| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Reconhece as academias como serviço essencial no município de Antas em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências. |
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Rua João Félix, 95 –CEP 48.420-000 –Tel./Fax (75) 3277-1101 - ANTAS – BAHIA CNPJ 13.808.217/0001-74 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS LEI Nº 706/2021 DE 07 DE JUNHO DE 2021 “Reconhece as academias como serviço essencial no município de Antas em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, Manoel Sidônio Nascimento Nilo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido no MUNICÍPIO DE ANTAS, a prática da atividade física e do exercício físico como essencial para a população, poder ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo Único – as restrições ao direito de praticar atividades físicas e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade referida no caput deste artigo, deverão funda-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisões administrativas fundamentada pela autoridade competente, a qual deverá indicar expressamente a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos embaraçadores da(s) medida(s) imposta(s). Art. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente lei do que lhe couber. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, 07 DE JUNHO DE 2021. MANOEL SIDÔNIO NASCIMENTO NILO PREFEITO MUNICIPAL Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GXVZCEO/3FL1TDSVYUEPLG Sábado 12 de Junho de 2021 2 - Ano IX - Nº 1140 Leis