PROJETO DE LEI Nº 029/2025
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal de nº 776/2025, para prorrogar o
prazo de vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado pela Lei Municipal 626/2015, alterada pela Lei
Municipal 676/2019.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de Antas aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 776, de 03 de junho de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado pela Lei Municipal nº 626, de 23 de junho de 2015, alterada
pela Lei Municipal nº 676, de 12 de março de 2019, até o dia 31 de
dezembro de 2026, em conformidade com o disposto no artigo 211 da
Constituição Federal, nos artigos 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e no artigo 8º da Lei do
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).
Art. 2º - Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS BAHIA, em 17 de novembro de
2025.
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Excelentíssimo Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Antas - BA;
Vereador Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores e Excelentíssima Vereadora;
Com cordiais cumprimentos, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
de Antas/BA até o dia 31 de dezembro de 2026, com o intuito de assegurar a continuidade das
políticas públicas educacionais e a necessária harmonização com o Plano Nacional de
Educação (PNE), cuja prorrogação foi estabelecida pela Lei nº 14.934, de 25 de julho de
2024.
Cumpre destacar que o Plano Municipal de Educação de Antas está plenamente
alinhado às diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, cuja vigência se
encerraria em 31 de dezembro de 2025, conforme previsão da Lei nº 13.005, de 25 de junho
de 2014.
Todavia, embora a prorrogação do PNE tenha sido fixada até 31 de dezembro de 2025,
até o presente momento o Governo Federal não apresentou nova extensão de prazo nem
previsão para a publicação de um novo Plano Nacional. A equipe técnica do PME de Antas,
após consulta à Coordenação de Pesquisas Educacionais (COPE/SEDUC-BA), foi informada
de que, por ora, o Governo Federal limitou-se a prorrogar o PNE até o referido prazo.
Diante desse cenário, a orientação técnica é que os Municípios procedam à
prorrogação da vigência de seus Planos Municipais de Educação, até que seja definida uma
nova diretriz nacional, considerando que o sistema educacional brasileiro se estrutura de
forma articulada entre os entes federados — nacional, estadual e municipal —, sendo
essencial manter a coerência e a compatibilidade entre os três níveis de planejamento
educacional.
Por fim, a prorrogação ora proposta visa preservar a uniformidade e a consonância das
metas e estratégias educacionais do Município com aquelas delineadas pelo Plano Nacional
de Educação, contribuindo para o fortalecimento, integração e aprimoramento das políticas
públicas educacionais locais.
Diante da relevância e da urgência do tema, submetemos o presente Projeto de Lei à
elevada consideração desta Câmara Municipal, confiando na aprovação por parte dos nobres
edis, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação pública de qualidade e com a
continuidade das políticas voltadas ao desenvolvimento social do nosso Município.
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal