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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 4/2023
AO PROJETO DE SUBSTITUTIVO Nº 1/2023
Altera o parágrafo único do artigo 2º do Projeto
de Lei Substitutivo nº 1/2023.
Art. 1º Altere-se o parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei Substitutivo nº
1/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ...................................................................................
Parágrafo único – Não será concedida diária quando o
deslocamento temporário não acarretar despesas de alimentação ou
hospedagem, restando obrigatória a devolução de quaisquer valores
recebidos e não comprovados ou caso não sejam atendidos os
dispositivos desta Lei ou de regulamento próprio. (alterado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 7 de junho de 2023.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
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JUSTIFICATIVA
Esta emenda que apresento aos meus colegas tem por objetivo estabelecer a
obrigatoriedade de devolução dos valores de diárias recebidos indevidamente por parte
de servidores públicos ou agentes políticos. Acredito que esta medida está alinhada
com os princípios da moralidade e do bom trato com a coisa pública e acredito na
aprovação dos meus colegas.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
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