| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Institui a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Antas, regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e integra os sistemas de transparência, proteção de dados pessoais e participação do usuário. |
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Segunda-feira 25 de Maio de 2026 2 - Ano XVII - Nº 265 Antas Resoluções CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJIWNZREQJUZOUREOTDFMJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS Praça Edvaldotub. 11 - Centi o - Antas - Bahia - CEP: 48.420-000 -Tel Fax: (0"7513277-1913 ••• CHPJ.: 04.231.776/000143 email.:camaradeantasojyahoo.cornin PROJETO DE RESOLUÇÃO N°4, DE 4 DE ABRIL DE 2026 teskdente Orals Ntaticipal de Otas-Ba A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.10 Esta Resolução institui a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Antas, com a finalidade de promover a modernização da gestão pública, a prestação digital de serviços e a integração com as políticas de transparência, proteção de dados pessoais e participação do cidadão. Art.2° Para os fins desta Resolução, considera-se: I — serviço digital: aquele disponibilizado por meio eletrônico ao usuário; II — plataforma digital: conjunto integrado de sistemas, canais e serviços digitais; III— usuário: pessoa natural ou jurídica que utiliza serviços públicos; IV — dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. CAPITULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art.3° A Política de Governo Digital observará os seguintes princípios: Institui a Política de Governo Digital no âmbito daCamaraMunicipal de Antas, regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, e integra os sistemas de transparência, proteção de dados pessoais e participação do usuário. Segunda-feira 25 de Maio de 2026 3 - Ano XVII - Nº 265 Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJIWNZREQJUZOUREOTDFMJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS Praça Edvaldo filIo. 11 - Centro - Antas - Bahia - CEP: 48.420-000 - TelTax: (0"75t 3277-1913 CIIPJ.: 04.231.77641001-73 email.:carnaradeantas,:iyahoo.com.bi I — foco no usuário; II— transparência ativa e passiva; III— proteção de dados pessoais; IV — acessibilidade e inclusão digital; V — eficiência e simplificação administrativa; VI— integração entre sistemas e órgãos. CAPÍTULOIII DA GOVERNANÇA DO GOVERNO DIGITAL Art.4° Fica instituída a Governança de Governo Digital, com a finalidade de coordenar, integrar e supervisionar a implementação desta Resolução. Art.50 A Governança de Governo Digitalseraexercida: I — pelo setor responsável pela Tecnologia da Informação; — pela Ouvidoria Legislativa, como canal de interação com o usuário; III— pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018; IV — por Comitê de Governança Digital, quando instituído por ato da Mesa Diretora. Parágrafo único. O Comitê de Governança Digital poderá ser integrado ao Comitê de Privacidade e Proteção de Dados existente. CAPÍTULO IV DAS PLATAFORMAS E DOS SERVIÇOS DIGITAIS Art.6° ACamaraMunicipal disponibilizara plataforma digital integrada para acesso aos serviços públicos, preferencialmente por meio de portal único institucional. § 10 A plataforma deverá assegurar: I — acesso unificado aos serviços; II — acompanhamento de solicitações; III— integração com a Ouvidoria e o Serviço de Infonnação ao Cidadão(SIC); Segunda-feira 25 de Maio de 2026 4 - Ano XVII - Nº 265 Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJIWNZREQJUZOUREOTDFMJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS Praia Edvaldo 11110. 11 - Centro -Antas- Bahia - CEP: 48.420-000 - Telfax: i0"7513277-1913 CNI33.: 04.231.776/0001-73 email.: carnaracleantas.dyaltoo.com.bi IV — interoperabilidade entre sistemas. Art.7° Constituem serviços digitais e canais oficiais daCamaraMunicipal, entre outros: I — o sitio eletrônico oficial daCamaraMunicipal (https://www.antas.ba.leg.br), como portal institucional e principal meio de acesso as informações, serviços e noticias; — o Portal da Transparência; III— o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC); IV — o Sistema de Ouvidoria; V — o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL); VI— o Diário Oficial Eletrônico; VII— a transmissão e disponibilização das sessões legislativas. CAPÍTULO V DOS DIREITOS DO USUÁRIO Art.8° Saodireitos do usuário dos serviços digitais: I — acesso gratuito aos serviços; — obtenção de informações claras e atualizadas; III— proteção de seus dados pessoais; IV — acessibilidade aos serviços digitais; V — atendimento por canais digitais e presenciais. CAPÍTULO VI DA INTEGRAÇÃO COM A PROTEÇÃO DE DADOS E TRANSPARÊNCIA Art.9° A prestação de serviços digitais observara: I — a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD); — a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso A. Informação — LAI); III— as normas internas da Ouvidoria Legislativa. Segunda-feira 25 de Maio de 2026 5 - Ano XVII - Nº 265 Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJIWNZREQJUZOUREOTDFMJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sala das sessões, 14 de abril de 2026. -kusP Ver.(a rilia enegassi Zotareli — PT ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS Pt aça Edvaldo 11110, 11 -Cent's- Antas - Bahia - CEP: 48.420-000 - Telfax: 10"75i 3277-1913 Chill: 04.231.776/0001-73 email.: eamaradeantasdyahoo.com.bi JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir a Política de Governo Digital no âmbito daCamaraMunicipal de Antas, em conformidade com a Lei Federal n° 14.129, de 29 demaw()de 2021, promovendo a modernização administrativa, a ampliação da oferta de serviços digitais e o fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e o cidadão. A iniciativa dá continuidade ao processo de aprimoramento institucional já implementado por esta Casa Legislativa, especialmente com a aprovação de normas voltadas A transparência pública, à proteção de dados pessoais e A. participação social, dentre as quais se destacam: a) Resolução n° 1/2026 — que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018); b) Resolução n° 2/2026 — que instituiu a Ouvidoria Legislativa Municipal, como canal de interlocução entre a Câmara e a sociedade e c) Resolução n° 3/2026 — que regulamenta a Lei de Acesso A. Informação (Lei n° 12.527/2011), assegurando o direito fundamental de acesso A informação. Nesse contexto, a presente proposição atua como norma integradora, estruturando o uso de tecnologias digitais de forma coordenada, com foco no usuário, na eficiência administrativa e na transparência pública. Destaca-se, ainda, a valorização do sitio eletrônico oficial daCamaraMunicipal como portal institucional unificado de acesso As informações, serviços e canais de participação, em consonância com as diretrizes de governo digital. A proposta também estabelece diretrizes de governança, integração entre sistemas e capacitação dos agentes públicos, contribuindo para a construção de uma administração mais moderna, acessível e orientada a resultados. Diante do exposto, a presente iniciativa representa avanço significativo na organização administrativa da Câmara Municipal de Antas, alinhando-se As melhores práticas de gestão pública e A. legislação vigente. Ver. Carlos Eduardo Ferreira de Andrade — PP te dr(azealeeae,\_ o J sé Fernandes Neto — PSD e-pridente Ver. J00 Lei ira de Carvalho — PSD 1° A retirio 2° Secretário