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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a designação de um Servidor Público, ocupante do cargo de Médico, preferencialmente efetivo, para desempenhar as atribuições especificadas na presente Lei, e dá outras providências
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões
2026-04-23 Enviada para leitura e pauta em Plenário
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-17T14:35:41.627070-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° ____/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a designação de um Servidor 
Público, ocupante do cargo de Médico, 
preferencialmente efetivo, para desempenhar as 
atribuições especificadas na presente Lei, e dá 
outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS - BA, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTAS - BA aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a designar um Servidor Público, 
ocupante do cargo de Médico, preferencialmente vinculado ao quadro efetivo do Município de 
Antas-BA, para desempenhar, de forma suplementar, as seguintes atribuições:
I - Constatar e declarar os óbitos ocorridos durante os finais de semana em todo o território
Municipal, devendo o profissional, sempre que necessário, deslocar-se ao local onde se 
encontra o cadáver;
II - Verificar e confirmar as Autorizações para Internações Hospitalares - AIH, emitidas pelas 
unidades hospitalares privadas com estabelecimento no Município, para serem faturadas e 
pagas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB;
III - Acompanhar os profissionais da Vigilância Sanitária do Município e do Estado, sempre que 
solicitado, para realização de fiscalização/inspeção in loco nas unidades de saúde privadas
com sede no Município;
IV - Realizar atendimento médico domiciliar, sempre que a condição de saúde do paciente 
exigir, deslocando-se à residência do mesmo, quando, de forma justificada, qualquer dos 
Médicos responsáveis pelas Unidades Básicas de Saúde estiverem indisponíveis para a 
realização do atendimento;
V - Participar dos programas voltados para a saúde desenvolvidos no Município através da 
Secretaria Municipal de saúde, tais como o Hiperdia e Saúde na Escola, deslocando-se sempre 
que necessário as unidades de atendimento envolvidas no cronograma.
Art. 2º. O Médico designado para desempenhar as atribuições constantes nos incisos de I a V 
do artigo anterior, não receberá qualquer aumento em seu salário base, bem como não 
receberá qualquer tipo de gratificação, cabendo ao mesmo optar pelo recebimento das horas 
extras trabalhadas ou pelo abatimento das horas trabalhadas de forma suplementar da sua 
jornada regular mensal, o que melhor lhe convir.
Art. 3º. O Médico designado, fará jus a uma das vantagens abaixo relacionadas, cabendo ao 
mesmo a escolha da qual lhe for mais vantajosa.
I - Ajuda de Custo, fixada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser reajustada, 
anualmente, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal de nº 633/2016, dispensada a prestação 
de contas por parte do Médico beneficiado.
II - Indenização de Transporte, limitada à 20% (vinte por cento) da remuneração bruta do 
Médico beneficiado, com pagamento calculado com base na prestação de contas mensal, a ser 
apresentada contendo a comprovação dos gastos assumidos pelo profissional com 
combustível e alimentação.
Parágrafo Único. As vantagens instituídas neste artigo possuem caráter puramente 
indenizatório, de modo que, ambas, não se caracterizam como pagamento por contraprestação 
de serviço prestado ao Município de Antas - BA.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições 
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril
de 2026.
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° ____/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Vereador Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores e Excelentíssima Vereador;
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ____/2026, que
dispõe sobre a designação de um Servidor Público, ocupante do cargo de Médico, 
preferencialmente efetivo, para desempenhar, de forma suplementar, atribuições que visam 
melhorias e maior transparência nos serviços de saúde, bem como, asseguram o cumprimento 
de exigências burocráticas junto à outros órgãos do Estado, que são obrigatórias para 
conclusão de alguns serviços, tais como o faturamento das AIH e a expedição das declarações 
de óbitos.
Importante destacar que a presente Proposição não amplia o vencimento e não gratifica 
o Servidor designado, apenas busca compensar as horas extras trabalhadas e indenizar os 
gastos do mesmo com deslocamento e alimentação.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se necessária e 
inadiável, representando importante instrumento para o fortalecimento da Saúde Municipal, 
com reflexos diretos na melhoria dos serviços prestados à comunidade de Antas. Assim, conto 
com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril
de 2026.
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal

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