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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera a redação do inciso VIII e inclui o inciso IX no mesmo artigo 152-A da Lei Municipal nº 749, de 14 de dezembro de 2023, o qual foi acrescido pela Lei Municipal nº 775/2025 e que posteriormente foi alterado pela Lei Municipal nº 794, de 28 de novembro de 2025 e dá outras providências.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Enviada para leitura e pauta em Plenário
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T16:53:26.813648-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Governo Municipal
à ANTAS
Nossa terra, nosso orgulho
PROJETO DE LEINº */2026
DE 07 DE ABRIL DE 2026
Altera a redação do inciso VIII e inclui o inciso IX no mesmo
artigo 152-A da Lei Municipal nº 749, de 14 de dezembro de
2023, o qual foi acrescido pela Lei Municipal nº 775/2025 e que
posteriormente foi alterado pela Lei Municipal nº 794, de 28 de
novembro de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, Essioneide Pimentel da
Silva Matos, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal de 1988 e
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso VIII do artigo 152-A da Lei Municipal nº 749, de 14 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
[a LM E ARRRRINIDRERENEN, PRRRRARRARAma = (PRA q) OVO ARO PRRRRRNDARDRE (NR)
VIII — Demonstração de zelo, responsabilidade e comprometimento
com as atividades inerentes ao cargo/função de Diretor Escolar e Vice-
Diretor Escolar. (NR)
Art. 2º - Fica incluído o inciso IX ao artigo 152-A da Lei Municipal nº 749, de 14 de dezembro de
2023, com a seguinte redação:
Art. 152-A. .....
IX- Comprovar por meio de relatório do censo escolar que não houve
redução do número de alunos matriculados na unidade de ensino, pela
qual é responsável, em comparação ao ano letivo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Antas, no Estado da Bahia, em 07 de abril de 2026.
ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA Assinado de forma digital por ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA
MATOS:90837568587
MATOS:90837568587 Dados: 2026.04.07 14:43:37 -03/00'
ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS
PREFEITA MUNICIPAL
Rua João Félix, nº95, Centro sec.adm.antastQgmail.com
www.antas.ba.gov.br
Governo Municipal
CH ANTAS
YO Nossa terra, nosso orgulho
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 12026
Excelentíssimo Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Antas - BA;
Vereador Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores e Excelentíssima Vereadora;
Apresento-lhes o Projeto de Leide nº /2026, de 07 de abril de 2026, o qual
altera a redação do inciso Vlll e inclui o inciso IX no mesmo artigo 152-A da Lei
Municipal nº 749, de 14 de dezembro de 2023, o qual foi acrescido pela Lei Municipal
nº 775/2025 e que posteriormente foi alterado pela Lei Municipal nº 794, de 28 de
novembro de 2025.
A presente alteração visa otimizar as condicionalidades para percepção da
Gratificação de Incentivo à Gestão Escolar Eficiente — GIGE, conforme o nível de
eficiência e eficácia no desempenho das atribuições inerentes aos cargos/funções de
Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino.
Pela colaboração, diária e direta, à gestão escolar eficiente, entendemos por
justo beneficiar esta categoria com o recebimento da vantagem em questão.
Esperando contar com a compreensão de Suas Senhorias, aguardo à
aprovação.
Atenciosamente;
o DM aço AR Soa esc mg
MATOS:90837568587 E cl 0300
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
Rua João Félix, nº95, Centro sec.adm.antastQgmail.com
www.antas.ba.gov.br

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