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materia nº 2/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaModifica artigo 1º do projeto de lei ordinária nº 10/2023 que “dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e dá outras providências.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-16 Aguardando aceitação — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2023
Modifica artigo 1º do projeto de lei ordinária nº 
10/2023 que “dispõe sobre a revisão geral anual 
do subsídio dos vereadores e dá outras 
providências”.
Art. 1º - Modifique-se a redação do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 
10/2023 que “dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e dá 
outras providências” passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Araci 
fica atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme 
dispõe o artigo 37 inciso X da Constituição Federal e artigo 51 § 1º da 
Lei Orgânica Municipal de Araci, retroagindo o pagamento ao mês de 
maio de 2023.” (alterado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 10 de maio de 2023.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
2
JUSTIFICATIVA
Quero nesta emenda garantir que o pagamento corrigido do subsídio dos 
vereadores seja efetivado desde o mês de maio de 2023 visto que a correção desde o 
mês de janeiro de 2023 seria inviável do ponto de vista orçamentário e financeiro. Além 
disso acredito que a fixação em 1º de abril de 2023 do novo subsídio dos deputados 
estaduais da Bahia colocaria a revisão dos vereadores dentro do limite estabelecido 
pela Constituição Federal.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador

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