprio aluno (especialmente
sendo maior de idade), caso seja observado que o estudante já possui as habilidades e estratégias
necessárias para se integrar de forma autônoma nas atividades escolares regulares, essa decisão
deverá ser acompanhada pela equipe multidisciplinar.
XIII. 0 aprendente poderá ser desligado em situações em que o aluno mudar para urna escola
que não faça parte da Rede Municipal de Ensino de Antas - BA.
XIV. 0 Conselho Tutelar e os órgãos competentes serão informados sobre as faltas dos alunos
e a falta de resposta dos pais ou responsáveis As convocações do Centro Municipal de Educação
Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE para continuidade do atendimento
educacional especializado ao aluno.
,S;) Rua Joao Fallac. n.95. Cants-.
www.antaa.ba.gov.br
4Z.b, sac .acfm.ant asabgmall.com
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Art.8" - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Centro Municipal de Educação Escolar
Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, poderá celebrar convênios ou parcerias com
organizações oficiais ou não governamentais e comunitários, entre as quais:
I — Secretaria Municipal de Saúde;
II — Secretaria Municipal de Assistência Social;
III— Instituições de Ensino Superior;
IV — Instituições Religiosas;
V — Instituições de atendimento e proteção à criança e ao adolescente.
Art.9" - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer dotará o Centro
Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE dos recursos
materiais e humanos necessários ao seu funcionamento e formação profissional para os
profissionais que atuam no Centro.
Art.10 - A constituição do vinculo funcional e a jornada de trabalho dos profissionais que
atuarão no Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado —
AEE observará a Lei Municipal 768/2025 e as demais legislações referentes à contratação de
profissionais.
CAPITULOIII
DA EQUIPE DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INCLUSIVA E
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO — AEE.
Art.11 - A estrutura organizacional do Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e
Atendimento Especializado — AEE é composta por uma equipe formada por profissionais
especializados que atuam de forma integrada para oferecer suporte abrangente aos alunos
atendidos. A composição dos profissionais do AEE inclui:
CARGO N°
VAGAS
C. H. /
SEMANAL
VENCIMENTO
BÁSICO
NUTRICIONISTA 02 30h R$ 2.900,00
PSICÓLOGO 04 20h R$ 2.992,54
FONOAUDOLOGO 02 20h R$ 2.500,00
FISIOTERAPEUTA 02 20h R$ 2.500,00
PSICOPEDAGOGO 02 20h R$ 2.433,88
NEUROPSICOPEDAGOGO 01 20h R$ 2.433,88
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 20h R$ 4.200,00
,c) Rua Jolla Fristix. n.95. Carstro
www.ontas.ba.gov.br
se.a.aarn.antasabom.11.corn
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fta.
ASSISTENTE SOCIAL 01 30h R$ 2.500,00
APOIO DE SERVIÇOS GERAIS 05 40h R$ 1.518,00
PROFESSOR DE LIBRAS 01 20h R$ 2.433,88
PROFESSOR DEBRAILLE 01 20h R$ 2.433,88
PROFESSORE SUBSTITUTO 06 20h R$ 2.433,88
PROFESSOR DE MÚSICA 01 20h R$ 2.433,88
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 01 20h R$ 2.433,88
DIRETOR 01 40h R$4.867,77
COORDENADOR 01 20h R$2.433,88
AUXILIARES DE ENSINO 06 20h R$ 1.518,00
PROFESSOR DE BALÉ E DANÇA 01 20h R$ 2.433,88
PSICOMOTRISTA 01 20h R$ 2.000,00
NEUROPEDIATRA 02 08h R$ 7.000,00
§1° - A correção dos valores constantes na Tabela acima deverá ser realizada anualmente, de
acordo com o piso nacional do magistério para os cargos de professor, diretor, coordenador,
psicopedagogo e neuropsicopedagogo, e para os demais profissionais, conforme o INPC
aplicado.
EQUIPE ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA, MULTIDISCIPLINAR, DE
PROFESSORES E DE APOIO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLAR INCLUSIVA E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO — AEE.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor do Centro.
O gestor tem por competência administrar os trabalhos, organizando as demandas do Centro,
dirigindo as atividades burocráticas. A função tem por exigência um profissional com
Licenciatura em Pedagogia, que desempenhará as seguintes atribuições:
I - Representar oficialmente o Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento
Especializado — AEE perante órgãos públicos, privados e demais instituições;
II - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras
do Centro, assegurando o cumprimento das finalidades e objetivos estabelecidos pela legislação
vigente;
III - Garantir o cumprimento das normas legais e diretrizes relacionadas à educação especial,
especialmente aquelas previstas na legislação federal, estadual e municipal;
IV - Promover e assegurar a articulação entre o AEE e a Rede Regular de Ensino, visando à
implementação de estratégias inclusivas e ao fortalecimento do atendimento educacional
especializado;
At.? - Rua Jo.S. Fétix. n"95, Centro
www.antas.ba.gov.br
serc.aclm.antasCOgmail.carn
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V - Coordenar a elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica do Centro,
garantindo sua atualização e alinhamento as necessidades dos alunos público-alvo da educação
especial;
VI - Gerir a equipe multidisciplinar do Centro, promovendo a formação continuada, o
acompanhamento das atividades realizadas e o desenvolvimento profissional dos servidores;
VII - Organizar e supervisionar a aplicação dos recursos pedagógicos, tecnológicos e de
acessibilidade disponibilizados pelo Centro, garantindo que atendam as necessidades
especificas dos alunos;
VIII - Estabelecer e manter uma comunicação eficaz com as famílias dos alunos atendidos,
orientando e promovendo a parceria no processo educacional e no desenvolvimento do aluno;
IX - Garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma não
substitutiva a escolarização, respeitando as especificidades e os direitos dos alunos públicoalvo da educação especial;
X - Zelar pela manutenção da infraestrutura fisica e dos equipamentos do Centro, assegurando
condições adequadas de acessibilidade e funcionamento;
XI - Participar de fóruns, reuniões e eventos relacionados a educação especial, promovendo a
integração com outras instituições e setores da educação inclusiva;
XII - Elaborar relatórios periódicos de gestão e desempenho do Centro, apresentando resultados
e propondo melhorias ao órgão responsável pela supervisão da educação especial no Município;
XIII - Garantir o cumprimento das metas estabelecidas nos planos e políticas públicas de
educação inclusiva no âmbito municipal, estadual e federal;
XIV - Adotar as medidas necessárias para a melhoria continua dos serviços prestados pelo
Centro, garantindo a qualidade e a eficiência do atendimento aos alunos.
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador.
0 coordenador é o profissional responsável por planejar, coordenar e supervisionar as
atividades pedagógicas voltadas ao atendimento de alunos com deficiências, transtornos do
neurodesenvolvimento e outras necessidades educacionais especiais, em colaboração com a
equipe multidisciplinar e professores do AEE. Compete ao coordenador no Atendimento
Educacional Especializado (AEE):
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas voltadas para o atendimento
dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotacão;
Rua Joao nr.95, Centro
www.antas.ba.gov.br
Sac .acim.antasaDomait.com
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11 - Organizar e promover a integração da equipe multidisciplinar, garantindo a articulação entre
os profissionais envolvidos no processo de atendimento educacional especializado;
III - Assegurar que as práticas pedagógicas adotadas no AEE sejam adequadas às necessidades
individuais dos alunos, respeitando os princípios da inclusão e da educação personalizada;
IV - Acompanhar e avaliar os processos de ensino-aprendizagem, propondo ajustes nas
intervenções pedagógicas quando necessário, para garantir a eficácia do atendimento
educacional especializado;
V - Orientar e oferecer suporte técnico e pedagógico aos professores e demais profissionais da
equipe, promovendo o desenvolvimento continuo e a capacitação desses profissionais para lidar
com as demandas da educação especial;
VI - Articular com a equipe gestora da escola e com os familiares para garantir o
acompanhamento e a continuidade do atendimento especializado, tanto no ambiente escolar
quanto em casa;
VII - Participar da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Pedagógica do Centro
Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, assegurando
que a mesma contemple as necessidades dos alunos atendidos no AEE;
VIII - Promover ações que favoreçam a inclusão dos alunos com necessidades educacionais
especiais no ensino regular, assegurando o suporte adequado no ambiente escolar;
IX - Garantir a utilização de recursos pedagógicos e tecnológicos que atendam as necessidades
dos alunos, de acordo com as diretrizes da educação inclusiva;
X - Realizar reuniões periódicas com a equipe pedagógica, a família e outros profissionais para
discutir os avanços, desafios e estratégias no atendimento aos alunos;
XI - Promover a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da inclusão e da
adaptação pedagógica para o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais;
XII - Acompanhar e monitorar o progresso dos alunos no AEE, gerando relatórios e
documentações sobre as intervenções realizadas e os resultados obtidos.
3. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Apoio Serviços Gerais.
O profissional de Apoio Serviços Gerais é responsável por realizar atividades de limpeza,
organização e conservação dos ambientes do Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva
e Atendimento Especializado — AEE, garantindo condições adequadas para o atendimento aos
alunos e para o funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas.
I - Realizar a limpeza, organização e conservação de todas as dependências do Centro,
garantindo um ambiente seguro, acessível e adequado para os alunos e profissionais;
•i,?,Rua JcwAc+ Felix. n.95. Centro sec earn antastrOgrnall.corn
www.antas.ba.gov.tor
ANTAS
II - Auxiliar na organização e manutenção dos materiais pedagógicos, recursos de
acessibilidade e equipamentos utilizados no Atendimento Educacional Especializado (AEE);
III - Prestar suporte em atividades operacionais e logísticas do Centro, incluindo a organização
de salas, transporte de materiais e apoio em eventos e atividades realizadas no local;
IV - Auxiliar no controle e na reposição de materiais de consumo, como materiais de limpeza,
higiene e escritório, zelando pelo uso racional e sustentável dos recursos;
V - Monitorar o funcionamento de equipamentos básicos do Centro, reportando eventuais
problemas ou necessidades de manutenção à direção ou coordenação;
VI - Garantir a segurança e o bom funcionamento das instalações fisicas do Centro, incluindo
a supervisão de portas, janelas, sistemas de iluminação e demais estruturas;
VII - Oferecer suporte no acolhimento de alunos, familiares e visitantes, sempre que necessário,
promovendo um ambiente de cordial idade e inclusão;
VIII - Auxiliar no acompanhamento de alunos com mobilidade reduzida ou necessidades
especificas, sempre que solicitado, respeitando os limites de sua função e as diretrizes
estabelecidas pela direção e coordenação do Centro;
IX - Participar de capacitações e formações promovidas pelo Centro, quando relacionadas ao
desempenho de suas funções;
X - Atuar de forma colaborativa com a equipe do Centro, contribuindo para a eficiência e a
qualidade dos serviços prestados;
XI - Zelar pelo cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, adotando
práticas que garantam um ambiente seguro e saudável para todos.
4. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Substituto de
Atendimento Educacional Especializado (AEE).
0 professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) é o profissional responsável por
desenvolver estratégias pedagógicas complementares e adaptadas para atender as necessidades
educacionais de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação. Atua no contraturno escolar, oferecendo suporte individualizado,
promovendo a inclusão e garantindo o acesso pleno ao conhecimento, em parceria com a escola
regular, a equipe pedagógica, multidisciplinar e a família. Compete ao profissional de
Atendimento Educacional Especializado (AEE):
I - Identificar as barreiras à aprendizagem e à participação dos alunos público-alvo da educação
especial, propondo estratégias que favoreçam seu desenvolvimento;
.1;,1 Rua Jolla Fétb,. n"95. Cantra
www.antas.bagov.br
S.jr¢ sac adrn.antas(CDgmall.com
AN *AS
II - Elaborar e implementar Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE),
considerando as necessidades e potencialidades de cada aluno, de forma articulada com a
proposta pedagógica da escola;
III - Desenvolver atividades pedagógicas complementares e suplementares ao ensino regular,
promovendo a autonomia, a inclusão e o desenvolvimento integral dos alunos;
IV - Adaptar e produzir recursos didáticos e pedagógicos acessíveis, como materiais em
formatos ampliados, táteis, sonoros ou outros que atendam As especificidades dos alunos;
V - Promover a inclusão escolar, oferecendo suporte técnico e pedagógico aos professores do
ensino regular para a adequação das práticas educativas As necessidades dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação;
VI - Realizar o atendimento educacional especializado no contraturno escolar, garantindo que
este não substitua a escolarização regular;
VII - Estimular o desenvolvimento de habilidades sociais, motoras, comunicativas, cognitivas
e emocionais dos alunos, contribuindo para sua plena participação no ambiente escolar e na
sociedade;
VIII - Participar da elaboração e implementação da Proposta Pedagógica do Centro,
assegurando que as ações contemplem as diretrizes da educação especial;
IX - Registrar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos, elaborando relatórios que
subsidiem o planejamento escolar e a tomada de decisões educacionais;
X - Colaborar com a família, orientando e envolvendo-a no processo educativo dos alunos
atendidos;
XI - Manter diálogo constante com professores da escola regular, com a equipe multidisciplinar,
articulando ações que favoreçam o desenvolvimento integral dos alunos;
XII - Participar de formações continuadas para aperfeiçoar suas práticas pedagógicas e
atualizar-se sobre recursos e metodologias do atendimento educacional especializado.
5. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Profissional de Libras.
0 profissional de Libras é responsável pela mediação da comunicação entre pessoas surdas e
ouvintes, atuando como intérprete, tradutor ou instrutor da LinguaBrasileira de Sinais,
garantindo acessibilidade e inclusão em diversos contextos, como educação, saúde e serviços
públicos. Compete ao profissional de Libras no Atendimento Educacional Especializado
(AEE):
Rua Jon. Fe!.lix, n95. C.ntro "AS& setc.acIrmantasCeDornall.cctm
wvvvv.antas.t.a.gov.br •
ANTAS
N
I - Facilitar a comunicação entre alunos surdos e/ou com deficiência auditiva, professores,
profissionais da equipe pedagógica e demais integrantes da comunidade escolar, utilizando a
LinguaBrasileira de Sinais (Libras);
II - Traduzir e interpretar, de forma fiel e acessível, conteúdos e atividades pedagógicas do
ensino regular e do atendimento educacional especializado para a Libras, promovendo a
inclusão educacional dos alunos atendidos;
III - Auxiliar os professores na adaptação de materiais pedagógicos e na elaboração de
estratégias que considerem as especificidades linguisticas e culturais dos alunos surdos ou com
deficiência auditiva;
IV - Promover, sempre que necessário, a mediação comunicacional entre os alunos surdos e
seus colegas, favorecendo a interação e a socialização no ambiente escolar;
V - Colaborar na avaliação pedagógica e no acompanhamento dos alunos surdos, oferecendo
subsídios à equipe pedagógica e aos familiares sobre o desempenho e as necessidades dos
estudantes;
VI - Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica do Centro Municipal de
Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, garantindo que as ações
incluam estratégias voltadas à acessibilidade linguistica;
VII - Realizar a interpretação de eventos, reuniões e atividades, promovendo a acessibilidade
em todas as esferas do ambiente educacional;
VIII - Oferecer suporte aos alunos surdos e/ou com deficiência auditiva no uso de recursos e
tecnologias assistivas, como aparelhos auditivos, aplicativos e outras ferramentas que facilitem
a comunicação;
IX - Sensibilizar e orientar a comunidade escolar sobre a importância da inclusão e do respeito
diversidade linguistica e cultural da comunidade surda;
X - Estimular e fortalecer o uso das Libras pelos alunos surdos e/ou com deficiência auditiva,
promovendo seu desenvolvimento linguistico e cognitivo;
XI - Contribuir para o processo formativo dos professores e profissionais da educação em
relação as Libras e á. cultura surda, sempre que solicitado;
XII - Respeitar os princípios éticos e de confidencialidade inerentes ao exercício da função,
garantindo a qualidade e a imparcialidade da tradução e interpretação realizadas;
XIII - Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
XIV - Registrar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos, elaborando relatórios que
subsidiem o planejamento escolar e a tomada de decisões educacionais;
4;? Rua Joite FE. Ce.ntrc.
wvvvvriantas.be.gov.br
4E.a. see adm.arstascrbameill.corn
ANTAS
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XV - Trabalhar com as famílias, oferecendo orientação sobre as libras e atividades
complementares para promover o aprendizado em casa;
6. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Professor deBraille.
0 professor deBraille é o profissional especializado em atender alunos com deficiência visual,
promovendo o aprendizado da leitura e escrita em Braille,além de adaptar materiais
pedagógicos acessíveis. Atua no desenvolvimento da autonomia e da inclusão educacional,
garantindo que os estudantes com deficiência visual tenham pleno acesso ao curriculo escolar
e aos conteúdos acadêmicos. Compete ao professor deBraille:
I - Ensinar a leitura e escrita emBraille,utilizando métodos e recursos adequados as
necessidades dos alunos com deficiência visual;
II - Adaptar materiais didáticos e pedagógicos para o formatoBraille,garantindo o acesso pleno
ao conteúdo curricular;
Ill - Desenvolver atividades que favoreçam o desenvolvimento das habilidades cognitivas,
sociais e motoras dos alunos com deficiência visual, por meio doBraillee de outras estratégias
inclusivas;
IV - Avaliar o progresso dos alunos nas habilidades de leitura e escrita emBraille,propondo
ajustes pedagógicos conforme necessário;
V - Trabalhar em colaboração com os professores do ensino regular e a equipe multidisciplinar
para garantir que as estratégias pedagógicas sejam adequadas as necessidades do alunocorn
deficiência visual;
VI - Orientar os professores da escola regular sobre o uso e aplicação doBrailleno currículo
escolar, promovendo a inclusão de alunos com deficiência visual nas atividades pedagógicas;
VII - Promover o desenvolvimento da autonomia dos alunos com deficiência visual,
proporcionando atividades que estimulem o uso doBraillede forma independente e eficaz;
VIII - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Centro, assegurando a inclusão dos
alunoscorndeficiência visual no planejamento geral;
IX - Trabalharcornas famílias, oferecendo orientação sobre o uso doBraillee atividades
complementares para promover o aprendizado em casa;
X - Participar de formações continuadas sobre recursos e metodologias para o ensino de Braille
e a inclusão de alunos com deficiência visual.
XI - Registrar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos, elaborando relatórios que
subsidiem o planejamento escolar e a tomada de decisões educacionais;
-9 Rua ic..11. Fdlix, nn95. Centro
www.aaratas.1341.gov.lar
gry,at sec Sam.arttastgbgrnall.carn
ef/P
ANTAS
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7. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Professor de Educação Física.
0 professor de Educação Física no Atendimento Educacional Especializado (AEE) é o
profissional responsável por planejar e desenvolver atividades fisicas adaptadas, promovendo
o desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos com necessidades educacionais
especificas. Atua de forma inclusiva, utilizando práticas que estimulam a coordenação, a
autonomia, a interação social e o bem-estar, respeitando as limitações e potencialidades de cada
estudante. Compete ao professor de Educação Física no Atendimento Educacional
Especializado (AEE):
I - Planejar e executar atividades fisicas adaptadas as necessidades educacionais especificas dos
alunos, promovendo o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional;
II - Estimular a coordenação motora, equilíbrio, força, flexibilidade e outras habilidades fisicas
dos alunos, respeitando suas limitações e potencialidades;
III- Promover a inclusão por meio de práticas esportivas e recreativas, incentivando a
participação ativa dos alunos nas atividades fisicas e favorecendo a interação social;
IV - Desenvolver estratégias pedagógicas que utilizem o movimento corporal como ferramenta
para a aprendizagem e a expressão dos alunos;
V - Identificar barreiras à prática de atividades fisicas e propor adaptações em materiais,
equipamentos e metodologias, garantindo a acessibilidade e a segurança dos alunos;
VI - Avaliar o progresso dos alunos nas atividades fisicas, ajustando as praticas conforme
necessário para atender as suas necessidades especificas;
VII - Colaborar com a equipe pedagógica e multidisciplinar, contribuindo para a elaboração de
projetos pedagógicos inclusivos;
VIII - Promover ações que estimulem a autonomia e o bem-estar fisico e emocional dos alunos,
fortalecendo sua autoestima e confiança;
IX - Orientar as famílias sobre a importância das atividades fisicas no desenvolvimento integral
dos alunos e sugerir pi-Micasque possam ser realizadas fora do ambiente escolar;
X - Participar de formações continuadas sobre metodologias e recursos para a Educação Física
inclusiva e o atendimento de alunos com necessidades educacionais especificas.
XI- Registrar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos, elaborando relatórios que subsidiem
o planejamento escolar e a tomada de decisões educacionais;
V Rua Jo Felix. W.95. Centro sec .actrn.antastrbgmall.corn
www.enta..Oelgov
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8. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Psicopedagogo.
O psicopedagogo atua no enfrentamento das dificuldades de aprendizagem, considerando a
diversidade de fatores que contribuem para o baixo desempenho no processo de aprender. Sua
abordagem concentra-se na avaliação e na intervenção, com o objetivo de superar tais
dificuldades, propondo estratégias e ações que promovam novas e significativas aprendizagens.
Esse profissional terá as seguintes atribuições:
I - Identificar, avaliar e diagnosticar dificuldades de aprendizagem dos alunos público-alvo da
educação especial, considerando os aspectos cognitivos, emocionais, sociais e pedagógicos;
II - Elaborar, implementar e acompanhar planos de intervenção psicopedagógica, respeitando
as especificidades de cada aluno e suas necessidades educacionais;
III- Promover estratégias que favoreçam a superação das dificuldades de aprendizagem,
utilizando recursos e metodologias adequadas para estimular o desenvolvimento cognitivo do
aluno;
IV - Realizar atendimentos individuais ou em grupo para apoiar o processo de ensinoaprendizagem, promovendo o desenvolvimento de competências e habilidades;
V - Trabalhar em parceria com os professores de AEE, a equipe pedagógica, os familiares e
demais profissionais envolvidos, oferecendo orientações e estratégias para potencializar a
aprendizagem dos alunos;
VI - Desenvolver ações de prevenção as dificuldades de aprendizagem, promovendo práticas
inclusivas e ambientes educativos favoráveis ao desenvolvimento integral dos estudantes;
VII - Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica do Centro
Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, contribuindo
com estratégias psicopeciagógicas que atendam as demandas da educação especial;
VIII - Orientar e apoiar a família no acompanhamento do processo educacional do aluno,
promovendo o engajamento e a parceria no desenvolvimento acadêmico e emocional;
LX- Propor e realizar formações e palestras para os profissionais da escola e comunidade
escolar, visando à conscientização e capacitação sobre estratégias inclusivas e
psicopedagógicas;
X - Contribuir para a organização e utilização de recursos pedagógicos e tecnológicos que
favoreçam o aprendizado dos alunos público-alvo da educação especial;
XI - Realizar estudos e registros sobre o desenvolvimento dos alunos, gerando relatórios e
documentos que auxiliem na avaliayao continua do atendimento educacional especializado;
01;) Rue Joao F.411x. Oetntro sec .acirn.antasCOgrnall.corn
www.antas_ba.gov.br
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XII - Zelar pela garantia dos direitos educacionais dos alunos, respeitando as diretrizes legais e
os princípios da inclusão e da equidade.
9. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Social.
0 assistente social, profissional de nível superior, desenvolve suas atividades por meio do
diagnóstico e do tratamento dos aspectos sociais que envolvem a comunidade. Esse profissional
possui as seguintes atribuições:
I - Realizar o diagnóstico social de alunos e suas famílias, identificando fatores
socioeconômicos, culturais e ambientais que influenciam no processo de ensino-aprendizagem
e no desenvolvimento integral dos estudantes;
II - Promover o acolhimento e acompanhamento social de alunos e familiares, oferecendo
suporte para enfrentar situações de vulnerabilidade social, econômica ou emocional;
Ill - Desenvolver estratégias e intervenções para assegurar o acesso e a permanência dos alunos
na educação, contribuindo para a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente escolar;
IV - Articular e mediar a relação entre a escola, a família e a comunidade, promovendo ações
que fortaleçam a parceria e a integração entre esses atores no processo educativo;
V - Orientar alunos, famílias e profissionais da escola sobre direitos sociais, políticas públicas
e recursos disponíveis, facilitando o acesso a programas e serviços que atendam as necessidades
da comunidade escolar;
VI - Elaborar e implementar projetos e ações socioeducativas que contribuam para a redução
da evasão escolar, o enfrentamento dobullying, a promoção da diversidade e a garantia dos
direitos humanos no ambiente escolar;
VII - Participar da elaboração, execução e avaliação do ProjetoPolitico-Pedagógico(PPP) do
Centro Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE,
propondo ações que atendam as demandas sociais e promovam a inclusão;
VIII - Realizar visitas domiciliares ou comunitárias, quando necessário, para compreender a
realidade social e familiar dos alunos e propor intervenções adequadas;
IX - Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, contribuindo com informações e
estratégias que complementem as ações pedagógicas, psicológicas e de saúde voltadas para os
alunos;
X - Produzir relatórios e pareceres sociais, assegurando o registro das informações relevantes
para o acompanhamento do aluno e o planejamento das intervenções;
1;,1 Rua Joao F.6lix, n'395. Cantro
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aao.acirn.antascgagmalt.ccarn
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Xl - Propor e colaborar na oferta de formação continuada para os profissionais da educação,
abordando temas como direitos sociais, inclusão, diversidade e desigualdades sociais;
XII - Promover ações de sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da inclusão
e do papel do atendimento educacional multidisciplinar no desenvolvimento integral dos
alunos,
XIII - Atuar na identificação e encaminhamento de casos que demandem atendimento por
outros serviços, como saúde, assistência social e proteção A infância, garantindo a articulação
com a rede intersetorial.
10. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Fonoaudiálogo.
Profissional de nível superior, responsável por identificar problemas ou deficiências
relacionadas à comunicação oral dos alunos atendidos no contexto do Atendimento Educacional
Especializado (AEE). Atua utilizando técnicas especificas de avaliação e aplicando
treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação vocal, entre outros, com o objetivo de
promover o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da comunicação oral,
contribuindo para a inclusão educacional e o processo de ensino-aprendizagem. Esse
profissional possui as seguintes atribuições:
I - Identificar e avaliar as dificuldades e os transtornos de comunicação oral, escrita, auditiva e
de linguagem apresentados pelos alunos público-alvo da educação especial;
II - Elaborar e implementar planos de intervenção fonoaudiológica, com foco no
desenvolvimento das habilidades de comunicação, promovendo a inclusão educacional e social
dos alunos;
III - Atuar no aperfeiçoamento e/ou reabilitação da comunicação oral, por meio de técnicas
especificas de treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação vocal, leitura e escrita,
conforme as necessidades dos alunos;
IV - Colaborar com os professores e a equipe pedagógica na adaptação de estratégias e recursos
que favoreçam a comunicação e o aprendizado dos alunos nas classes regulares e no
Atendimento Educacional Especializado;
V - Realizar atendimentos individuais ou em grupo para promover o desenvolvimento das
habilidades de comunicação e contribuir para a superação de barreiras no processo de ensinoaprendizagem;
VI - Participar da elaboração e execução do ProjetoPolitico-Pedagógico(PPP)do Centro
Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, propondo ações
que promovam a acessibilidade comunicacional e o desenvolvimento da linguagem;
4;:, Rua JaSho Centro
www.antas.ba.gov.br
sec.adrn.antas©Qfl-,aIt.corn
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VII - Orientar os familiares e responsáveis sobre as melhores práticas para estimular o
desenvolvimento da comunicação dos alunos no ambiente doméstico, fortalecendo a parceria
entre escola e família;
VIII - Oferecer formação e suporte técnico aos professores e demais profissionais da educação
sobre estratégias de comunicação inclusiva e recursos de acessibilidade, como uso de
tecnologias assistivas e sistemas alternativos de comunicação;
IX - Contribuir para a organização e utilização de materiais e recursos pedagógicos específicos
para alunos com dificuldades de comunicação ou linguagem;
X - Monitorar continuamente o progresso dos alunos atendidos, registrando os resultados das
intervenções e propondo ajustes necessários nos pianos de atendimento;
Xl - Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, integrando os saberes e estratégias dos
diversos profissionais para garantir um atendimento integral ao aluno;
XII - Atuar na prevenção de dificuldades de comunicação e linguagem no contexto educacional,
promovendo ações que incentivem o desenvolvimento adequado da fala e da linguagem desde
a educação infantil;
XIII - Promover a acessibilidade comunicacional no ambiente escolar, por meio da utilização
de recursos como Comunicação Alternativa e Aumentativa(CAA),entre outros, conforme a
necessidade dos alunos;
XIV - Produzir relatórios e pareceres técnicos que subsidiem as ações pedagógicas e as decisões
educacionais em beneficio dosalunos atendidos.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo.
Profissional de nível superior, responsável por realizar atividades relacionadas ao
comportamento humano e à dinâmica da personalidade, com o objetivo de oferecer orientação
psicopedagógica e apoiar o ajustamento individual dos alunos atendidos no contexto do
Atendimento Educacional Especializado (AEE). Esse profissional possui as seguintes
atribuições:
I - Realizar a avaliação psicológica dos alunos, identificando dificuldades emocionais,
comportamentais e cognitivas que possam interferir no processo de aprendizagem;
II - Elaborar e implementar planos de intervenção psicológica, com o objetivo de promover o
desenvolvimento emocional, social e cognitivo dos alunos, apoiando a inclusão no ambiente
escolar;
Rua João Félix. n.95.. Csritro
www.arstaw.ba.gov.br
Sec .earn ..mtasacangmalt.com
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tcno.
III - Realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, com foco na melhoria do bem-estar
emocional, no ajuste psicológico e no enfrentamento das dificuldades relacionadas A
aprendizagem;
IV - Trabalhar de forma colaborativa com a equipe pedagógica, propondo estratégias de
adaptação e apoio psicológico que favoreçam a participação dos alunos nas atividades
escolares;
V - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, registrando o progresso das intervenções e
propondo ajustes necessários no plano de atendimento, conforme as necessidades individuais;
VI - Orientar os professores, pais e demais profissionais da equipe escolar sobre as questões
psicológicas que possam impactar o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos, oferecendo
estratégias para um atendimento mais eficaz e inclusivo;
VII - Promover atividades e dinâmicas que favoreçam a socialização e a expressão emocional
dos alunos, ajudando na construção de um ambiente escolar seguro e acolhedor;
VIII - Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica do Centro Municipal de
Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, com foco no
desenvolvimento integral dos alunos;
IX - Realizar atividades de prevenção, identificando sinais de dificuldades emocionais,
transtornos psicológicos ou de comportamento que possam afetar o processo de aprendizagem,
e encaminhando para intervenções adequadas;
X - Contribuir para a formação e sensibilização da equipe escolar, promovendo ações de
conscientização sobre questões psicológicas, de inclusão e de saúde mental no contexto escolar;
XI - Estabelecer vínculos com a família dos alunos, oferecendo orientação e apoio psicológico,
fortalecendo a parceria família-escola para o desenvolvimento integral da criança ou jovem;
XII - Trabalhar com outros profissionais da equipe multidisciplinar, garantindo que as
intervenções psicológicas sejam integradas As demais abordagens educacionais, como a
pedagógica, fonoaudiológica, e outros atendimentos necessários.
12. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Neuropsicopedagogo.
O neuropsicopedagogo é o profissional que integra A sua formação psicopedagógica o
conhecimento sobre o funcionamento do cérebro, visando compreender como ele recebe,
processa, armazena, transforma e elabora as informações captadas. A partir desse entendimento,
adapta metodologias e técnicas educacionais aos alunos que apresentam características
cognitivas e emocionais diferenciadas. Além disso, dedica-se A aquisição continua de
conhecimentos sobre anomalias neurológicas, psiquiátricas e distúrbios, com o objetivo de
4,,;!' Rua Jaao F.:41/x. n95. Cantre Sac .acim.antascragnnall.corn
wvv w. antas. ba.gov. tar
NI
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Nossa terra, nosso oriljutno
desenvolver estratégias eficazes de acompanhamento pedagógico, cognitivo e emocional,
especialmente para aprendizes que apresentem tais condições. Esse profissional possui as
seguintes atribuições:
I - Identificar dificuldades e transtornos de aprendizagem dos alunos atendidos no AEE,
propondo estratégias pedagógicas para superá-los;
II - Realizar avaliações psicopedagógicas para compreender o processo de aprendizagem dos
alunos e detectar possíveis barreiras que impactem o desempenho escolar;
III - Desenvolver e implementar planos de intervenção psicopedagógica individualizados, com
base nas necessidades especificas de cada aluno, visando ao desenvolvimento de habilidades
cognitivas, emocionais e sociais;
IV - Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem dos alunos atendidos, avaliando os
resultados das intervenções e propondo ajustes quando necessário;
V - Orientar e capacitar professores e demais profissionais da equipe pedagógica para que
possam adotar estratégias e práticas inclusivas no ambiente escolar;
VI - Promover o uso de recursos e metodologias que favoreçam o desenvolvimento cognitivo
e emocional dos alunos com dificuldades de aprendizagem ou necessidades educacionais
especiais;
VII- Realizar atividades que fortaleçam a autoestima, a motivação e o protagonismo dos alunos
no processo de aprendizagem;
VIII - Colaborar com as famílias, oferecendo orientações e estratégias que contribuam para o
desenvolvimento educacional e emocional dos alunos também no ambiente domiciliar;
IX - Contribuir na elaboração da Proposta Pedagógica do Centro Municipal de Educação
Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, assegurando que as ações contemplem
o atendimento psicopedagógico;
X - Trabalhar em parceria com a equipe multidisciplinar, promovendo um atendimento
integrado que contemple aspectos pedagógicos, psicológicos, sociais e emocionais dos alunos;
XI - Sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância de práticas inclusivas, promovendo
a valorização das diferenças e o respeito as particularidades de cada aluno;
XII - Registrar e documentar as ações e intervenções psicopedagógicas realizadas, gerando
relatórios que subsidiem o planejamento educacional e a tomada de decisões;
XIII - Atuar de forma preventiva, identificando sinais de dificuldades de aprendizagem ou
transtornos que possam ser mitigados com intervenções precoces.
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13. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Terapeuta Ocupacional.
Profissional responsável por avaliar e intervir nas habilidades funcionais dos alunos,
promovendo a autonomia, a inclusão e o desenvolvimento de competências necessárias para a
participação plena nas atividades escolares e sociais, por meio de adaptações, estratégias e
estímulos personalizados. Esse profissional possui as seguintes atribuições:
I - Avaliar as habilidades motoras, sensoriais, cognitivas e sociais dos alunos atendidos,
identificando barreiras que impactem sua participação nas atividades escolares e sociais;
II - Desenvolver pianos de intervenção individualizados, adaptados As necessidades de cada
aluno, com foco na promoção da autonomia e no desempenho funcional nas atividades do
cotidiano escolar;
III - Propor e implementar estratégias que favoreçam a acessibilidade e a inclusão dos alunos
com deficiência ou necessidades educacionais especificas no ambiente escolar;
IV - Orientar e capacitar professores e demais profissionais da equipe pedagógica sobre
estratégias, adaptações e recursos que promovam a participação dos alunos nas atividades
pedagógicas;
V - Criar, adaptar e orientar o uso de recursos, equipamentos e tecnologias assistivas que
facilitem o acesso e a interação dos alunos no ambiente escolar;
VI - Estimular o desenvolvimento de habilidades motoras finas, coordenação motora global e
integração sensorial, essenciais para a realização de atividades acadêmicas e de vida diária;
VII - Promover intervenções que favoreçam a autorregulação emocional e comportamental dos
alunos, visando ao bem-estar e A convivência harmoniosa no ambiente escolar;
VIII - Realizar atividades que estimulem a independência dos alunos em tarefas como escrita,
alimentação, higiene e uso de materiais escolares;
IX - Trabalhar em parceria com a equipe multidisciplinar para garantir um atendimento
integrado e complementar Os necessidades dos alunos;
X - Oferecer suporte As famílias, orientando sobre estratégias que favoreçam o desenvolvimento
das habilidades funcionais dos alunos na escola, em casa e em outros contextos;
XI - Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica do Centro Municipal de
Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, assegurando que as ações
contemplem a abordagem terapêutica ocupacional;
XII - Registrar e documentar as intervenções realizadas, gerando relatórios que auxiliem no
acompanhamento e planejamento educacional dos alunos;
.9 Rua Joao Fatix. n.95. Cantro
www.antau.ba.ouv.br
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4,4
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XIII - Contribuir para a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da terapia
ocupacional no contexto educacional, promovendo a inclusão e a valorização das
potencialidades dos alunos.
14. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Nutricionista.
0 nutricionista é o profissional responsável por avaliar, planejar e orientar ações relacionadas
alimentação e nutrição dos aprendentes, promovendo práticas alimentares saudáveis e
garantindo o suporte nutricional adequado As necessidades especificas de cada aluno,
contribuindo para o desenvolvimento integral e o bem-estar no ambiente educacional. Esse
profissional possui as seguintes atribuições:
I - Avaliar o estado nutricional dos aprendentes, considerando suas condições de saúde,
desenvolvimento e necessidades especificas no contexto educacional;
II - Elaborar pianos alimentares individualizados para aprendentes que apresentem restrições
alimentares, intolerâncias, alergias ou outras condições que demandem atenção nutricional
diferenciada;
III- Promover ações educativas voltadas A conscientização sobre hábitos alimentares saudáveis,
adaptadas As particularidades dos aprendentes do AEE;
IV - Orientar professores, familiares e cuidadores sobre práticas alimentares adequadas As
necessidades dos aprendentes, visando ao apoio e continuidade do trabalho no ambiente escolar
e domiciliar;
V - Trabalhar em parceria com a equipe multidisciplinar para garantir que as questões
nutricionais sejam integradas ao atendimento global dos aprendentes;
VI - Participar da elaboração de estratégias que favoreçam a inclusão de praticas alimentares
acessíveis e seguras, considerando as especificidades de cada aprendente;
VII - Monitorar a aceitação e a adaptação dos aprendentes As refeições escolares, propondo
ajustes quando necessário;
VIII - Realizar intervenções que promovam a autonomia dos aprendentes em atividades
relacionadas A alimentação, sempre que possível;
IX - Oferecer suporte técnico na adequação de cardápios escolares, assegurando que atendam
As necessidades nutricionais dos aprendentes com necessidades educacionais especiais;
X - Registrar e documentar as ações realizadas, gerando relatórios que subsidiem o
acompanhamento e a avaliação das intervenções nutricionais;
0;,$ Rua Jc.alc. FeMix,. nr'95. Cantro
www.antaa.ba.gov.br
41,21 setc.acIrmantas(Mgmall.com
XI - Sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância de uma alimentação adequada e seu
impacto no desempenho acadêmico e no bem-estar dos aprendentes;
XII - Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica do Centro Municipal de
Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, assegurando que as ações
contemplem abordagem nutricional.
XIII — Desenvolver terapia alimentar personalizada para alunos com necessidades especificas,
visando melhorar a saúde nutricional, adaptando estratégias conforme as condições individuais
e promovendo a inclusão de práticas alimentares adequadas no contexto educacional.
15. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Fisioterapeuta.
O fisioterapeuta é o profissional responsável por avaliar, planejar e implementar intervenções
que promovam o desenvolvimento motor, a funcionalidade e a acessibilidade dos alunos. Sua
atuação visa facilitar a inclusão escolar, melhorar a qualidade de vida e garantir a autonomia
dos estudantes com necessidades educacionais especiais. Esse profissional possui as seguintes
atribuições:
I - Avaliar as condições motoras, posturais e funcionais dos alunos, identificando limitações
que impactem sua mobilidade e participação no ambiente escolar;
II - Planejar e implementar programas de intervenção que promovam o desenvolvimento motor,
a reabilitação funcional e a melhoria da qualidade de vida dosalunos atendidos;
III- Desenvolver atividades que estimulem a coordenação motora, o equilíbrio, a força
muscular e a flexibilidade, considerando as necessidades individuais de cada aluno;
IV - Promover a inclusão escolar por meio de adaptações e orientações que favoreçam a
acessibilidade e a participação dos alunos nas atividades pedagógicas e sociais;
V - Realizar fisioterapia aquática como recurso terapêutico, utilizando os beneficios do meio
aquático para melhorar o controle motor, a força muscular, a mobilidade articular e a
funcionalidade dos alunos;
VI - Orientar professores e demais profissionais da equipe multidisciplinar quanto as
necessidades fisicas dos alunos, propondo estratégias para facilitar o aprendizado e a interação
no ambiente escolar;
VII - Fornecer suporte às famílias, orientando sobre práticas e exercícios que possam ser
realizados em casa para complementar o trabalho desenvolvido no AEE;
VIII - Trabalhar em parceria com a equipe multidisciplinar, integrando o atendimento
fisioterapêutico as demais intervenções realizadas no AEE;
Rua JoMo Fe Nix. n'3 95. Cesrstro er.,,t set. adm.antasCpgmedt.corn
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Nossa terra, nosso orguiho
IX - Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica do Centro Municipal de
Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, assegurando que as ações
contemplem a abordagem fisioterapêutica;
X - Promover ações de conscientização na comunidade escolar sobre a importância da saúde
fisica e da inclusão de alunos com limitações motoras ou fisicas;
XI - Registrar e documentar as avaliações e intervenções realizadas, gerando relatórios que
subsidiem o acompanhamento e planejamento educacional dos alunos;
XII - Realizar ações preventivas voltadas à postura, mobilidade e ergonomia dos alunos,
prevenindo complicações secundárias relacionadas As condições motoras ou posturais.
16. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Profissional de Música.
O profissional de música no Atendimento Educacional Especializado (AEE) é o profissional
responsável por utilizar a musica como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento
cognitivo, motor, social e emocional dos alunos com necessidades educacionais especificas.
Atua de forma adaptada, oferecendo atividades musicais que favoreçam a expressão, a
comunicação e a inclusão dos estudantes, promovendo seu engajamento e potencializando suas
habilidades em um ambiente educativo inclusivo. Compete ao profissional de música no
Atendimento Educacional Especializado (AEE):
I - Planejar e realizar atividades musicais adaptadas, levando em consideração as necessidades
e características de cada aluno, com o objetivo de promover o desenvolvimento cognitivo,
motor, emocional e social;
II - Utilizar a música como ferramenta para favorecer a expressão emocional, a comunicação e
a socialização dos alunos, incentivando a participação ativa nas atividades;
111 - Desenvolver atividades que estimulem habilidades como ritmo, coordenação motora,
memória e concentração, utilizando instrumentos musicais e recursos sonoros acessíveis;
IV - Trabalhar a percepção auditiva e o desenvolvimento da sensibilidade musical,
considerando as especificidades de cada aluno COM deficiência ou transtorno do
neurodesenvolvimento;
V - Adaptar o conteúdo e os recursos pedagógicos musicais, de acordo com as particularidades
de cada estudante, para garantir a plena inclusão e a acessibilidade ao aprendizado musical;
VI - Colaborar com a equipe pedagógica e multidisciplinar, oferecendo suporte na identificação
e atendimento das necessidades educacionais dos alunos nas atividades musicais;
VII - Promover a inclusão e o engajamento dos alunos nas práticas musicais, seja por meio da
expressão vocal, instrumental ou corporal, respeitando suas limitações e potencialidades;
Rua Joaolix, r.9S. Centro
www.antas.ba.gov.br
sac.aarn.antastraornall.bonn
ANTAS
VIII - Avaliar o progresso dos alunos nas atividades musicais, propondo ajustes nas
metodologias e práticas pedagógicas conforme necessário;
IX - Orientar as famílias sobre a importância da música no desenvolvimento dos alunos e
sugerir atividades complementares para realizar em casa;
X - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica, assegurando a inclusão de práticas
musicais adaptadas para o atendimento educacional especializado;
XI - Participar de formações continuadas sobre recursos e metodologias para o ensino de música
e inclusão de alunos com necessidades educacionais especificas.
XII- Registrar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos, elaborando relatórios que
subsidiem o planejamento escolar e a tomada de decisões educacionais;
17. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Apoio de Sala.
0 Profissional de Apoio de Sala no AEE é o responsável por auxiliar os alunos com deficiência,
transtornos do desenvolvimento ou outras necessidades especificas, garantindo suporte nas
atividades pedagógicas, na locomoção, alimentação e higiene, quando necessário. Ele colabora
com o professor do AEE na adaptação de materiais e estratégias inclusivas, promovendo a
autonomia e participação ativa dos aprendentes no ambiente escolar. Compete ao profissional
de Apoio de Sala no AEE:
I - Auxiliar os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação em suas atividades no AEE.
II - Apoiar na locomoção, alimentação e higiene, quando necessário.
III - Incentivar a autonomia e independência dos aprendentes, respeitando suas limitações e
potencialidades.
IV - Auxiliar na adaptação e organização de materiais didáticos acessíveis.
V - Apoiar a aplicação das estratégias pedagógicas definidas pelo professor do AEE.
VI - Acompanhar os alunos durante a realização das atividades propostas.
VII - Favorecer a participação ativa dos aprendentes nas atividades do AEE e nas interações
com os colegas.
VIII - Auxiliar na implementação de recursos de acessibilidade, como tecnologias assistivas,
comunicação alternativa, entre outros.
IX - Participar de reuniões pedagógicas e formações voltadas à educação inclusiva.
X - Auxiliar na organização do ambiente do AEE, garantindo que seja acessível e seguro.
'V Rua Jc..4to Falix. nr.95. Cantro
www.orttaa.ba.gov.br
ICAse.c.acim.antascroomesit.corrt
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XI - Apoiar na aplicação de estratégias para o acompanhamento do desenvolvimento dos
alunos.
18. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Profissional de Balé e Dança.
0 Profissional de Balé e Dança no AEE atua na inclusão de aprendentes com deficiência ou
necessidades especificas por meio da dança, utilizando movimentos adaptados para estimular o
desenvolvimento motor, a expressão corporal, a coordenação e a socialização. Ele cria
estratégias pedagógicas acessíveis, respeitando as particularidades de cada aluno, promovendo
bem-estar, criatividade e inclusão no ambiente escolar. Compete ao profissional de Balé e
Dança:
I - desenvolver plano de intervenção adaptados às necessidades dos aprendentes, considerando
suas condições motoras, sensoriais, cognitivas e emocionais.
11 - Adaptar movimentos, coreografias e exercícios para garantir acessibilidade, utilizando
materiais e equipamentos adequados, como barras de apoio, cadeiras de rodas e recursos
sensoriais.
III- Atuar no estimulo da coordenação motora fina e grossa, equilíbrio, lateralidade, esquema
corporal e percepção espacial, contribuindo para o fortalecimento muscular e a mobilidade dos
alunos.
IV- Promover a expressão corporal e a comunicação por meio da dança, incentivando a
expressividade emocional e o uso de gestos como forma alternativa de comunicação.
V - Atuar em parceria com professores do AEE e demais profissionais para alinhar estratégias
pedagógicas ao desenvolvimento motor e cognitivo dos alunos.
VI - Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas sobre práticas inclusivas na
dança e acessibilidade no ensino artístico.
VII - Monitorar o desenvolvimento dos alunos, registrando a participação e elaborando
relatórios para subsidiar avaliações pedagógicas e terapêuticas, propondo ajustes quando
necessário para melhorar o aprendizado e o engajamento nas atividades.
19. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Psicomotrista.
O Psicomotricista é um profissional de saúde e educação que trabalha com o desenvolvimento
do corpo e da mente, utilizando a interação corpo-mente para promover a saúde e a
aprendizagem. São atribuições do Psicomotrista:
'9 Rua Joao Féltx, n'n95. Cesntra
www.antas.ba.gov.br
sec.adm.antasebomail.com
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I. Atuar no âmbito da educação, favorecendo a inclusão dos alunos que integram o público alvo
da Educação Especial.
II. Planejar, promover e implementar atividades que estimulem o desenvolvimento psicomotor,
a reeducação psicomotora e intervenção precoce.
III. Desenvolver estratégias, de intervenção através da atividade motora, que favoreçam o
desenvolvimento cognitivo, emocional, fisico e social.
IV. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas do Centro Municipal de Educação
Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE.
V. Elaborar, promover e executar a implementação doPEI(Plano Educacional Individualizado)
e doPIT (Plano Individual de Transição), para os alunos que fazem parte do público alvo da
Educação Inclusiva.
VI. Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento do Centro
Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, quando houver
necessidade.
VII. Orientar o professor regente, o auxiliar educacional e a família em questões pertinentes ao
desenvolvimento e a inclusão dos alunos público alvo da Educação Inclusiva.
VIII. Incentivar, apoiar e promover formação teórico/pratica, a fim de sensibilizar a
comunidade escolar sobre a importância da inclusão de todos os alunos.
IX. Articular a integração escola-família-comunidade de modo a favorecer a inclusão dos
alunos público alvo da educação inclusiva.
X. Identificar as necessidades educativas, colaborando com o processo ensino e aprendizado,
visando o adequado desenvolvimento do aluno.
Xl. Redigir relatórios pertinentes a função.
XII. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
20. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Neuropediatra.
O Neuropediatra é um médico especializado no diagnóstico e tratamento de distúrbios
neurológicos que afetam crianças desde o nascimento até a adolescência. Esses profissionais
são treinados para lidar com diversas condições neurológicas que podem impactar o
desenvolvimento, o comportamento, o aprendizado e a função cerebral das crianças. A este
profissional compete as seguintes atribuições:
I - Identificar e diagnosticar condições como epilepsia, atraso no desenvolvimento, transtornos
do espectro autista, paralisia cerebral, distúrbios do sono, entre outros.
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II - Desenvolver pianos de tratamento personalizados para ajudar as crianças a gerenciar
condições neurológicas, utilizando medicamentos, terapias e intervenções especificas.
III- Redigir relatórios pertinentes à função.
IV. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas do Centro Municipal de Educação
Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE.
V. Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento do Centro
Municipal de Educação Escolar Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE, quando houver
necessidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.12 - Fica autorizada a administração pública municipal a editar ato normativo próprio, no
que couber, para regulamentar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Escolar
Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE.
Art.13 — 0 transporte para os alunos atendidos pelo Centro Municipal de Educação Escolar
Inclusiva e Atendimento Especializado — AEE será disponibilizado da seguinte forma:
I — Os estudantes matriculados no Centro mencionado no capui deste artigo, residentes na zona
rural, poderão dispor do transporte escolar utilizado pelos alunos da Rede Regular de Ensino,
conforme as rotas definidas por meio de georeferenciamento, as quais atendem todas as
comunidades pertencentes ao território deste município;
II — Na sede do Município, o transporteseraoferecido exclusivamente aos alunos que
apresentem dificuldades de mobilidade, garantindo seu deslocamento de forma segura e
acessível.
Parágrafo único — A organização e a logística do transporte serão de responsabilidade da
administração municipal, observando a disponibilidade de recursos e a necessidade dos alunos.
Art.14 - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.15 - Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIP DE ANTAS BAHIA, em 27 de maio de 2025.
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Prefeita Municipal
Rua Joao Felix. n.95. Centro
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