PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 238/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 017/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece novo vencimento base a Guarda Civil
Municipal do Município de Araci- Bahia e acresce inciso ao artigo 56 da Lei Municipal nº 299/2019
e dá outras providências”.
O princípio constitucional da eficiência impõe à Administração Pública e aos seus agentes o
exercício produtivo de suas atribuições e a prestação ágil, zelosa dos serviços públicos, devidamente
comprometida com o bem comum.
Sob esta diretriz, o Município necessita, através dos seus órgãos, adapta-se para dar
continuidade à adequada gestão dos interesses públicos, e a Guarda Municipal na atualidade vêm
desenvolvendo várias atividades de acordo com as necessidades e peculiaridades do nosso Município
a fim de atender os anseios da sociedade realizando serviços de comprovada eficiência e eficácia.
Dessa forma, em conformidade com a legislação pátria estaremos assegurando que o
Município de Araci possa desenvolver a organização do trânsito municipal por meio de convênio que
está sendo firmado com o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Este projeto permite a compensação financeira dos agentes da guarda municipal que atuarem
no trânsito municipal, inclusive estas atribuições já estão estabelecidas na Lei Municipal nº 299/2019
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em consonância com a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que em seu art. 5º, VI, conferiu
às Guardas Municipais o exercício das competências de trânsito nas vias e logradouros municipais,
nos termos da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Vejamos:
“Art. 5º São competências específicas das guardas
municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais
e estaduais: VI - exercer as competências de trânsito que
lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais,
nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente,
mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual
ou municipal; “
Assim, o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa Legislativa a autorização
necessária a regulamentar o novo vencimento base da guarda municipal bem como a implementação
de compensação financeira para os que atuarem em Regime Especial de Trabalho nos termos do
projeto de lei em anexo.
Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes destes correrão por conta de dotações
orçamentárias prevista para pagamento de cada lotação a qual pertença os servidores.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Senhorias na aprovação da inclusa
propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 08 de agosto de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 017 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece Novo Vencimento Base a Guarda Civil
Municipal do Município de Araci – Bahia e acresce
inciso ao Artigo 56 da Lei Municipal Nº 299/2019 e
dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos
da Constituição Federal e do parágrafo § 2º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido com vigência a partir de 01 de dezembro de 2023 o valor de R$ 1450,00
(um mil quatrocentos e cinquenta reais) como vencimento base da Guarda Civil Municipal de AraciBahia.
Art. 2º - O artigo 56 da Lei Municipal nº 299 de 04 de novembro de 2019 – Estatuto da Guarda Civil
Municipal de Araci - Bahia, passa a vigorar acrescido de mais um inciso.
“XI - Fica instituído o Regime Especial de Trabalho - RET dos
servidores efetivos da Guarda Municipal de Araci, gratificação
de até 50% do vencimento base, destinado a compensar o
profissional em exercício de atribuições no trânsito, nas vias e
logradouros municipais nos termos do Código Brasileiro de
Trânsito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 08 de agosto de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal