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norma nº 706/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaReconhece as academias como serviço essencial no município de Antas em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências.
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Rua João Félix, 95 –CEP 48.420-000 –Tel./Fax (75) 3277-1101 - ANTAS – BAHIA 
CNPJ 13.808.217/0001-74 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS 
LEI Nº 706/2021 DE 07 DE JUNHO DE 2021 
“Reconhece as academias como serviço essencial no 
município de Antas em tempos de crises ocasionadas por 
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras 
providências” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, Manoel Sidônio Nascimento Nilo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANTAS, ESTADO DA 
BAHIA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecido no MUNICÍPIO DE ANTAS, a prática da atividade física e do exercício 
físico como essencial para a população, poder ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços 
destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por 
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 
Parágrafo Único – as restrições ao direito de praticar atividades físicas e exercícios físicos em 
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade referida no caput deste artigo, 
deverão funda-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisões 
administrativas fundamentada pela autoridade competente, a qual deverá indicar expressamente a 
extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos embaraçadores da(s) medida(s) imposta(s). 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente lei 
do que lhe couber. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, 07 DE JUNHO DE 
2021. 
MANOEL SIDÔNIO NASCIMENTO NILO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Antas
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GXVZCEO/3FL1TDSVYUEPLG
Sábado
12 de Junho de 2021
2 - Ano IX - Nº 1140
Leis

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