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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera o Protocolo de Intenções do CONSISAL e dá outras providências.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-06-01 Norma promulgada — —
2023-06-01 Aguardando promulgação da lei — —
2023-06-01 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-23 Proposição distribuída às comissões — —
2023-05-22 Incluído na Leitura — —
2023-05-15 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T11:53:21.391792-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 A
Oasis Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 “Te aTALHO E PROGRESSO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
Ofício nº 145/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 007/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente de Projeto de Lei que altera o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL — CONSISAL.
Nesse sentido, tratam-se de alterações no Protocolo de intenções nos seguintes aspectos:
a) Autoriza a inclusão de novas finalidades no âmbito do CONSISAL.
b) Autoriza a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio virtual,
desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva.
c) Institui o regime de diárias no âmbito do CONSISAL.
d) Regulamenta os empregos públicos com natureza jurídica de livre nomeação e
exoneração na Estrutura Administrativa do CONSISAL.
e) Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público.
£f) Autoriza a utilização de modalidades de licitação, dispensas < inexigibilidades no âmbito
do CONSISAL.
g) Cria a câmara temática de educação.
h) Altera o foro para eventuais controvérsias.
Justificando-se as presentes proposições, com o respectivo projeto de Lei busca-se atualizar o
Protocolo junto às alterações legislativas vigentes, busca-se inovar quanto à realização de
assembleias por meio virtual, adequa e atualiza os valores das diárias dos empregados públicos;
1
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 A
Essa Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 as ALHO E PROGRESSO |
Tel(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci ba.gov.br
autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado em razão da ausência de previsão no
protocolo e trata da realização de procedimentos licitatórios nos termos da nova Lei de licitações a
de nº 14.133/2021.
Ademais, frise-se que todas as alterações propostas anteriormente não ENSEJAM OU
ATIVIDADES JÁ ESTÃO SENDO REALIZADAS NO ÂMBITO DO CONSISAL.
Igualmente, a autorização atinente à licitação decorre do fato de que o Protocolo faz
manifestação expressa à Lei 8.666/93, tendo sido esta revogada pela nova Lei de Licitações a
14.133/2021.
Por fim, cria-se a câmara temática de educação com o propósito de debater, esclarecer e
propor, quando possível, políticas públicas que sejam capazes de contemplar os interesses de todos
os entes consorciados e de suas respectivas populações.
Por tudo aqui exposto, requeremos a V. Excelência e aos Tiustres Edis que o presente Projeto
de Lei tramite, segundo o rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da Cidadania,
recebendo o devido acolhimento em função da relevância do seu conteúdo.
Nesta oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de maiode 2023.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNÍA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 AS
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 "aa BALHO E PROGRESSO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 15 DE MAIODE 2023
Altera o Protocolo de Intenções do
CONSISAL e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Na cláusula 8º do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL — CONSISAL, serão
incluídas as seguintes finalidades:
XV - a gestão associada de serviços públicos;
XVI-a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, fornecimento de mão de obra, a
execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes
consorciados;
XVII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de
gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de
admissão de pessoal;
XVIII - a produção de informações ou de estudos técnicos;
XIX - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
XX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido
delegadas ou autorizadas;
XXI -o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes
consorciados;
XXII - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento
urbano, rural e agrário;
XX[IV - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e
XXV - realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos de convênios, termos
de parceria, de fomento, ou outros instrumentos administrativos congêneres firmados com a
administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional.
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 As
O easmando Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
TRABALHO E PROGRESSO
Art. 2º -A cláusula 15º do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL — CONSISAL, passa a ter
a seguinte redação:
CLÁUSULA 15º (Das reuniões). A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 02
(duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada.
Parágrafo Primeiro. Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por
meio virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva.
Parágrafo Segundo. As assembleias ocorrendo de forma virtual deverão ser gravadas e poderão ser
realizadas por meio das plataformas fornecidas no âmbito virtual pelas redes sociais ou empresas do
ramo.
Parágrafo Terceiro. Após a realização de cada assembleia gravada a ata deverá ser transcrita e
devidamente publicada no diário oficial do município e o arquivo audiovisual devidamente inserido
no patrimônio da entidade.
Parágrafo Quarto. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias
será definida nos estatutos.
Art. 3º- Ficam incluídos na cláusula 30º do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL — CONSISAL os
seguintes parágrafos:
Parágrafo Terceiro. Aos agentes públicos do CONSISAL que se deslocarem temporariamente da
sede da entidade, no exercício do serviço e interesse públicos, será concedida diária para
atendimento às despesas relativas com alimentação e hospedagem.
Parágrafo Quarto. Os valores das diárias são os constantes na Tabela em Anexo e obedecerão ao
seguinte:
I-O valor definido na tabela (em anexo) refere-se a diária integral, em período superior a 24 horas,
mediante comprovação, para a cobertura das despesas aqui previstas.
11 - O valor definido no anexo será reduzido em 50% quando o deslocamento da sede no interesse
da Administração do CONSISAL não atender ao prazo aqui disposto.
EA
ns
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Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
PREFEITURA
Le
o — 0 —
TRABALHO E PROGRESSO
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci ba .gov.br
ANEXO
EMPREGADOS SECRETÁRIO (A)
DESLOCAMENTO PÚBLICOS EXECUTIVO(A)
Acima de 50Km até 130Km R$ 80,00 R$ 80,00
Acima de 130km inferior a 250 km R$ 120,00 R$ 150,00
Superior a 250km R$ 150,00 R$ 300,00
Art. 4º -A cláusula 35º do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL — CONSISAL., passa a ter
a seguinte redação:
Cláusula 35º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, por meio de processo
seletivo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.
37, IX, da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro. Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no art. 445
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo Segundo. Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos
empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados temporariamente de
suas atribuições ou para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial e especial para
execução de programas, contratos e convênios firmados pela entidade.
Parágrafo Terceiro. Os contratados temporariamente destinados à execução de convênios
específicos poderão ter as remunerações especiais definidas nos planos de Trabalho dos respectivos
instrumentos.
Art. 5º - Ficam incluídos no Anexo 1 do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL — CONSISAL, os
seguintes cargos:
DIRETOR(A) DIRETOR(A) DIRETOR(A) DIRETOR (A) DIRETOR DE DIRETOR(A)
DE DE DE CONTROLE | ADMINISTRAT | PROGRAMAS E DE
LICITAÇÕES E | PATRIMÔNIO INTERNO IVO CONVÊNIOS | COMUNICAÇÃ
CONTRATOS E (CC—-3) (CC -4) (CC—5) (0)
CC! — 4) CONTABELIDA CC —+4)
DE
(CC—=2)
* Os Cargos em Comissão (CC) terão como vencimento básico de referência o de Técnico de Nível Médio
do anexo | do Protocolo de intenções com gratificação de até 100% sobre o valor básico.
5
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
PREFEITURA
EA
“ls o
TRABALHO E PROGRESSO
Tel(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinet ov.br
Formação Formação Formação Formação Formação Formação
Mínima: Mínima: Mínima: Mínima: Minima: Mínima:
Nível superior | Nível superior | Nível superior | Nível superior | Nível superior | Nível superior
ou equivalente | ou equivalente | ou equivalente | ou equivalente | ou equivalente | ou equivalente
!
Emprego Emprego Emprego Emprego Emprego Emprego
público com | público com | público com | público com | público com | público com
dedicação dedicação dedicação dedicação dedicação dedicação
exclusiva exclusiva exclusiva exclusiva exclusiva exclusiva
Livre Livre Livre Livre Livre Livre
nomeação e| nomeação e|nomeação e| nomeação e| nomeação e| nomeação e
exoneração exoneração exoneração | exoneração exoneração exoneração
Atribuição Atribuição Atribuição Atribuição Atribuição Atribuição
aser aser aser aser aser a ser
regulamentad | regulamentad | regulamentad | regulamentad | regulamentad | regulamentad
a por ato do a por ato do a por ato do a por ato do a por ato do a por ato do
conselho de conselho de conselho de conselho de conselho de conselho de
administração | administração | administração | administração | administração | administração
Regime CLT | Regime CLT | Regime CLT | Regime CLT | Regime CLT | Regime CLT
Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade | Quantidade
1 1 1 1 1 1
Art. 6º -A cláusula 37º do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL — CONSISAL, passa a ter
a seguinte redação:
CLÁUSULA 37º. Para a aquisição de bens e serviços comuns fica autorizada a utilização das
diversas modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades, desde que estabelecidas no
ordenamento jurídico pátrio, sendo priorizada a utilização do Pregão eletrônico.
Art. 7º” -A cláusula 58ºdo protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL — CONSISAL, passa a ter
a seguinte redação:
CLÁUSULA 58º. Fica criada no âmbito do CONSISAL a Câmara Temática de Educação do
Território do Sisal, cabendo à Assembieia reguiamentá-ia no prazo de 120 dias, a contar da
publicação do respectivo protocolo.
Art. 8º -Insere no protocolo de intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL — CONSISAL a seguinte cláusula:
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI a
Estado da Bahia o O
CNPJ 14.232.086/0001-92 +
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 og aLHO E PROGRESSO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
CLÁUSULA 59º. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da
Comarca de Serrinha ou, no caso do Estado da Bahia ser consorciado, a comarca de Salvador sede
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 123, I, “j” da Constituição do Estado
da Bahia.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando desde já revogadas as
Araci, Estado da Bahia, 15 de maiode 2023.
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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