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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 002/2025
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
“Institui, no âmbito do Município de Antas - BA, o
Dia Comemorativo dos Povos de Matriz
Africana e Nações do Candomblé e Umbanda,
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Antas/BA, o "Dia Comemorativo dos povos
de Matriz Africanas e Nações do Candomblé e Umbanda", a ser comemorado,
anualmente no primeiro sábado de fevereiro.
Art. 2°. O Poder Executivo poderá, de acordo com a sua conveniência e
oportunidade, determinar ponto facultativo para os servidores na data festiva
definida par esta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2025.
Vereadora Autora
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Vera. Marilia Zotarelli Menegassi - PT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais tem a
honra de submeter a elevada apreciação dessa Casa Legislativa, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2025, que institui, no âmbito
do município de Antas "O dia comemorativo dos Povos de Matriz Africanas e Nações
do Candomblé e Umbanda" e dá outras providências.
O Projeto se faz necessário em face da grande religiosidade local
existente na comunidade de Religião Afro-Brasileira.
O sincretismo entre a religiosidade Africana e o catolicismo sempre foi
dos aspectos mais destacados dessa religião, que continua a cultuar seus Orixás,
resguardando os sob a aparência de santo católico.
O sincretismo, na verdade teve origem na própria África, quando a
época da colonização, contextualizou uma grande diversidade de povos e Cultura
integrados entre si.
Essas religiões são, de regra, monoteístas, nas que existem um único
Deus criador do universo e os Orixás protetores que regem a natureza e a vida dos
homens.
Diante dos fatos narrados e sua importância histórica e, considerando
que expressiva parcela da comunidade Antense é formada por afrodescendentes e
adepto da religião de Tradição de Raízes Africanas e Nações do Candomblé e
Umbanda, se propõe o presente projeto de Lei.
Vereadora Autora
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Vera. Marilia Zotarelli Menegassi - PT
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