br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 4/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaRequer a tramitação em urgência do projeto de lei nº 10/2023.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Proposição arquivada — —
2023-06-01 Proposição rejeitada pelo Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MESA DIRETORA 
26 de maio de 2023
Requer a tramitação em regime de Extrema 
Urgência do PL 10/2023.
REQUERIMENTO Nº 3/2023
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Araci, com base no artigo 156 § 1º inciso I do 
Regimento Interno apresenta em plenário REQUERIMENTO para que o projeto de lei ordinária 
nº 10 de 2023 que “dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e dá outras 
providências” tramite em REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA, pela justificativa apresentada 
abaixo:
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
Sabe-se que o processo legislativo é um conjunto de atos concatenados que visa dar corpo 
à nobre atividade de legislar exercida por esta Casa de Leis, e que foi conferida pelo povo aos 
vereadores e vereadoras de Araci. Também é do conhecimento de Vossas Excelências que o 
regular procedimento de tramitação das leis requer o respeito aos diversos prazos e atos que estão 
definidos no Regimento Interno da Câmara. No entanto, acredita a Mesa Diretora, enquanto autora 
do PL Nº 10/2023, que o rito de tramitação desta matéria deve ser abreviado e, salvo melhor juízo 
do Plenário, deve ser autorizada sua tramitação em REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA a fim 
de viabilizar sua votação na primeira oportunidade possível. É importante que o PL Nº 10/2023 
tramite neste regime para que possamos evitar mais perdas nos subsídios dos vereadores – como é 
o objetivo principal da matéria – e também para que sejam dadas as respostas que a sociedade 
araciense tanto espera. 
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário

open original →