PROJETO DE LEI N° ____/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a designação de um Servidor
Público, ocupante do cargo de Médico,
preferencialmente efetivo, para desempenhar as
atribuições especificadas na presente Lei, e dá
outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS - BA, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS - BA aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a designar um Servidor Público,
ocupante do cargo de Médico, preferencialmente vinculado ao quadro efetivo do Município de
Antas-BA, para desempenhar, de forma suplementar, as seguintes atribuições:
I - Constatar e declarar os óbitos ocorridos durante os finais de semana em todo o território
Municipal, devendo o profissional, sempre que necessário, deslocar-se ao local onde se
encontra o cadáver;
II - Verificar e confirmar as Autorizações para Internações Hospitalares - AIH, emitidas pelas
unidades hospitalares privadas com estabelecimento no Município, para serem faturadas e
pagas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB;
III - Acompanhar os profissionais da Vigilância Sanitária do Município e do Estado, sempre que
solicitado, para realização de fiscalização/inspeção in loco nas unidades de saúde privadas
com sede no Município;
IV - Realizar atendimento médico domiciliar, sempre que a condição de saúde do paciente
exigir, deslocando-se à residência do mesmo, quando, de forma justificada, qualquer dos
Médicos responsáveis pelas Unidades Básicas de Saúde estiverem indisponíveis para a
realização do atendimento;
V - Participar dos programas voltados para a saúde desenvolvidos no Município através da
Secretaria Municipal de saúde, tais como o Hiperdia e Saúde na Escola, deslocando-se sempre
que necessário as unidades de atendimento envolvidas no cronograma.
Art. 2º. O Médico designado para desempenhar as atribuições constantes nos incisos de I a V
do artigo anterior, não receberá qualquer aumento em seu salário base, bem como não
receberá qualquer tipo de gratificação, cabendo ao mesmo optar pelo recebimento das horas
extras trabalhadas ou pelo abatimento das horas trabalhadas de forma suplementar da sua
jornada regular mensal, o que melhor lhe convir.
Art. 3º. O Médico designado, fará jus a uma das vantagens abaixo relacionadas, cabendo ao
mesmo a escolha da qual lhe for mais vantajosa.
I - Ajuda de Custo, fixada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser reajustada,
anualmente, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal de nº 633/2016, dispensada a prestação
de contas por parte do Médico beneficiado.
II - Indenização de Transporte, limitada à 20% (vinte por cento) da remuneração bruta do
Médico beneficiado, com pagamento calculado com base na prestação de contas mensal, a ser
apresentada contendo a comprovação dos gastos assumidos pelo profissional com
combustível e alimentação.
Parágrafo Único. As vantagens instituídas neste artigo possuem caráter puramente
indenizatório, de modo que, ambas, não se caracterizam como pagamento por contraprestação
de serviço prestado ao Município de Antas - BA.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril
de 2026.
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° ____/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Vereador Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores e Excelentíssima Vereador;
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ____/2026, que
dispõe sobre a designação de um Servidor Público, ocupante do cargo de Médico,
preferencialmente efetivo, para desempenhar, de forma suplementar, atribuições que visam
melhorias e maior transparência nos serviços de saúde, bem como, asseguram o cumprimento
de exigências burocráticas junto à outros órgãos do Estado, que são obrigatórias para
conclusão de alguns serviços, tais como o faturamento das AIH e a expedição das declarações
de óbitos.
Importante destacar que a presente Proposição não amplia o vencimento e não gratifica
o Servidor designado, apenas busca compensar as horas extras trabalhadas e indenizar os
gastos do mesmo com deslocamento e alimentação.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se necessária e
inadiável, representando importante instrumento para o fortalecimento da Saúde Municipal,
com reflexos diretos na melhoria dos serviços prestados à comunidade de Antas. Assim, conto
com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril
de 2026.
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal