| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do quadro dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Antas-BA, estabelecido conforme artigos 44 e 223 no anexo II da Lei Municipal 749/2023, e dá outras providências. |
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Sexta-feira 7 de Março de 2025 4 - Ano XIII - Nº 2489 Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJEWQJY2RTBGQJC4NTG5NJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 766/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a atualização do quadro dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Antas-BA, estabelecido conforme artigos 44 e 223 no anexo II da Lei Municipal 749/2023, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 216 da Lei Municipal 749/2023, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores de AntasBA aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizado o quadro dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Antas - BA, estabelecido conforme artigos 44 e 223 no anexo II da Lei Municipal 749/2023, o qual passa a vigorar com as seguintes especificações. QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Nomenclatura do Cargo Símbolo CCE Vencimento Básico C.H / Semanal Nº Vagas Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer * CCE – 1 ---- ---- 01 Assessor Técnico CCE – 2 R$ 2.500,00 40 h 07 Assessor Jurídico CCE – 2 R$ 3.900,00 40 h 03 Diretor Escolar CCE – 3 R$ 2.433,88 20 h 17 Diretor Escolar CCE – 3 R$ 4.867,77 40 h 04 Coordenador de Inspeção Escolar CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 04 Coordenador de Supervisão Escolar CCE – 4 R$ 4.867,77 40 h 03 Coordenador de Ação Pedagógica CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 04 Vice – Diretor Escolar CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 21 Gerente Pedagógico da Educação Infantil CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 04 Gerente Pedagógico do Ensino Fundamental I CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 02 Gerente Pedagógico do Ensino Fundamental II CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 02 Gerente Pedagógico da Educação no Campo CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 03 Gerente Pedagógico da Educação Inclusiva CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 01 Sexta-feira 7 de Março de 2025 5 - Ano XIII - Nº 2489 Antas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJEWQJY2RTBGQJC4NTG5NJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 2º - As despesas para execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias e de recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de natureza contábil, nos termos do art. 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, acrescidas dos percentuais determinados pela legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS BAHIA, EM 07 DE MARÇO DE 2025. ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS Prefeita Municipal Gerente de Gabinete CCE – 5 R$ 1.900,00 40 h 02 Gerente de Informática CCE – 5 R$ 1.900,00 40 h 02 Gerente de Administração Escolar CCE – 6 R$ 1.700,00 40 h 04 Gerente de Administração de Pessoal CCE – 6 R$ 1.700,00 40 h 02 Secretário Escolar CCE – 6 R$ 1.700,00 20 h 22 Assistente de Secretaria CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 30 Assistente de Biblioteca CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 05 Monitor(a) CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 30 Inspetor de Alunos CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 12 Gerente de Merenda Escolar CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 02 Gerente de Almoxarifado CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 02 Chefe de Departamento da Cultura, Esporte e Lazer CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 01 Diretor de Atividades Artísticas e Culturais CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 01 Diretor de Práticas Esportivas CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 01 Diretor de Projetos de Lazer CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 01