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ROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 002/2025.
“Dispõe sobre as votações e atas eletrônicas
da Câmara Municipal de Vereadores de
Antas/Bahia, Entre Outras Providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS -
BA, observado a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o PRESIDENTE
DA CÂMARA, sanciona o seguinte Projeto de Resolução Legislativo:
Art. 1º O sistema de votação da Câmara da Municipal de Antas – Bahia, poderá ser através de
equipamento eletrônico, da seguinte forma:
§ 1º O Presidente ou quem for designado por este, convidará os Vereadores para votar:
I – Sim: para o voto favorável ao projeto;
II – Não: para o voto desfavorável ao projeto;
III – Abstenção: para não votar nem favoravelmente e nem desfavoravelmente ao projeto;
§ 2º Um painel eletrônico instalado no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador
e, imediatamente ao processamento dos votos, os dados concernentes à votação, contendo:
I - data e hora em que se processou a votação;
II - a matéria objeto da votação;
III - o nome de quem presidiu a votação;
IV - o resultado da votação;
V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram
contra e os que se abstiveram; e
VI - os nomes dos Vereadores ausentes à votação;
§ 3º Enquanto não for encerrada a votação pelo Presidente, poderá o Vereador registrar seu
voto.
§ 4º Quando o painel eletrônico não estiver em funcionamento, ou a votação eletrônica não
for utilizada, bem como a sessão aconteça fora das dependências da Câmara, a votação se dará
de forma Simbólica ou Nominal.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Antas-BA também autorizada a instituir o sistema de
Atas Digitais/Eletrônicas para fins de registro e arquivo das Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Solenes, Especiais e de Audiências Públicas.
Parágrafo único: Entende-se por Atas Digitais/Eletrônicas, todo o conteúdo das gravações
oficiais em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões, possuindo
valor de documento oficial, para todos os efeitos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS, NO
ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE FEVEREIRO 2025.
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOÃO LEIVA DE CARVALHO
1º SECRETÁRIO
MARÍLIA MENEGASSI ZOTARELI
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 002/2025.
JUSTIFICATIVA
Aos Excelentíssimos Vereadores;
O presente projeto de resolução tem por escopo alterar o Regimento Interno
desta Câmara, modificando a sistemática de votação desta Casa de Leis, introduzindo a
votação eletrônica.
Com a implantação da votação eletrônica, pretende-se modernizar o atual
sistema de votação, imprimindo uma rotina mais célere de apuração dos votos.
Tal medida, além de ir ao encontro do interesse público, segue a tendência
de procedimentos já adotados por outras Câmaras, pois traz maior celeridade ao processo
legislativo, evitando os lentos processos de votação, que hoje são utilizados nas votações
nominais e simbólicas.
Destaca-se, contudo, que as votações nominais e simbólicas poderão ser
utilizadas na impossibilidade de uso do sistema de votação eletrônica ou quando este não for
escolhido.
Ante o exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os
vereadores para aprovação, promovendo assim a alteração do Regimento interno desta
Edilidade.
Mesa Diretora, aos 03 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOÃO LEIVA DE CARVALHO
1º SECRETÁRIO
MARÍLIA MENEGASSI ZOTARELI
2º SECRETÁRIO
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