15 ANTAS
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
qo? DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
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Sm 19100 y “Autoriza a Chefe do Poder Executivo do Município de Antas,
RS Nasre- no Estado da Bahia, a transferir, por doação, ao Estado da
E Tras Bahia, um bem imóvel urbano para a construção de um
Complexo Policial ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeita Municipal de. Antas — BA, autorizada a transferir, por doação, ao Estado da
Bahia, um bem imóvel de propriedade do Município, situado na Estrada Nova Antas, nº 139, Zona
Urbana, CEP: 48.420-000, no Município de Antas — BA, medindo 880 m? (oitocentos e oitenta
metros quadrados), sendo 22m (vinte e dois metros) de largura por 40m (quarenta metros) de
comprimento, que integra a Matricula de nº 1268, no Livro 02 (REGISTRO GERAL),
devidamente registrada no Ofício de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas da Comarca de Antas, na Bahia,
Parágrafo único. O bem imóvel urbano, constituído por um terreno, a que se refere o caput desse
artigo, tem como confrontantes, ao NORTE: o próprio Município (MATRÍCULA Nº 1268); ao
LESTE: o próprio Município (MATRÍCULA Nº 1268); ao SUL: o próprio. Município
(MATRÍCULA Nº 1268); e ao OESTE: o próprio Município (MATRÍCULA Nº 1268).
Art. 2º O imóvel, objeto da presente Lei, será destinado, exclusivamente, para a construção de um
Complexo Policial para a Polícia Militar neste Município de Antas - BA.
Parágrafo único. Apurado desvio de finalidade, o Termo de Doação considerar-se-á
imediatamente nulo e o imóvel objeto da doação, automaticamente, revertido ao patrimônio do
Município, sem que tal nulidade implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao
donatário.
Art. 3º Os direitos e obrigações assumidas pelo Município e pelo Estado constarão no Termo de
Doação, o qual considerar-se-á parte integrante desta Lei.
& Rua João Félix, nº95, Centro
www.antas.ba.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
contrário.
publicação, revogadas quaisquer disposições em
Gabinete da Prefeita Municipal de Antas, no Estado da Bahia, em 07 de outubro de 2025.
sumi Madtilosh it;
ssioneide Pimentel da Silva matós
Prefeita Municipal
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MENSSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal;
Senhor Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssima Vereadora;
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, visa autorizar o Poder Executivo a transferir, por doação, um imóvel de propriedade
do Município para a construção de um Complexo Policial em nossa Comunidade. Entendemos que
a doação deste terreno não configura uma simples cessão de patrimônio público, mas sim um
investimento estratégico e de alto impacto na segurança pública, que é, inquestionavelmente, um
dos pilares de uma sociedade justa e desenvolvida.
A construção de 'um complexo trará uma série de benefícios que se refletirão diretamente
na qualidade de vida de nossos munícipes. Uma infraestrutura adequada e funcional permitirá à
Polícia Militar atuar de forma mais eficiente, agilizando o atendimento e aprimorando a resposta
às ocorrências. |
Isso, por sua vez, resultará na redução dos índices de criminalidade e no aumento da
Segurança em nossa cidade. Além disso, a presença de um complexo em um local estratégico e
com instalações modernas fortalecerá a relação de confiança entre a comunidade e as forças de
segurança, elemento crucial para o desenvolvimento social e econômico.
A aprovação desta proposta é um ato de prudência e compromisso com o futuro de Antas.
Ao viabilizar a construção de um Complexo Policial, esta Casa e o Poder Executivo demonstrarão
sua parceria na busca por soluções efetivas para os desafios que a cidade enfrenta. Para garantir
que as futuras gerações tenham a oportunidade de crescer e prosperar em um ambiente mais seguro
e protegido.
Confiando na sensibilidade e no discernimento de cada um dos nobres Vereadores para
aprovar esta matéria de tamanha relevância para o bem-estar de toda a nossa comunidade, solicito
a tramitação em regime de urgência urgentíssima,
Atenciosamente,
Essioneide Pimentel da Silva matos
Prefeita Municipal
Rua João Félix, nº95, Centro 5 sec.adm.antasGOgmaiLcom
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PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO - UNIDADES POLICIAIS
PADRÃO POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
PELOTÃO 18
(Tamanho pequeno)
Dimensão adequada da
implantação:22X35-770 mê
Tamanho sugerido para à
terreno: 1.000 m?
& Rua João Félix, nº95, Centro ESA sec.adm.antasQgmaiLcom
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ESTRADA NOVA ANTAS
Municipio de Antas Iv ABERTA /
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TORRE DE TRANSMISSÃO Vivo
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Municipio de Antos PSF Matricula 1077"
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Municipio de Antas Matricula 1
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GEORREFERENCIAL
Prefeitura Municipal de Antas
Secretaria Municipal de Planejamento
jularização Funelária Urbana
parpegularização Fundbária Urbana
Prefeitura hunicpal de Antas
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVENTIA EXTRAJ UDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE AN TAS/BA
Oficial/Tabelião Titular: Wagner Garcia Stevanelli
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E ÔNUS
, Eu, WAGNER GARCIA STEVANELLI, Oficial da Serventia Extrajudicial do Ofício
Unico de Antas/BA, Estado da Bahia, na forma da Lei.
CERTIFICO, que do acervo registral desta Serventia a meu cargo, o qual revi, acerca do
que verbalmente me foi pedido, foi extraída nos termos do Art.19, $ 1º, da Lei nº 6.015/73, a
presente Certidão de Inteiro teor do documento deste Cartório: MATRÍCULA Nº 1268 - Livro 2
- REGISTRO GERAL, CNM: 0055042000126870, cujo teor é Oo seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: “GLEBA RASO OLHO D'ÁGUA IP”, zona urbana,
localizada na Estrada Nova Antas, nº 139, neste município de Antas/BA, medindo uma área total
de 18.312,61 m? (dezoito mil e trezentos e doze vírgula sessenta e um metros quadrados),
perfazendo um perímetro 535,54 m (quinhentos e trinta e cinco metros e cinquenta e quatro
centímetros), Limitando-se ao Norte, matrícula 1075 do Município de Antas e Estrada Nova
Antas; Leste, matrícula 1075 e 1077 (PSF) do Município de Antas; Sul, imóveis da TV Aberta,
Torre de Transmissão Operadora Vivo e matrícula 1075 do Município de Antas; e Oeste, Estrada
Nova Antas, seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
M0O1, de coordenadas N 8.848.865,56m e E 573.835,12m; deste segue confrontando com
Município de Antas Matrícula 1075 no quadrante Noroeste, com azimute de 25º41'36,00" por uma
distância de 151,50m até o vértice MO02, de coordenadas N 8.849.002,08m e E 573.900,80m; deste
segue confrontando com Município de Antas PSF Matrícula 1077 no quadrante Sudoeste, com
azimute de 292º36'25,71" por uma distância de 30,00m até o vértice MO3, de coordenadas N
8.849.013,6Im e E 573.873,11m; deste segue confrontando com Município de Antas Matrícula
1075 no quadrante Sudoeste, com azimute de 292º42'33,72" por uma distância de 31,10m até o
vértice M04, de coordenadas N 8.849.025,62m e E 573.844,42m; deste segue confrontando com
ESTRADA NOVA ANTAS no quadrante Sudeste, com azimute de 247º3745,53" por uma
distância de 20,05m até o vértice MOS, de coordenadas N 8.849.017,99m e E 573.825,88m; deste
segue confrontando com ESTRADA NOVA ANTAS no quadrante Sudeste, com azimute de
252º58'23,36" por uma distência de 65,51m até o vértice MOS, de coordenadas N 8.848.998,8Im e
E 573.763,24m: deste segue confrontando com ESTRADA NOVA ANTAS no quadrante Sudeste,
com azimute de 240º16'28,06" por uma distância de 24,34m até o vértice MO7, de coordenadas N
8.848.986,74m e E 573.742,10m; deste segue confrontando com ESTRADA NOVA ANTAS no
quadrante Sudeste, com azimute de 229º05'42,85" por uma distância de 22,24m até o vértice MOS,
de coordenadas N 8.848.972,17m e E 573.725,29m; deste segue confrontando com ESTRADA
NOVA ANTAS no quadrante Sudeste, com azimute de 224º02'47,31" por uma distância de
Rua: José Felício da Silva, 061, Sala 2, Centro, Antas-BA, CEP: 48.420-060,
Telefone/ WhatsA pp: (75) 3277-1929 e (75) 9971 5-1367, e-mail: cartorioantas(o gmail.com.
horário de atendimento aas 8h00 às 14h00 Página 1 de 3
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Oficial/Tabelião Titular: Wagner Garcia Stevanelli
11,92m até o vértice MO09, de coordenadas N 8.848.963,60m e E 573.717,00m; deste segue
confrontando com ESTRADA NOVA ANTAS no quadrante Sudeste, com azimute de
185º30'07,68" por uma distância de 45,5 Im até o vértice M10, de coordenadas N 8.848.918,30m e
E 573.712,64m; deste segue confrontando com ESTRADA NOVA ANTAS no quadrante
Nordeste, com azimute de 113º46'10,67" por uma distância de 42,78m até o vértice M1l, de
coordenadas N 8.848.901,06m e E 573.751,79m; deste segue confrontando com Município de
Antas TV ABERTA no quadrante Nordeste, com azimute de 113º44'42,61" por uma distância de
24,73m até o vértice M12, de coordenadas N 8.848.891,10m e E 573.774,42m; deste segue
confrontando com TORRE DE TRANSMISSÃO VIVO no quadrante Nordeste, com azimute de
113º44'42,61" por uma distância de 7,62m até o vértice M13, de coordenadas N 8.848.888,04m e
E 573.781,40m; deste segue confrontando com Município de Antas Matrícula 1075 no quadrante
Nordeste, com azimute 112º41'47,76" por uma distância de 58,24m até o vértice MO1, ponto
inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com
uma área superficial de 18.312,6Im2. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Meridiano Central 39º
WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM, consoante mapa e memorial descritivo subscritos
pelo Engenheiro Agrônomo, Isaac Felício de Santana, CREA nº 3000151454/BA, ART nº
20251230629, de 16/09/2025.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: 2789 01 -02.001.0061.01.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ANTAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita CNPJ nº
13.808.217/0001-74, sito na Rua João Félix, 85, Centro, Antas/BA, CEP 48.420-000.
REGISTRO ANTERIOR: Registro nº R.2-14 da Matrícula nº 14, deste registro imobiliário de
Antas/BA, por força da sentença de desapropriação exarada nos autos de ação de desapropriação
DY 0000181-38.2009.8.05.0012, movida pelo Município de Antas, em face de Associação Atlética
Banco do Brasil.
PROTOCOLO: Prenotação nº 3 153, de 24/09/2025. Procedeu-se à abertura da matrícula em face
da retificação de área (art. 213, H, Lei 6015/1973) e do pedido subscrito pela prefeita municipal,
Essioncide Pimentel da Silva Matos, datado de 16/09/2025. DAJE nº 2117.002.011788, Valor R$
22,38 (NIHIL - Isento de' emolumentos, conforme Lei Estadual nº 12.373 de 23/ 12/2011). Selo
digital: 2117AB0177437, Código de Validação: UF8ZPTDTIF. Antas/BA, 25 de setembro de
2025. Assinado Eletronicamente por Wagner Garcia Stevanelli, Oficial Registrador Titular, digitei,
conferi, subscrevo e dou fé. Verificar assinatura eletrônica em: assinador.onr.org.br/validate/
ZASCT-GJPG3-AKAX4-LYEFT.
AV.1-1268. DESMEMBRAMENTO. Protocolo nº 3 153, em 24/09/2025. Conforme requerimento
subscrito pela prefeita municipal, Essioneide Pimentel da Silva Matos, datado de 16/09/2025,
Rua: José Felício da Silva,001, Sala 2, Centro, Antas-BA, CEP: 48.420-000, À
Telefone/ WhatsApp: (75) 3277-1929 e (75) 99715-1367, e-mail: cartorioantas(Dgmail.com.
Horário de atendimento das 8h00 às 14h00 Página 2 de 3
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Oficial/Tabelião Titular: Wagner Garcia Stevanelli
procedeu-se o desmembramento de 2 (duas) áreas de domínio do município nesta matrícula, a
saber: (i) 7.126,66 m? (sete mil e cento e vinte e seis vírgula sessenta e seis metros quadrados) para
a matrícula nº 1269 desta serventia (Cemitério Municipal Nova Antas) e (ii) 3.361,55 m? (três mil
€ trezentos e sessenta e um vírgula cinquenta e cinco metros quadrados para a matrícula nº 1270
pelo Engenheiro Agrônomo, Isaac Felício de Santana, CREA nº 3000151454/BA, ART nº
20251230629, de 16/09/2025, resultando uma área remanescente de 7.824,40 m? (sete mil e
oitocentos e vinte e quatro vírgula quarenta metros quadrados). DAJE nº 2117.002.011791,
Valor R$97,52 (NIHIL - Isento de emolumentos, conforme Lei Estadual nº 12.373 de 23/12/201 1).
Selo digital: 2117AB0177445, Código de Validação: 592AHAU2CQ. Antas/BA, 25 de setembro
de 2025. Assinado Eletronicamente por Wagner Garcia Stevanelli, Oficial Registrador Titular,
digitei, conferi, subscrevo e dou fé. Verificar assinatura eletrônica em:
assinador.onr.org.br/validate/ ZASCT-GJPG3-AKAX4-LYEFT.
CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução autêntica da matrícula nº 1268 - Livro 2,
Registro Geral, CNM: 0055042000126870 — na qual noticia integralmente todos os atos,
alienações e ônus reais, inclusive citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias
praticados sobre o imóvel em apreço e que não há nenhuma ocorrência além do que nela está
relatado.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
ANTAS/BAHIA, 25 de setembro de 2025.
WAGNER GARCIA STEVANELLI
Oficial
Recolhidas as custas no valor de R$ 113,72, Emolumentos R$ 54,93,
Taxa Fiscal R$ 39,01, FECOM R$ 13,87, Def. Pública R$ 1,45, PGE R$ 2,18,
FMMPBA R$ 1,14, FEURB: R$ 1,14, através do DAJE:
Nº 2117 002 011792
Selo de Autenticidade
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Ato Notarial ou de Registro
2117AB0177470
O9JCUEGIX
www .tjba jUS:B
Certidão válida por 30 (trinta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe o Art. 764 do
Código de Normas e Procedimentos da Bahia. Protocolo nº 861.
Rua: José Felício da Silva,001, Sala 2, Centro, Antas-BA, CEP: 48.420-000, E
Telefone/ WhatsApp: (75) 3277-1929 e (75) 99715-1367, e-mail: cartorioantas(Q gmail.com.
Horário de atendimento das 8h00 às 14h00 Página 3 de 3
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: WLXDM-W4X7T-ZK6VS-ZV9FD
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR,
pelos seguintes signatários:
Wagner Garcia Stevanelli (CPF *+* 683.1 09-+*)
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