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ANTAS
PROTOCOLO
/ / 202—
Recebido por
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 01/2025
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal;
Senhor Carlos Eduardo Ferreira de Andrade.
Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssima Vereadora;
Apresento-lhes o Projeto de Lei de n° 01/2025, de 24 de fevereiro de 2025, o
qual dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de GUARDA
ESCOLAR, a ser adicionado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, esporte e lazer do Município de Antas — BA.
Com o crescente índice de violência nas escolas, entendemos pela necessidade
da criação de cargos a serem ocupados por profissionais cujas atribuições estejam volta
na busca por um ambiente pedagógico seguro. 0 presente Projeto de Lei busca
constituir uma Guarda que zele pela moralidade e pela segurança dos docentes,
discentes e do patrimônio escolar, capaz de identificar remover pessoas hostis e de
orientar os educandos.
Esperando contar com a compreensão de Suas Senhorias, aguardo à aprovação.
Essioneide Pimestel daSivaMatos
PrefeitaAntos- Bahia
CPF: 908.375.685-87
dthleALLS4 ' eiautti) 813-1/4
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
Ç RuaJoãoFelix, n°95, Centro
www.antas.ba.gov.br
sec.adm.antas©gmail.com
4.4:.
Atenciosamente;
ANTAS
PROJETO DE LEI N° 01/2025
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
"Disp8e sobre a criação do cargo de provimento em comissão
de GUARDA ESCOLAR, a ser adicionado à estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer do Município de Antas — BA, entre outras
providencias."
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, a Câmara Municipal de Vereadores de Antas-BA aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° - Fica criado o cargo de GUARDA ESCOLAR, a ser acrescentado no quadro
dos cargos em comissão e funções de confiança estabelecido conforme artigos 44 e 223
no anexo II da Lei Municipal 749/2023, conforme segue:
I - CARGO: Guarda Escolar.
II - ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer — SEMEC.
III— LOTAÇÃO: Unidades Escolares.
IV - QUANTIDADE: 50 (cinquenta) vagas, sendo que, no mínimo, 20% (vinte por
cento) destas deverão ser ocupadas, necessariamente, por mulheres.
V - CÓDIGO DE VENCIMENTO: CCE 07.
VI - ATRIBUIÇÕES: Identificar e orientar as pessoas quando em busca de
informações nas Escolas e encaminhá-las para o devido atendimento; providenciar a
retirada de pessoas não autorizadas a permanecer nos espaços fisicos das Unidades
Escolares Municipais; comunicar As Direções das Escolas quaisquer ocorrências que
possam comprometer a segurança e o regular funcionamento das atividades escolares;
cumprir as orientações e determinações das Direções das Escolas e da Secretaria
Municipal de Educação; zelar pelo patrimônio público existente nas Escolas; estar
atento As proximidades das Unidades Escolares e comunicar As Direções quaisquer fatos
que possam interferir na segurança de seus integrantes; proteger o meio ambiente local,
contribuindo para sua preservação; cumprir com as ações disciplinares previstas em
regulamento próprio; participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos ou
indicados pela SMEC.
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sec.adm.antas@gmait.com
ANTAS
VII- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas.
VIII- REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino fundamental completo.
Art.2° - As despesas para execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias e de recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB), de natureza contábil, nos termos doart. 212-A da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, acrescidas dos percentuais
determinados pela legislação vigente.
Art.3° - Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS BAHIA, em 24 de fevereiro
de 2025.
tssioiteide Pimentel da Siva Mates
PrefeftaAttu - Bahia
do, alt, stas908375.68517
Essioneide Pimentel da Silva Matos
Prefeita Municipal
9 Rua João Fétix, n°95, Centro
www.antas.ba.gov.br
sec.adm.antas@gmail.com
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