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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Antas, regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e integra os sistemas de transparência, proteção de dados pessoais e participação do usuário.
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Segunda-feira
25 de Maio de 2026
2 - Ano XVII - Nº 265 Antas 
Resoluções
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJIWNZREQJUZOUREOTDFMJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS 
Praça Edvaldotub. 11 - Centi o - Antas - Bahia - CEP: 48.420-000 -Tel Fax: (0"7513277-1913 
••• CHPJ.: 04.231.776/000143 email.:camaradeantasojyahoo.cornin 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°4, DE 4 DE ABRIL DE 2026 
teskdente 
Orals 
 Ntaticipal de Otas-Ba 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.10 Esta Resolução institui a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal 
de Antas, com a finalidade de promover a modernização da gestão pública, a prestação digital 
de serviços e a integração com as políticas de transparência, proteção de dados pessoais e 
participação do cidadão. 
Art.2° Para os fins desta Resolução, considera-se: 
I — serviço digital: aquele disponibilizado por meio eletrônico ao usuário; 
II — plataforma digital: conjunto integrado de sistemas, canais e serviços digitais; 
III— usuário: pessoa natural ou jurídica que utiliza serviços públicos; 
IV — dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, nos 
termos da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. 
CAPITULO II 
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
Art.3° A Política de Governo Digital observará os seguintes princípios: 
Institui a Política de Governo Digital no 
âmbito daCamaraMunicipal de Antas, 
regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 
14.129, de 29 de março de 2021, e integra os 
sistemas de transparência, proteção de dados 
pessoais e participação do usuário. 
Segunda-feira
25 de Maio de 2026
3 - Ano XVII - Nº 265 Antas 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJIWNZREQJUZOUREOTDFMJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS 
Praça Edvaldo filIo. 11 - Centro - Antas - Bahia - CEP: 48.420-000 - TelTax: (0"75t 3277-1913 
CIIPJ.: 04.231.77641001-73 email.:carnaradeantas,:iyahoo.com.bi 
I — foco no usuário; 
II— transparência ativa e passiva; 
III— proteção de dados pessoais; 
IV — acessibilidade e inclusão digital; 
V — eficiência e simplificação administrativa; 
VI— integração entre sistemas e órgãos. 
CAPÍTULOIII 
DA GOVERNANÇA DO GOVERNO DIGITAL 
Art.4° Fica instituída a Governança de Governo Digital, com a finalidade de coordenar, 
integrar e supervisionar a implementação desta Resolução. 
Art.50 A Governança de Governo Digitalseraexercida: 
I — pelo setor responsável pela Tecnologia da Informação; 
— pela Ouvidoria Legislativa, como canal de interação com o usuário; 
III— pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709, 
de 14 de agosto de 2018; 
IV — por Comitê de Governança Digital, quando instituído por ato da Mesa Diretora. 
Parágrafo único. O Comitê de Governança Digital poderá ser integrado ao Comitê de 
Privacidade e Proteção de Dados existente. 
CAPÍTULO IV 
DAS PLATAFORMAS E DOS SERVIÇOS DIGITAIS 
Art.6° ACamaraMunicipal disponibilizara plataforma digital integrada para acesso aos 
serviços públicos, preferencialmente por meio de portal único institucional. 
§ 10 A plataforma deverá assegurar: 
I — acesso unificado aos serviços; 
II — acompanhamento de solicitações; 
III— integração com a Ouvidoria e o Serviço de Infonnação ao Cidadão(SIC); 
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25 de Maio de 2026
4 - Ano XVII - Nº 265 Antas 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJIWNZREQJUZOUREOTDFMJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS 
Praia Edvaldo 11110. 11 - Centro -Antas- Bahia - CEP: 48.420-000 - Telfax: i0"7513277-1913 
CNI33.: 04.231.776/0001-73 email.: carnaracleantas.dyaltoo.com.bi 
IV — interoperabilidade entre sistemas. 
Art.7° Constituem serviços digitais e canais oficiais daCamaraMunicipal, entre outros: 
I — o sitio eletrônico oficial daCamaraMunicipal (https://www.antas.ba.leg.br), como portal 
institucional e principal meio de acesso as informações, serviços e noticias; 
— o Portal da Transparência; 
III— o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC); 
IV — o Sistema de Ouvidoria; 
V — o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL); 
VI— o Diário Oficial Eletrônico; 
VII— a transmissão e disponibilização das sessões legislativas. 
CAPÍTULO V 
DOS DIREITOS DO USUÁRIO 
Art.8° Saodireitos do usuário dos serviços digitais: 
I — acesso gratuito aos serviços; 
— obtenção de informações claras e atualizadas; 
III— proteção de seus dados pessoais; 
IV — acessibilidade aos serviços digitais; 
V — atendimento por canais digitais e presenciais. 
CAPÍTULO VI 
DA INTEGRAÇÃO COM A PROTEÇÃO DE DADOS E TRANSPARÊNCIA 
Art.9° A prestação de serviços digitais observara: 
I — a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
— LGPD); 
— a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso A. Informação — LAI); 
III— as normas internas da Ouvidoria Legislativa. 
Segunda-feira
25 de Maio de 2026
5 - Ano XVII - Nº 265 Antas 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJIWNZREQJUZOUREOTDFMJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sala das sessões, 14 de abril de 2026. 
-kusP 
Ver.(a rilia enegassi Zotareli — PT 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS 
Pt aça Edvaldo 11110, 11 -Cent's- Antas - Bahia - CEP: 48.420-000 - Telfax: 10"75i 3277-1913 
Chill: 04.231.776/0001-73 email.: eamaradeantasdyahoo.com.bi 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir a Política de Governo 
Digital no âmbito daCamaraMunicipal de Antas, em conformidade com a Lei Federal n° 
14.129, de 29 demaw()de 2021, promovendo a modernização administrativa, a ampliação da 
oferta de serviços digitais e o fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e o cidadão. 
A iniciativa dá continuidade ao processo de aprimoramento institucional já 
implementado por esta Casa Legislativa, especialmente com a aprovação de normas voltadas A 
transparência pública, à proteção de dados pessoais e A. participação social, dentre as quais se 
destacam: a) Resolução n° 1/2026 — que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais, em 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018); b) Resolução n° 
2/2026 — que instituiu a Ouvidoria Legislativa Municipal, como canal de interlocução entre a 
Câmara e a sociedade e c) Resolução n° 3/2026 — que regulamenta a Lei de Acesso A. Informação 
(Lei n° 12.527/2011), assegurando o direito fundamental de acesso A informação. 
Nesse contexto, a presente proposição atua como norma integradora, estruturando o uso de 
tecnologias digitais de forma coordenada, com foco no usuário, na eficiência administrativa e 
na transparência pública. 
Destaca-se, ainda, a valorização do sitio eletrônico oficial daCamaraMunicipal como 
portal institucional unificado de acesso As informações, serviços e canais de participação, em 
consonância com as diretrizes de governo digital. 
A proposta também estabelece diretrizes de governança, integração entre sistemas e 
capacitação dos agentes públicos, contribuindo para a construção de uma administração mais 
moderna, acessível e orientada a resultados. 
Diante do exposto, a presente iniciativa representa avanço significativo na organização 
administrativa da Câmara Municipal de Antas, alinhando-se As melhores práticas de gestão 
pública e A. legislação vigente. 
Ver. Carlos Eduardo Ferreira de Andrade — PP 
te dr(azealeeae,\_ 
o J sé Fernandes Neto — PSD 
e-pridente 
Ver. J00 Lei ira de Carvalho — PSD 
1° A retirio 
2° Secretário 

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