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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA Nº 5/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2023 (na fonte nº 13/2023)
“Suprime o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária
nº 21/2023, dá nova redação ao artigo 7º e dá
outras providências”.
Art. 1º - Suprima-se o artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023 que “altera
a Lei Municipal nº 366, de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de Araci e dá outras providências” e disposições
relacionadas.
Art. 2º - Modifique-se a redação do artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023
que “altera a Lei Municipal nº 366, de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Araci e dá outras providências” passando
a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - A estrutura administrativa do Município de Araci/BA,
fica constituída da seguinte forma:
I – ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
1 - Gabinete da Prefeita
2 - Gabinete da Vice-prefeita
3 - Procuradoria Geral do Município
4 - Controladoria Geral do Município
5 - Ouvidoria Geral do Município
II – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Secretaria Municipal de Governo, Administração, Finanças e
Planejamento
2 – Secretaria Municipal de Educação
3 – Secretaria Municipal de Esporte
4 – Secretaria Municipal de Cultura
5 – Secretaria Municipal de Saúde
6 – Secretaria Municipal da Mulher
7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
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8 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e
Serviços Públicos
9 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
10 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais (alterado)
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, 12 de julho de 2023.
JESFON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Proponho a emenda acima pensando no melhor para a administração de nosso
município e tendo em vista a importância de termos um espaço onde são discutidas as
relações dos órgãos governamentais com os mais diversos setores da sociedade. Creio
que não é o momento de suprimir a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e
sim de fortalecê-la, por isso coloco como opção a retirada do artigo que a extingue.
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador
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