PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 Ao
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 a BALHO E PROGRESSO
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
Ofício nº 146/2023
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 008/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se da compra de um imóvel (terreno), localizado na comunidade do
Poço do Capim.
A compra do imóvel (terreno) tem como principal objetivo realizar a
continuação da implantação do Projeto Bahia Produtiva que tem como principal meio a inclusão
socioprodutiva e de abastecimento de água e saneamento domiciliar de interesse e necessidades das
comunidades de baixa renda da Bahia, como é o caso das famílias residente no povoado do Poço do
Capim.
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa
receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o
município.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de maiode 2023.
Atenciosamente,
é Jo,
MARIA semvânia Be SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Fo!
Estado da Bahia e O
CNPJ 14.232.086/0001-92 A
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
TRABALHO E PROGRESSO
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 15 DE MAIODE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal
adquirir área de Terreno e da outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na
Zona rural medindo 1.857 m? (mil oitocentos e cinquenta e sete) metros quadrados, de propriedade
da Sra. Maria Santos Nascimento, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-
se com o terreno de propriedade do Sr. João Dantas; ao Sul, limitando-se com a estada que liga o
povoado do Poço do Capim a sede do Município de Araci, ao Leste, limitando-se com a estrada que
liga o povoado do Poço do Capim ao povoado de Bela Vistae a Oeste limitando-se com a
Associação Banco de Semente.
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a
continuação da implantação do Projeto Bahia Produtiva.
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvei o valor totai de R$ 6-000,00 (seis mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º,
nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação
orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de
trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 15 de maiode 2023.
MARIA BETI van ata
Prefeita Municipal
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