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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaCria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Antas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Ementa: Cria a Procuradoria da Mulher na 
Câmara Municipal de Antas e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS, no uso de atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno da 
Câmara, apresenta, e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um órgão 
independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de 
toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Parágrafo Primeiro – a Câmara de Vereadores de Antas, quanto estrutura 
física, disponibilizará à Procuradoria da Mulher:
I. Veículo;
II. Sala estruturada com: mesa; computador; impressora, e; cadeiras.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da 
Mulher e duas (01) Procuradora Adjunta, designadas pela Mesa Diretora, a cada 02 (dois) 
anos, no início da legislatura e uma (01) assessoria jurídica.
Parágrafo Primeiro - As Procuradoras poderão ser substituídas por 
procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.
Parágrafo Segundo – A composição do corpo técnico da Procuradoria da 
Mulher será realizada por redistribuição de Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva 
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher;
II – Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas 
municipais de equidade;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a 
mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive 
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da 
Câmara;
V – Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da 
mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às 
Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
VI – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que 
atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
VII – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo 
Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a 
promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de 
campanhas da mulher, de âmbito municipal;
VIII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, 
inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem 
como zelar pelo seu cumprimento;
IX – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara 
Municipal;
X – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da 
atuação da mulher na Câmara Municipal de Antas;
XI – Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões 
permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que 
afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres Antenses;
XII – Representar a Câmara Municipal de Antas em solenidades e eventos, 
municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às 
políticas para valorização da mulher.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher 
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório 
não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o 
término do mandato de sua ocupante.
Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da 
eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a 
nomeação imediata das procuradoras.
Câmara Municipal de Antas-BA, 25 de março de 2025.
__________________________________________
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ANDRADE
P r e s i d e n t e 
JOÃO LEIVA DE CARVALHO
1º Secretário
MARÍLIA MENEGASSI ZOTARELI
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com coragem e 
dedicação, porém, infelizmente ainda, existem preconceitos e violências no cotidiano 
feminino, mesmo que reduzidos após a criação da Lei Maria da Penha.
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento de defesa 
feminina, uma vez que ainda existem inúmeras diversidades a serem tratadas no tocante a 
políticas públicas voltadas para a mulher, tendo como base a saúde, comportamento, vida 
profissional e pessoal. 
Os dispositivos legais vigentes devem ser analisados e aperfeiçoados, sendo 
a Casa Legislativa um canal importante entre o poder público e a sociedade. 
É de suma importância o apoio desta Casa para a criação e implementação 
de políticas para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminários e audiências 
públicas com objetivo de melhor informação, formação e intercâmbio entre as mulheres e a 
Política por meio da Câmara Municipal de Antas.
A Procuradoria terá a missão de representar e defender todas as 
mulheres, recebendo e encaminhando denúncias de violência e discriminação, 
fiscalizando e acompanhando a execução de programas dos governos federal, 
estadual e municipal que visem à igualdade de gênero, bem como cooperar com 
organismos municipais, nacionais e internacionais, além de promover pesquisas e 
estudos sobre a questão da violência e discriminação contra a mulher, em geral. 
A Criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Legislativo 
objetiva contribuir para a redução da desigualdade de gênero no município de Antas, como 
instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando as cidadãs da participação 
política perante o poder público, fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a 
sua função democrática perante o poder público, perante a sociedade civil organizada e, 
também como um todo. 
Sala das sessões, aos 25 de março de 2025.
__________________________________________
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ANDRADE
P r e s i d e n t e 
JOÃO LEIVA DE CARVALHO
1º Secretário
MARÍLIA MENEGASSI ZOTARELI
2º Secretário

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