| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Suprime o artigo 13 e altera o anexo do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969 CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com PROJETO DE EMENDA Nº 6/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2023 (na fonte nº 13/2023) “Suprime o artigo 13 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023”. Art. 1º - Suprima-se o artigo 13 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023 que “altera a Lei Municipal nº 366, de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Araci e dá outras providências”. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos. Plenário Vereador José de Oliveira Lima, 14 de julho de 2023. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS Presidente LUIZMAR MATOS DE SOUSA Relator JAMILE MAGALHÃES DA COSTA Membro 2 JUSTIFICATIVA A emenda supressiva proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final retirar do corpo do projeto de lei a disposição que indica a não revogação de leis municipais anteriores; tal dispositivo é inócuo e não faz sentido constar na matéria tendo em vista que não são disposições em contrário e muito menos prejudicam a efetividade desta nova norma. Além disso, temos que a regra é a revogação de leis (que pode ser expressa ou tácita) inexistindo, portanto, hipótese de não revogação. VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS Presidente LUIZMAR MATOS DE SOUSA Relator JAMILE MAGALHÃES DA COSTA Membro