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materia nº 4/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei Substitutivo nº 1/2023.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-31 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-08-30 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-08-29 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-20 Pedido de vista — Pedido de vista do vereador Leandro Andrade Macedo.
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-13 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T10:49:46.797898-03:00 Rejeitada 0 4 3

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 4/2023
AO PROJETO DE SUBSTITUTIVO Nº 1/2023
Altera o parágrafo único do artigo 2º do Projeto 
de Lei Substitutivo nº 1/2023.
Art. 1º Altere-se o parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei Substitutivo nº 
1/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ...................................................................................
Parágrafo único – Não será concedida diária quando o
deslocamento temporário não acarretar despesas de alimentação ou 
hospedagem, restando obrigatória a devolução de quaisquer valores 
recebidos e não comprovados ou caso não sejam atendidos os 
dispositivos desta Lei ou de regulamento próprio. (alterado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 7 de junho de 2023.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
2
JUSTIFICATIVA
Esta emenda que apresento aos meus colegas tem por objetivo estabelecer a 
obrigatoriedade de devolução dos valores de diárias recebidos indevidamente por parte 
de servidores públicos ou agentes políticos. Acredito que esta medida está alinhada 
com os princípios da moralidade e do bom trato com a coisa pública e acredito na 
aprovação dos meus colegas.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador

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