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ROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 001/2025.
“Dispõe sobre alteração do Artigo 74 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Antas/Bahia, entre outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS -
BA, observado a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o PRESIDENTE
DA CÂMARA, sanciona o seguinte Projeto de Resolução Legislativo:
Art. 1º O Art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 A Câmara Municipal para o exercício de suas funções, reunir-se-á, ordinariamente em
dias uteis, exceto no período de recesso, às quintas-feiras, a partir das 19:00 horas, com
tolerância de 30 (trinta) minutos para espera do “quórum”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS, NO
ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE FEVEREIRO 2025.
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOÃO LEIVA DE CARVALHO
1º SECRETÁRIO
MARÍLIA MENEGASSI ZOTARELI
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 001/2025.
JUSTIFICATIVA
Aos Excelentíssimos Vereadores;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antas - Bahia, dispondo das
atribuições que lhe conferem pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, apresenta
para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, Projeto de Resolução Legislativo de
nº 001/2025, que dispõe sobre a alteração do Art. 74 do Regimento Interno, entre outras
providências.
Ao vereador foi outorgada a missão de representar o povo, porém isso não
significa que o povo não deva comparecer às sessões legislativas.
É notório que a população vem, cada vez mais, procurando se inteirar,
participar do cotidiano político. Aos vereadores cabe a missão de explicitar cada dia mais os
trabalhos por nós realizados, a fim de obtermos o reconhecimento da população.
Ocorre que, atualmente, essa mesma população encontra uma séria
dificuldade em acompanhar nosso trabalho, dada a impossibilidade do comparecimento às
sessões legislativas, as quais estão sendo realizadas todas as sextas-feiras, com início às 19
horas, dia esse que não atrai a população as sessões da Câmara.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares, pois faz-se
imprescindível a alteração do referido dia das sessões, a qual objetiva única e exclusivamente
o aumento da participação popular em nossa Casa.
Mesa Diretora, aos 03 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOÃO LEIVA DE CARVALHO
1º SECRETÁRIO
MARÍLIA MENEGASSI ZOTARELI
2º SECRETÁRIO
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