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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2023
Modifica artigo 1º do projeto de lei ordinária nº
10/2023 que “dispõe sobre a revisão geral anual
do subsídio dos vereadores e dá outras
providências”.
Art. 1º - Modifique-se a redação do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº
10/2023 que “dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e dá
outras providências” passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Araci
fica atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme
dispõe o artigo 37 inciso X da Constituição Federal e artigo 51 § 1º da
Lei Orgânica Municipal de Araci, retroagindo o pagamento ao mês de
maio de 2023.” (alterado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 10 de maio de 2023.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Quero nesta emenda garantir que o pagamento corrigido do subsídio dos
vereadores seja efetivado desde o mês de maio de 2023 visto que a correção desde o
mês de janeiro de 2023 seria inviável do ponto de vista orçamentário e financeiro. Além
disso acredito que a fixação em 1º de abril de 2023 do novo subsídio dos deputados
estaduais da Bahia colocaria a revisão dos vereadores dentro do limite estabelecido
pela Constituição Federal.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
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