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CB ANTAS
Nóssa te
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 019/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo;
Sr. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ANDRADE.
Excelentíssimos Vereadores e Excelentíssima Vereadora
Por meio da presente, apresento-lhes o Projeto de Lei de nº 019/2025, de 12 de
setembro de 2025, que altera o texto normativo do artigo 2º da Lei Municipal de número
771/2025, de 04 de abril de 2025, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Segurança Pública
(FMSP) no âmbito do Município de Antas-BA.
A alteração legal proposta, visa, unicamente, atender à solicitação da Receita Federal,
tornando o texto da Lei objetivo e harmônico com o Código Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) da Instituição, para que seja possível a aprovação e a inscrição do Fundo
junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Dessa forma, dada a simplicidade da matéria, tenho a certeza de que Vossa Excelência
e seus Dignos Pares oferecerão ao presente Projeto de Lei, o apoio indispensável à sua
aprovação.
Na oportunidade, renovo os votos da mais elevada consideração e estima.
ua Pimentel da Silva Matos
. . refeita Antas - Bahia
Atenciosamente; 37568587
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Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera o texto normativo do artigo 2º da Lei
Municipal de número 771/2025, de 04 de abril de
2025, que dispõe sobre o Fundo Municipal de
Segurança Pública no âmbito do Município de
Antas-BA. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso das suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o texto normativo do artigo 2º da Lei Municipal 771/2025, de 04 de
abril de 2025, o qual passa a vigorar acrescido dos incisos 1, II, III, IV, e com a seguinte
redação:
“Art. 2º - O Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP terá por .
finalidades:
I- Promover a Segurança e Ordem Pública no Município;
II - Propiciar o desenvolvimento da política de segurança pública por
meio de captação de recursos;
II - Aplicar os recursos destinados às funções de segurança pública no
Município, assegurando meios para a expansão e aperfeiçoamento das
ações de segurança; e
IV - Viabilizar investimentos constantes na qualificação pessoal e
profissional dos componentes de assistência psicológica e social.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS, NO ESTADO DA BAHIA, EM
12 DE SETEMBRO DE 2025.
Essionede Pimentel d Sia Matos
Essioneide Pimentel da Silva Matos CPF: 908.375.685-87
Prefeita Municipal
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