Governo Municipal
Nossa terra, nosso orgulho
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº 782/2025, que
instituiu a “Cavalgada do Povoado Vacas
Mortas” no calendário oficial de eventos do
Município de Antas - BA, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores de Antas-BA aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 782/2025 passa a vigorar acrescida dos seguintes
artigos:
Art. 3º — Na Cavalgada a responsabilidade pelo animal é individual e exclusiva
do proprietário, do condutor ou do usuário do cavalo.
$ 1º - O bem-estar animal é de responsabilidade humana que tem como
finalidade respeitar as necessidades físicas e naturais dos cavalos e de não
infringir sofrimento desnecessário e estresse excessivo em atividades de uso
humano.
Art. 4º - Para realização da Cavalgada o promotor do evento deverá comunicar
previamente as autoridades competentes.
81º - A prática só será permitida após previa autorização do Poder Público que
expedirá Alvará de autorização e consequentemente prévia comunicação das
autoridades competentes.
Art. 5º - Para incentivar, apoiar e fomentar a cavalgada no município, autoriza-
se a realização de parcerias, convênios, apoio e incentivos públicos e
particulares.
Art. 6º- Poderá o Poder Executivo Municipal apoiar e custear, total ou
parcialmente, a realização do Evento “Cavalgada do Povoado Vacas Mortas”,
“> Rua João Félix, nº95, Centro
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FE ANTAS
Nossa terra, nosso orgulho — terra, nosso orgulho
observado o disposto na legislação orçamentária, financeira e fiscal vigente.
Parágrafo único. O apoio financeiro poderá ser realizado mediante dotações
orçamentárias próprias, convênios, parcerias ou outros instrumentos legais
compatíveis com a natureza do evento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO BAHIA, EM
06 DE OUTUBRO DE 2025.
Deserto Cotiido Giba:
ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS
PREFEITA MUNICIPAL
% Rua João Félix, nº95, Centro sm sec.adm.antasQgmailcom
) www.antas.ba.gov.br
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Nossa terra, nosso orgulho
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a Lei
Municipal nº 782/2025, que instituiu a “Cavalgada do Povoado Vacas Mortas” no
calendário oficial de eventos do Município de Antas — BA, introduzindo
dispositivos que asseguram maior segurança jurídica, responsabilidade civil e
proteção ao bem-estar animal, além de possibilitar apoio público e privado à sua
realização.
A cavalgada, enquanto manifestação cultural, integra o patrimônio
imaterial da comunidade local, devendo ser incentivada e preservada, em
consonância com o art. 215 da Constituição Federal, que garante o pleno
exercício dos direitos culturais e o dever do Estado em apoiar e valorizar as
manifestações culturais populares.
O projeto estabelece regras de responsabilidade individual sobre os
animais, em respeito à legislação ambiental e de proteção animal, notadamente
o art. 225, 81º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à
coletividade o dever de proteger a fauna e de vedar práticas que submetam os
animais à crueldade. Nesse sentido, o dispositivo que atribui ao proprietário,
condutor ou usuário a responsabilidade sobre o animal garante o respeito aos
princípios do bem-estar animal, coibindo maus-tratos e assegurando condições
adequadas durante o evento.
A previsão de que a realização da cavalgada dependa de prévia
comunicação e autorização do Poder Público atende aos princípios da
legalidade, prevenção e precaução administrativa, assegurando que a atividade
seja fiscalizada e ocorra em conformidade com a legislação de segurança,
trânsito, saúde pública e proteção animal.
Ademais, a possibilidade de apoio financeiro, convênios e parcerias
públicas e privadas encontra amparo no princípio da colaboração entre
sociedade e Poder Público, além de observar os limites da legislação
orçamentária, financeira e fiscal. Dessa forma, o evento poderá ser fomentado
sem comprometer a responsabilidade fiscal do Município, conforme preconiza a
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Portanto, o projeto ora apresentado visa garantir que a Cavalgada do
? Rua João Fétix, nº95, Centro E» sec.adm.antasúgmailcom
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ANTA
Nossa terra, nosso orgulho
Povoado Vacas Mortas seja preservada como expressão cultural tradicional do
Município de Antas — BA, realizada em conformidade com os preceitos de
segurança, legalidade e respeito ao bem-estar animal, além de possibilitar sua
continuidade com apoio público e privado, fortalecendo a identidade cultural e
promovendo o desenvolvimento social e turístico da região.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação
dos nobres Vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá
significativamente para o fortalecimento da cultura local e para a promoção do
interesse público.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO BAHIA, EM
06 DE OUTUBRO DE 2025.
nuda Pao, Jo Sha falso
ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS
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9 Rua João Félix, nº95, Centro Gm sec.adm.antastgmaiLcom
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