ãoverno Municipa!
E ANTAS
ssa terra, nossc
PROTOCOLO
LEIA S
b. Recebido por;
OFÍCIO Nº 31/2025 — GAB/PMA
Antas/BA, 18 de Novembro de 2025.
Ao Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores de Antas — BA
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que acrescenta cargo ao Anexo II da
Lei Municipal nº 768/2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 30/2025, que acrescenta ao
Anexo II da Lei Municipal nº 768/2025 o cargo de Médico Clínico Geral, destinado
à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposição visa atender à necessidade de reforço imediato no
quadro profissional das unidades de saúde do Município, garantindo atendimento
adequado, continuidade dos serviços assistenciais e melhoria da cobertura ofertada
à população.
Dada a relevância e urgência do tema, solicito a tramitação regular
ea aprovação da matéria.
Renovo meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Exma Hint do Sia, Mi,
Prefeita Municipal de Antas — BA
& Rua João Fétix, nº95, Centro
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Governo Municipal
Nossa terre
> orgulhc
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Carlos Eduardo Ferreira de Andrade,
Excelentissimos Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que visa acrescentar ao Anexo II da Lei Municipal nº 768/2025 o cargo de
Médico Clínico Geral, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atuação
mediante contratação temporária pelo Regime Especial de Direito Administrativo —
REDA.
A medida se justifica em razão da necessidade urgente de reforçar
o quadro médico do Município, tendo em vista o aumento da demanda assistencial
nas unidades de saúde, o crescimento populacional e a necessidade de garantir
atendimento contínuo, seguro e de qualidade à população de Antas.
A insuficiência de profissionais médicos impacta diretamente o
funcionamento da Atenção Primária, das unidades básicas de saúde e dos
atendimentos de urgência, podendo gerar atrasos, sobrecarga das equipes e
prejuízos ao acesso da população aos serviços essenciais. Assim, a inclusão de 05
(cinco) vagas de Médico Clínico Geral, com carga horária de 40 horas semanais,
assegura a ampliação da cobertura assistencial, reduz o tempo de espera por
consultas e fortalece a capacidade de resposta da rede municipal de saúde.
Importante destacar que a contratação pelo regime REDA atende
ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a
contratação por tempo determinado para atender a situações de excepcional
interesse público. Trata-se de medida temporária, adequada e necessária até que o
Município adote providências estruturais para composição definitiva do quadro
permanente.
“ Rua João Fétix, nº95, Centro im secadm antasQbgmailcom
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ANTAS
Nossa terra, nosso orgulhe
PROJETO DE LEI Nº 30/2025
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
“Acrescenta cargo ao Anexo IH da Lei Municipal nº
768/2025, referente ao Regime Especial de Direito
Administrativo — REDA, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a
Câmara Municipal de Vereadores de Antas-BA aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescido ao Anexo II da Lei Municipal nº 768/2025 o cargo abaixo:
CADASTRO CARGA
CARGO VAGAS | RESERVA | ESCOLARIDADE | yoRÁRIA SALÁRIO
SEMANAL
Ensino Superior em
MÉDICO CLINICO GERAL 05 05 Medicina +CRM 40h 21.400,39
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO BAHIA, EM 18 DE
NOVEMBRO DE 2025.
ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS
PREFEITA MUNICIPAL
E RE ERES En
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Salienta-se, ainda, que as despesas decorrentes desta lei
observarão rigorosamente os limites e orientações da Lei de Responsabilidade
Fiscal, garantindo responsabilidade orçamentária e equilíbrio financeiro.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da presente
proposição, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa importante avanço para a saúde pública municipal e
para o bem-estar da população.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS - BA, EM 18 DE
NOVEMBRO DE 2025.
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PREFEITA MUNICIPAL
9 Rua João Félix. nº95, Centro
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