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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaSuprime o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023, dá nova redação ao artigo 7º e dá outras providências.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-09-06 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-09-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-09-05 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-08 Proposição prejudicada — Vide OFC Nº 044/2023.
2023-08-08 Proposição retirada pelo autor — —
2023-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-20 Matéria lida no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA Nº 5/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2023 (na fonte nº 13/2023)
“Suprime o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária 
nº 21/2023, dá nova redação ao artigo 7º e dá 
outras providências”.
Art. 1º - Suprima-se o artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023 que “altera 
a Lei Municipal nº 366, de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Município de Araci e dá outras providências” e disposições 
relacionadas.
Art. 2º - Modifique-se a redação do artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023 
que “altera a Lei Municipal nº 366, de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa do Município de Araci e dá outras providências” passando 
a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - A estrutura administrativa do Município de Araci/BA, 
fica constituída da seguinte forma:
I – ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO 
1 - Gabinete da Prefeita 
2 - Gabinete da Vice-prefeita
3 - Procuradoria Geral do Município 
4 - Controladoria Geral do Município 
5 - Ouvidoria Geral do Município 
II – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
1 - Secretaria Municipal de Governo, Administração, Finanças e 
Planejamento 
2 – Secretaria Municipal de Educação 
3 – Secretaria Municipal de Esporte 
4 – Secretaria Municipal de Cultura 
5 – Secretaria Municipal de Saúde 
6 – Secretaria Municipal da Mulher 
7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
2
8 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e 
Serviços Públicos 
9 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos
10 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais (alterado)
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, 12 de julho de 2023.
JESFON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador
3
JUSTIFICATIVA
Proponho a emenda acima pensando no melhor para a administração de nosso 
município e tendo em vista a importância de termos um espaço onde são discutidas as 
relações dos órgãos governamentais com os mais diversos setores da sociedade. Creio 
que não é o momento de suprimir a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e 
sim de fortalecê-la, por isso coloco como opção a retirada do artigo que a extingue. 
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador

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