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materia nº 6/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaSuprime o artigo 13 e altera o anexo do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023.
native_id145

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA Nº 6/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2023 (na fonte nº 13/2023)
“Suprime o artigo 13 do Projeto de Lei 
Ordinária nº 21/2023”.
Art. 1º - Suprima-se o artigo 13 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023 que 
“altera a Lei Municipal nº 366, de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa do Município de Araci e dá outras providências”.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, 14 de julho de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Presidente 
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
Relator
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Membro
2
JUSTIFICATIVA
A emenda supressiva proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final retirar do corpo do projeto de lei a disposição que indica a não 
revogação de leis municipais anteriores; tal dispositivo é inócuo e não faz sentido 
constar na matéria tendo em vista que não são disposições em contrário e muito 
menos prejudicam a efetividade desta nova norma. Além disso, temos que a regra é a 
revogação de leis (que pode ser expressa ou tácita) inexistindo, portanto, 
hipótese de não revogação.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Presidente 
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
Relator
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Membro

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