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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio
dos vereadores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Araci ficam
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA em 5,79%
(cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme dispõe o artigo 37 inciso X da
Constituição Federal e artigo 51 § 1º da Lei Orgânica Municipal de Araci.
Parágrafo único – Fica atualizado o Decreto Legislativo nº 31 de 16 de
dezembro de 2019 em decorrência do disposto no caput.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 26 de abril de 2023.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS
REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado visa atualizar o subsidio dos vereadores da Câmara
Municipal de Araci, visando a recomposição das perdas salariais, corroídas pela
inflação, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
Foi utilizado o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, medido pelo
IBGE, que reflete os impactos da inflação no orçamento das famílias brasileiras; adotar
esse índice no projeto de lei visa nada mais do que a recomposição da perda da moeda
nos salários e subsídios do Poder Legislativo.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
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