PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 199/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 015/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE DO POVOADO DO CALDEIRÃO, DE “ISAC JEREMIAS DE
OLIVEIRA” NA SEDE DO POVOADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O ilustre cidadão Araciense, Isac Jeremias de Oliveira, filho de Joaquim Jeremias de
Oliveira e Odília Sena de Oliveira, casado com a professora, Maria Dulceneia Dantas de Oliveira,
pai de Rafaela Dantas Oliveira, era originário do Povoado do Caldeirão. Foi importante comerciante
e empresário Araciense, sempre se preocupou com o desenvolvimento da sua cidade natalícia e de
modo especial, por sua localidade de origem, uma vez que, em vida realizou inúmeras ações, que
visavam a efetivação e melhorias de direitos dos munícipes do seu Povoado. Ações tais quais como:
as doações dos terrenos para a construção da Capela de São João Batista para as realizações das
celebrações católicas; assim como o local onde fora edificado a primeira Unidade Escolar José
Bonifácio, que beneficiou inúmeras famílias com o acesso á educação. Também cedera parte de suas
propriedades para alocação da torre de Rede de Telefonia Móvel, que garantiu a comunicação em
massa aos moradores, além de parte do terreno no qual fora construído o Parque Ecológico do
Caldeirão.
No âmbito político, exerceu sem remuneração, o cargo de vereador na década de 70, sendo
eleito pela UDN.
No exercício da atividade Legislativa, propôs Projetos de Leis inovadores para a época, pois
fora o pioneiro na propositura de ações voltadas para acessibilidade, mobilidade e organização do
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trânsito nas vias dos municípios, além de atentar-se para a necessidade de ordenamento das
edificações nos logradouros.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Senhorias na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e
consideração, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de junho de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 015 DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de
Saúde do povoado do Caldeirão de “Isac Jeremias de
Oliveira” na sede do povoado e dá outras
providências!
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e do parágrafo § 2º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Isac Jeremias de Oliveira” a Unidade Básica de Saúde, localizada
no povoado do Caldeirão, tendo as seguintes confrontações: Ao Norte com logradouro público, ao
Leste com estrada vicinal que dá acesso ao povoado; a Oeste com a Escola Municipal José
Bonifácio e ao Sul com terreno baldio pertencente á Escola José Bonifácio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias
específicas, vinculadas a área de atuação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 15 de junho de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal