PROJETO DE LEI Nº 028/2025
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 152-A da Lei
Municipal nº 749, de 14 de dezembro de 2023, o qual foi
acrescido pela Lei Municipal nº 775, de 03 de junho de 2025, e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, Essioneide Pimentel
da Silva Matos, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal e da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 152-A acrescido pela Lei Municipal nº 775, de 03 de junho de 2025, à
Lei Municipal nº 749, de 14 de dezembro de 2023, (Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de Antas), passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 152-A. Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Gestão
Escolar Eficiente – GIGE, de caráter eventual e variável, com
percentual de até 60% (sessenta por cento), a ser calculado pelo
vencimento básico do servidor, conforme o nível de eficiência e eficácia
do mesmo no exercício, respectivamente, dos cargos/funções de Diretor
Escolar e Vice-Diretor Escolar, em observância aos seguintes fatores
cumulativamente: (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de
novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, EM
13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Essioneide Pimentel Da Silva Matos
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Excelentíssimo Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Antas - BA;
Vereador Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores e Excelentíssima Vereadora;
Apresento-lhes o Projeto de Lei de nº 28/2025, de 13 de novembro de 2025, o qual
dispõe sobre a alteração a do caput do artigo 152-A da Lei Municipal nº 749, de 14 de dezembro
de 2023, o qual foi acrescido pela Lei Municipal nº 775, de 03 de junho de 2025.
A presente alteração visa possibilitar aos servidores, investidos nos cargos/funções de
Vice-Diretor Escolar, o recebimento da Gratificação de Incentivo à Gestão Escolar Eficiente –
GIGE, conforme o nível de eficiência e eficácia no desempenho de suas atribuições.
Os(as) nossos(as) servidores(as) Vice-Diretores(as), em cumprimento à Lei Municipal
nº 749 (Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública
Municipal de Antas), no dia a dia de trabalho, dividem atribuições que os Diretores Escolares,
todavia, sob o comando dos mesmos, de modo que, não se limitam a atuar somente nos
afastamentos e ausências destes dirigentes, sendo assim agentes públicos que contribuem
diretamente para a melhor gestão escolar.
Pela colaboração, diária e direta, à gestão escolar eficiente, entendemos por justo
beneficiar esta categoria com o recebimento da vantagem em questão.
Esperando contar com a compreensão de Suas Senhorias, aguardo à aprovação.
Atenciosamente;
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal