PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
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Ofício nº 195/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 013 de 15 de junho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para a apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, o Altera a Lei Municipal nº 366, de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre
a Estrutura Administrativa do Município de Araci.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter para deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem e
Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 366, de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre
a Estrutura Administrativa do Município de Araci e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como escopo tratar da Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal. A Administração Pública tem passado por diversas transformações ao
longo do tempo, órgãos superiores são criados e suprimidos, sistemas são implementados,
convênios e termos de cooperação técnicos são firmados e de forma consequente
desdobramentos são necessários para realização de uma modelagem coerente com a atualidade,
afinal de contas, a máquina pública precisa adequar sua estrutura de acordo com as
transformações sociais. Pensando nisso e tendo esse objetivo como premissa, é que
encaminhamos a vossas excelências o presente projeto de lei.
O presente projeto não tem como premissa onerar a máquina pública municipal, haja
vista, que a proposta do Poder Executivo Municipal se pauta na alteração de nomenclatura de
cargos, inserção de funções de confiança e exclusão de cargos comissionados já vigentes na
atual estrutura administrativa.
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Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de junho de 2023
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 013 DE 15 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 366, de 03 de
setembro de 2021 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de Araci e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 366 de 03 de setembro de 2021 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa do Município de Araci conforme segue:
§1º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, passa a ser denominada de
Secretaria Municipal de Educação, com as atribuições de gestão inerentes as ações da
Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e demais atribuições vinculadas a educação
municipal conforme preceitua a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/1996), Lei Federal nº 14.113 de 2020, Lei Orgânica do Município e
demais Normas correlatas, alterados conforme Anexo desta Lei.
§ 2º - Fica subordinado à Secretaria Municipal de Educação o Fundo Municipal de Educação,
na qualidade de unidade orçamentária, mantendo as suas atribuições, cargos, funções
gratificadas e em comissões integrantes do órgão conforme legislação pertinente.
Art. 2º - Fica Criada a Secretaria Municipal de Esporte, com atribuições conforme legislação
pertinente, sendo os cargos e as funções gratificadas e em comissões integrantes do referido
órgão, alterados conforme Anexo desta Lei.
Parágrafo único - As ações orçamentárias do Departamento de Esporte, unidade orçamentária
que pertencia a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (alterada), passa a integrar
as ações da Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 3º - Fica Criada a Secretaria Municipal de Cultura, com atribuições conforme legislação
pertinente, sendo os cargos e as funções gratificadas e em comissões integrantes do referido
órgão, alterados conforme Anexo desta Lei.
Parágrafo único - As ações orçamentárias do Departamento de Cultura, unidade orçamentária
que pertencia a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (alterada), passa a integrar
as ações da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, bem como os cargos
em comissões vinculados a esta secretaria, cujas atribuições conforme legislação pertinente,
passa para a responsabilidade do Gabinete da Prefeita.
Parágrafo único - As ações orçamentárias pertencentes a Secretaria Municipal de Relações
Institucionais, passa a integrar as ações Gabinete da Prefeita.
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Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão serão providos por ato da Prefeita Municipal,
na forma prevista na Lei Orgânica do Município e Leis Municipais pertinentes, a quem compete
privativamente à escolha, bem como, a sua exoneração.
Art. 6º - O valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão e função de confiança
criados por esta Lei, serão baseados em legislação já em vigor, a exceção dos Secretários
Municipais cuja remuneração será denominada de subsídios que já estão fixados em Lei própria.
Art. 7º - A estrutura administrativa do Município de Araci/BA, fica constituída da seguinte
forma:
I – ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
1 - Gabinete da Prefeita
2 - Gabinete da Vice Prefeita
3 - Procuradoria Geral do Município
4 - Controladoria Geral do Município
5 - Ouvidoria Geral do Município
II – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Secretaria Municipal de Governo, Administração, Finanças e Planejamento
2 – Secretaria Municipal de Educação
3 – Secretaria Municipal de Esporte
4 – Secretaria Municipal de Cultura
5 – Secretaria Municipal de Saúde
6 – Secretaria Municipal da Mulher
7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
8 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos
9 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal publicará Ato normatizando as atribuições e
funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e da Secretaria Municipal de Cultura em
conformidade com as Normas Legais, bem como os cargos criados por esta Lei.
Art. 9º - Os cargos comissionados e funções gratificadas criados das secretarias do artigo 7º
estarão expressos no anexo I desta lei e os cargos extintos estarão no anexo II.
Art. 10 – Os servidores efetivos quando nomeados poderão ocupar cargo comissionado ou
função gratificada, esta exclusiva para servidores efetivos, aquela tanto para ocupantes do
quadro ou não.
Parágrafo único - Os servidores efetivos quando nomeados em cargos em comissão aplicar-seá 50% do valor do cargo ao qual estará sendo nomeado e quando nomeados em função de
gratificada aplicar-se-á a integralidade da função gratificada ao qual estará sendo nomeado.
Art. 11- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar os ajustes necessários à Lei
Orçamentária Anual do exercício 2023 em observação a esta lei.
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Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 – Esta lei não revoga as leis 379 de 29 de dezembro de 2021 e 250 de 30 de janeiro de
2018.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 15 de junho 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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ANEXO I – CARGOS CRIADOS
GABINETE DA PREFEITA
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Diretoria de Gestão de Cenários
de Riscos CC 01 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Chefia de Auditoria Tributária FG 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Diretoria Administrativa CC 02 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Assessor Especial de Finanças CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Chefia Administrativa Especial FG 05 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00
Assessor Administrativo CC 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Diretoria de Regularização
Fundiária CC 01 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Supervisor e Mediador Judicial e
Extrajudicial do CEJUSC CC 01 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
Diretoria de Secretaria do
CEJUSC CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Assessoria Jurídico e Mediador
Judicial e Extrajudicial do
CEJUSC
CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Assessoria Jurídica CC 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Diretoria Pedagógica Municipal
de Monitoramento e Avaliação e
Ações Integradas do Plano
Municipal de Educação
CC 01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
Diretoria Pedagógica Municipal
de Busca Ativa, Inclusão,
Diversidade e Cidadania
CC
01 R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
Secretaria Executiva dos
Conselhos Municipais CC 01 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00
Coordenadoria de articulação de
Estudo Técnico Preliminar CC 01 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00
Coordenadoria de Comunicação,
Plataformas e redes digitais CC 01 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00
Coordenadoria Pedagógica da
Educação Integral e Integrada CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Coordenadoria Pedagógica
Municipal de Alfabetização e
Letramento ao Longo da Vida CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Coordenadoria Municipal de
Sistema, Articulação,
Planejamento e Execução Física
Financeira de Programas
Educacionais
CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Coordenadoria Municipal de
Política de Proteção, Segurança e
efetivação da Cultura de Paz nas
Unidades Escolares
CC 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Coordenadoria Municipal da
Alimentação Escolar CC 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Coordenadoria de Educação
Integral e Integrada CC 08 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Supervisor de Educação Integral
e Integrada CC 08 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Assessoria Técnica I CC 06 R$ 1.320,00 R$ 7.920,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Diretoria de Esporte CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Coordenadoria de Esporte CC 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Assessoria Técnico I CC 06 R$ 1.320,00 R$ 7.920,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Diretoria de Cultura CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Coordenadoria de Projetos
Culturais CC 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Coordenadoria de Eventos
Culturais CC 01 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00
Assessoria Técnica I CC 01 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Coordenadoria de Vigilância
Ocupacional e Saúde do
Trabalhador
CC 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Coordenador de Faturamento
Hospitalar CC 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Coordenadoria de Compras CC 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
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ANEXO II – CARGOS EXTINTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Chefe de Divisão de Fiscalização
e Dívida Ativa CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Chefe de Divisão de
Tombamento e Transferência CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Chefe de Divisão de Recepção e
Distribuição de Protocolo CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Chefe de Divisão de Prestação de
Contas CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Chefe de Informação e
Lançamento CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Chefe de Execução e Pagamento CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Chefe de Divisão de
Acompanhamento e Execução CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Coord. do Centro Judi. de
Solução Consensual de Conflitos
- CEJUSC
CC 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Assessor Técnico II CC 05 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00
Assessor Técnico III CC 05 R$ 1.000,00 R$ 4.729,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Coordenador de Contabilidade CC 01 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00
Diretor Médico do Componente
Municipal de Sistema de
Auditoria
CC 01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Coordenador de Vigilância a
Saúde do Trabalhador CC 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
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Diretor de Gestão Administrativa
e Financeira I CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO / FUNÇÃO SÍMB. QUANT. REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Assessoria de Educação CC 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Coordenadoria do PAR, PDDE e
PDE escola CC 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Coordenadoria de Biblioteca CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Coordenadoria de Centro Digital CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Diretoria de Cultura CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Coordenadoria de Projetos
Culturais CC 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Coordenadoria de Eventos
Culturais CC 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
Diretoria de Esporte CC 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Coordenadoria de Esporte CC 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00