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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
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= CNPJ 14.232.086/0001-92 4
Dana Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 SRABALHO E PROCREssO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabineteídaraci ba gov.br
Ofício nº 0410/2021
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MARA MUNICIPAL DE ARACI
RR
Assinalura do Servidor
o
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 027/2021
PROTOCOLO
Nº.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras,
na oportunidade em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto
de Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Trata o presente Projeto de Lei, de uma autorização deste Poder
Legislativo, que tem como objetivo AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR
POR COMPRA BEM IMÓVEL.
A municipalidade dentro de suas expectativas financeiras, e buscando a
cada dia por uma gestão dinâmica e de qualidade, visualiza a necessidade de adquirir área para
futura construção de um Depósito Municipal no Povoado de Bela Vista.
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que
possa receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo
assim o município.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2021
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
EnaD Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 uaBALHO E PROCRESsO |
ls Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabineteídaraci ba. gov.br
PROJETO DE LEI Nº 027 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo
Municipal adquirir área de Terreno
e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno
na Zona Rural medindo 39.000, m? (Trinta e Nove mil) metros quadrados, de propriedade da
Sra. Regina Nascimento Santana, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE,
limitando-se com terreno do Sr. Zenadio dos Santos; ao OESTE limitando-se com o terreno do
Sr. João Alves dos Santos, ao NORTE limitando-se com o terreno do Sr. Júlio Alves dos Santos
e ao SUL limitando-se com a Estrada de Monte Santo.
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a
construção de um depósito no Povoado de Bela Vista.
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
reais).
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo
1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação
orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa
de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Araci, Estado da Bahia, 16 de dezembro de 2021.
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