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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 768/2025 para criar o cargo de Agente de Apoio à Segurança Escolar, no âmbito do Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI Nº 013/2025
DE 12 DE JUNHO DE 2025
“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 768/2025 para criar o cargo 
de Agente de Apoio à Segurança Escolar, no âmbito do Regime 
Especial de Direito Administrativo – REDA, e dá outras 
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores de Antas-BA aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 768/2025, para incluir o cargo de Agente de 
Apoio à Segurança Escolar, com as seguintes especificações:
CARGO Nº
DE 
VAGAS
CADASTRO 
RESERVA
ESCOLARIDADE CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO
R$
Agente de 
Apoio à 
Segurança 
Escolar
50 10 Ensino Médio 
Completo
40h 1.518,00
Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo destina-se exclusivamente ao apoio temporário 
em ações de preservação da segurança no ambiente escolar, com atuação voltada à organização da 
entrada e saída dos alunos, orientação em ambientes de circulação e apoio à equipe pedagógica e 
de gestão escolar, não substituindo o policiamento ostensivo nem se confundindo com funções de 
vigilância armada.
Art. 2º As atribuições do cargo de Agente de Apoio à Segurança Escolar compreendem:
I – Zelar pela segurança do ambiente escolar, preservando a integridade física de alunos, 
servidores e do patrimônio público;
II – Controlar o acesso de pessoas às unidades escolares;
III – Apoiar a equipe diretiva na manutenção da disciplina e prevenção de conflitos;
IV – Realizar rondas periódicas no perímetro escolar;
V – Executar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme orientação da 
Secretaria Municipal de Educação.
VI – Identificar e orientar as pessoas quando em busca de informações nas Escolas e 
encaminhá-las para o devido atendimento;
VII – Providenciar a retirada de pessoas não autorizadas a permanecer nos espaços físicos 
das Unidades Escolares Municipais; 
VIII – Comunicar às Direções das Escolas quaisquer ocorrências que possam comprometer 
a segurança e o regular funcionamento das atividades escolares; 
IX – Cumprir as orientações e determinações das Direções das Escolas e da Secretaria 
Municipal de Educação; 
X – Estar atento às proximidades das Unidades Escolares e comunicar às Direções 
quaisquer fatos que possam interferir na segurança de seus integrantes;
XI – Proteger o meio ambiente local, contribuindo para sua preservação; 
XII – Cumprir com as ações disciplinares previstas em regulamento próprio; 
XIII – Participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos ou indicados pela 
SEMEC.
Art. 3º Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS BAHIA, em 12 de junho de 2025.
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
MENSSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal;
Senhor Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssima Vereadora;
A criação do cargo de Agente de Apoio à Segurança Escolar no âmbito do Município de Antas/BA 
justifica-se pela necessidade premente de garantir a segurança e a integridade física de alunos, professores, 
servidores e demais membros da comunidade escolar nas unidades da rede pública municipal de ensino.
Nos últimos anos, a escalada de episódios de violência no ambiente escolar, tanto em nível nacional 
quanto regional, tem gerado grande preocupação entre gestores, famílias e educadores. 
Em resposta a esse cenário, diversos municípios têm adotado políticas públicas que reforcem a 
presença de profissionais capacitados para atuar na proteção do espaço escolar, especialmente em horários 
de maior fluxo e durante atividades externas.
O Agente de Apoio à Segurança Escolar exercerá papel fundamental na prevenção de ocorrências 
e no controle de acesso ao ambiente escolar, atuando de forma integrada com a equipe pedagógica, a direção 
das unidades e os demais servidores da educação. Sua atuação vai além da vigilância patrimonial: trata-se 
de uma função estratégica para a promoção de um ambiente mais seguro, acolhedor e propício ao 
aprendizado.
É importante frisar que a presença deste profissional não substitui políticas de educação em direitos 
humanos ou de promoção da cultura de paz, mas as complementa, compondo um conjunto de ações voltadas 
à valorização da vida, à proteção das crianças e adolescentes, e à prevenção de situações de risco.
Diante do exposto, a inclusão do cargo de Agente de Apoio à Segurança Escolar na Lei nº 768/2025, 
é medida necessária, oportuna e de alto interesse público, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação.
Contamos com o compromisso desta Casa Legislativa para a aprovação desta importante matéria.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS BAHIA, em 12 de junho de 2025.
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal

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