PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Fo)
Estado da Bahia . O
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(araci.ba gov.br
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TRABALHO E PROGRESSO
Ofício nº 144/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 006/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de projeto de lei que tem como objetivo regulamentar a concessão
de pagamento de diárias a título de indenização para agente político e servidor público municipal.
As Diárias são valores pagos aos servidores públicos ou agente político por
dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório, quando em atividades
realizadas no interesse ou em virtude do exercício de suas funções, destinadas a indenizá-los de
despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Disciplinar a concessão de diárias quando de seu deslocamento da sede do Município a serviço ou
para cursos de aperfeiçoamento.
Isto posto e confiantes no alto espírito de desburocratização dos Nobres e
ainda com base no princípio de transparência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa
receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o
município.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de maiode 2023.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Fo!
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TRABALHO E PROGRESSO
PROJETO DE LEINº 006 DE 15 DE MAIODE 2023
Dispõe sobre a Concessão de diárias para
agentes públicos de natureza política e
funcionários do Poder Executivo de Araci e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da
Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e
Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os agentes políticos e os funcionários do Poder Executivo, doravante denominado servidores
públicos, que se deslocarem temporariamente do Município, no interesse do serviço público, será
concedido, além de transporte, diárias para atender as despesas de alimentação e hospedagem.
Art. 2º - As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das
despesas extraordinária com alimentação e hospedagem e serão concedidas por horas e dias de
afastamento do Município, nos limites fixados em regulamento próprio.
Parágrafo único — Não será concedida diária quando o deslocamento temporário não acarretar despesas
de alimentação e hospedagem.
Art. 3º - O pagamento da diária será proporcional não à distância entre os municípios, mas ao período do
qual o servidor ficará ausente do municipio sede.
Art. 4º - O valor a título de indenização poderá ser pago em sua integralidade ou parcialidade, a contar
do momento do deslocamento do servidor do município sede e a carga horária de permanência à
disposição do serviço público conforme regulamentação.
Parágrafo único — Os valores a título de indenização, bem como, critérios, serão fixados em
regulamento próprio, conforme artigo 2º desta lei.
Art. 5º -Será concedido meia diária quando o deslocamento do servidor públicos não o obrigar a despesa
com hospedagem, mas tão somente a despesa com alimentação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º Revogada as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 025 de 18 de dezembro de 2009.
Araci, Estado da Bahia, 15 de maiode 2023.
MARIA BETIVÂNIA fode PÁ SILVA
Prefeita Municipal