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materia nº 12/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaSolicita o encaminhamento de projeto de lei estabelecendo critérios para o programa “Toque de Acolher” no município de Araci.
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-04-26 Proposição aprovada — —
2023-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-25 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T13:20:04.948384-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
cmvaraci2017@gmail.com
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO ANDRADE MACEDO
24 de abril de 2023
“Solicita o encaminhamento de projeto de lei 
estabelecendo critérios para o programa “Toque de 
Acolher” no município de Araci.”
INDICAÇÃO Nº 12/2023
Apresento aos meus pares, com base no art. 129, inciso I, do Regimento Interno, a 
presente indicação a ser encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita, para que o Poder 
Executivo providencie a elaboração e o envio à Casa Legislativa de um projeto de lei, 
conforme orientação do Poder Judiciário, para a implantação do programa “Toque de 
Acolher”.
JUSTIFICATIVA
Requeiro nesta indicação que a senhora Prefeita do município de Araci provoque os 
setores e assessorias competentes do Poder Executivo a fim de viabilizar o envio de um 
projeto de lei que contemple critérios para o programa “Toque de Acolher” sugerido pelo Poder 
Judiciário em recente audiência pública a qual tratou das crianças e adolescentes de Araci.
O programa “Toque de Acolher” visa o recolhimento, principalmente em período noturno 
de jovens e adolescentes nas cidades onde é implantado e essa medida pretende diminuir os 
índices de criminalidade e eventos trágicos com nossos jovens. O Poder Judiciário já 
demonstrou ter experiência na implantação dessa medida em outros locais, colhendo casos de 
sucesso e dando mais segurança à sociedade.
Acredito ser necessário que o Poder Executivo promova a regulamentação desta 
medida através dos meios legais competentes; creio também que o envio de um projeto de lei 
a ser apreciado pela Câmara Municipal dará maior concretude ás ações que se busca 
estabelecer no programa.
Atenciosamente,
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador

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