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norma nº 766/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a atualização do quadro dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Antas-BA, estabelecido conforme artigos 44 e 223 no anexo II da Lei Municipal 749/2023, e dá outras providências.
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Sexta-feira
7 de Março de 2025
4 - Ano XIII - Nº 2489 Antas
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJEWQJY2RTBGQJC4NTG5NJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 766/2025 
DE 07 DE MARÇO DE 2025 
“Dispõe sobre a atualização do quadro dos cargos em comissão e das 
funções de confiança da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer do Município de Antas-BA, estabelecido conforme 
artigos 44 e 223 no anexo II da Lei Municipal 749/2023, e dá outras 
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS-BA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no 
artigo 216 da Lei Municipal 749/2023, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores de Antas￾BA aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o quadro dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Antas - BA, estabelecido conforme 
artigos 44 e 223 no anexo II da Lei Municipal 749/2023, o qual passa a vigorar com as seguintes 
especificações. 
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
Nomenclatura do Cargo Símbolo 
CCE 
Vencimento 
Básico 
C.H / 
Semanal Nº Vagas 
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer * CCE – 1 ---- ---- 01 
Assessor Técnico CCE – 2 R$ 2.500,00 40 h 07 
Assessor Jurídico CCE – 2 R$ 3.900,00 40 h 03 
Diretor Escolar CCE – 3 R$ 2.433,88 20 h 17 
Diretor Escolar CCE – 3 R$ 4.867,77 40 h 04 
Coordenador de Inspeção Escolar CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 04 
Coordenador de Supervisão Escolar CCE – 4 R$ 4.867,77 40 h 03 
Coordenador de Ação Pedagógica CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 04 
Vice – Diretor Escolar CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 21 
Gerente Pedagógico da Educação Infantil CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 04 
Gerente Pedagógico do Ensino Fundamental I CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 02 
Gerente Pedagógico do Ensino Fundamental II CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 02 
Gerente Pedagógico da Educação no Campo CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 03 
Gerente Pedagógico da Educação Inclusiva CCE – 4 R$ 2.433,88 20 h 01 
Sexta-feira
7 de Março de 2025
5 - Ano XIII - Nº 2489 Antas
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJEWQJY2RTBGQJC4NTG5NJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 2º - As despesas para execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias 
e de recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de natureza contábil, 
nos termos do art. 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, acrescidas dos 
percentuais determinados pela legislação vigente. 
Art. 3º - Esta Lei passa vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTAS BAHIA, EM 07 DE MARÇO DE 2025. 
ESSIONEIDE PIMENTEL DA SILVA MATOS 
Prefeita Municipal
Gerente de Gabinete CCE – 5 R$ 1.900,00 40 h 02 
Gerente de Informática CCE – 5 R$ 1.900,00 40 h 02 
Gerente de Administração Escolar CCE – 6 R$ 1.700,00 40 h 04 
Gerente de Administração de Pessoal CCE – 6 R$ 1.700,00 40 h 02 
Secretário Escolar CCE – 6 R$ 1.700,00 20 h 22 
Assistente de Secretaria CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 30 
Assistente de Biblioteca CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 05 
Monitor(a) CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 30 
Inspetor de Alunos CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 12 
Gerente de Merenda Escolar CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 02 
Gerente de Almoxarifado CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 02 
Chefe de Departamento da Cultura, Esporte e Lazer CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 01 
Diretor de Atividades Artísticas e Culturais CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 01 
Diretor de Práticas Esportivas CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 01 
Diretor de Projetos de Lazer CCE – 7 R$ 1.518,00 20 h 01 

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