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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAltera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, I, alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei nº 209 de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de uso de bem imóvel urbano público, que entre si celebram de um lado o município de Araci – Bahia e do outro lado o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araci – SINDSPUMA, para a concessão de uso de área urbana para desenvolvimento de atividades dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Norma promulgada — —
2022-03-28 Aguardando sanção governamental — —
2022-03-25 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação U Aprovada na 1ª Sessão Extraordinária.
2022-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto migrado para o SAPL.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-25T10:12:46.249586-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Par Estado da Bahia 1+
RE CNPJ 14.232.086/0001-92 4
Damas Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 cRaBALHO E PROCRESSO |
he Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinetefdaraci.ba gov.br
Ofício nº 0398/2021
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei Nº 026 de 10 de dezembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em
que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Emenda à Lei,
fazendo acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA
Remeto à análise e aprovação dessa colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que
altera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, I, alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei Nº 209 de
28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização de Cessão de Uso de Bem Imóvel Urbano
Público que entre si celebram de um lado o município de Araci - Bahia e de outro lado o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araci - SINDSPUMA.
O presente projeto tem como finalidade realizar adequações a aludida Lei, possibilitando
a destinação de uso do referido bem imóvel para uso da Guarda Municipal de Araci, tendo em
vista que atualmente o SINDISUMA possui menos de trinta servidores filiados, quantitativo
bastante reduzido, não sendo necessário ocupar e usufruir integralmente das instalações do atual
bem imóvel. Destarte, é importante salientar que a Guarda Municipal não dispõe de sede própria
para acomodar seu efetivo, ficando o município compelido a arcar mensalmente com despesas
referente ao aluguel de imóvel para servir como ponto de apoio.
A destinação do imóvel ora discutido possibilitará uma melhor acomodação aos
membros Guarda Municipal, sobretudo pela localização em lugar estratégico, além de ep
para a redução de despesas por parte do município.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima
e consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bia, em 10 de dezembro de 2021
Atenciosamente, of
Es Sa
MARIA BETÍVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
o Estado da Bahia À
ss - CNPJ 14.232.086/0001-92 K
BnaS Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 LRaSALHO E PROGRESSO.
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(daraci.ba gov.br
PROJETO DE LEI Nº 026 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
EMENTA: Altera a cláusula segunda, caput, cláusula
quarta, I, alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei nº 209, de 28 de
CAMARA MUNICIPAL DE ARACI dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de Uso de Bem
bra lê 412/91 | OSSO] Imóvel Urbano Público, que entre si celebram de um lado o
Re de 10: 3 município de Araci - Bahia e de outro lado o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Araci - SINDSPUMA,
para concessão de uso de área urbana para desenvolvimento
— am de atividades dos servidores públicos municipais, e dá
Assinatura do Servidor outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
PROTOCOLO
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre alteração da cláusula segunda, caput e cláusula quarta, I,
alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei nº 209, de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de
Uso de Bem Imóvel Urbano Público.
Art. 2º - Cláusula segunda, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE:
Havendo concordância de ambas as partes, o
bem imóvel especificado na cláusula primeira
poderá ser destinado ao uso da Guarda
Municipal de Araci, tendo em vista que este não
possui sede própria.
Art. 3º - Cláusula quarta, 1, alínea “a” e “b”, passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES 1
- Constituem Obrigações da Cessionária: a)
Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins
propostos neste instrumento, não podendo ser
alterada a sua finalidade, exceto na hipótese de
mútuo consentimento; b) A excepcionalidade
mencionada na cláusula anterior poderá
ocorrer para satisfazer os interesses da
coletividade ou de setores que prestem serviços
públicos.
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia %
CNPJ 14.232.086/0001-92 =
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 CERABALHO E PROGRESSO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(dDaraci ba gov.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 10 de dezembro 2021.
A
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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