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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e dá outras providências.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Proposição arquivada — —
2023-06-01 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Prazo de pedido de vista solicitado pelo vereador Marinho encerrado. Matéria vai à Mesa Diretora.
2023-05-26 Pedido de vista — —
2023-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-22 Parecer contrário da comissão de mérito — Os projetos de emenda modificativa nº 001/2023 e 002/2023 foram conhecidos e rejeitados pela comissão.
2023-05-22 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-02 Matéria lida no Expediente — —
2023-05-02 Incluído na Leitura — —
2023-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição aceita. Inclua-se na leitura da próxima sessão ordinária.
2023-04-28 Aguardando aceitação — —
2023-04-28 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T11:52:29.658808-03:00 Rejeitada 1 10 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio 
dos vereadores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Araci ficam 
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA em 5,79% 
(cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme dispõe o artigo 37 inciso X da 
Constituição Federal e artigo 51 § 1º da Lei Orgânica Municipal de Araci.
Parágrafo único – Fica atualizado o Decreto Legislativo nº 31 de 16 de 
dezembro de 2019 em decorrência do disposto no caput.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam 
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 26 de abril de 2023.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS 
REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado visa atualizar o subsidio dos vereadores da Câmara 
Municipal de Araci, visando a recomposição das perdas salariais, corroídas pela 
inflação, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
Foi utilizado o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, medido pelo 
IBGE, que reflete os impactos da inflação no orçamento das famílias brasileiras; adotar 
esse índice no projeto de lei visa nada mais do que a recomposição da perda da moeda 
nos salários e subsídios do Poder Legislativo.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário

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