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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras providências.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Proposição arquivada — —
2022-03-28 Norma promulgada — —
2022-03-28 Aguardando sanção governamental — —
2022-03-25 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação U Aprovada na 1ª Sessão Extraordinária
2022-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer favorável da CCJRF e CFOC.
2022-03-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2022-03-14 Aguardando envio às Comissões — —
2022-03-14 Incluído na Leitura — —
2022-03-14 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-25T10:06:11.991094-03:00 Aprovada por maioria simples 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia YV
E Seo CNPJ 14.232.086/0001-92 e
DD nado) Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 "CxRaBALHO E PROGRESSO
“ Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabincteDaraci.ba.gov.br
Ofício nº 041/2022
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 003/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na
oportunidade em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei,
fazendo acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Nº 003/2022 que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS, E RECOMPOR OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITÍCOS DO
MUNICÍPIO DE ARACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os vencimentos dos servidores públicos e subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 da
CRFB/88, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, e para cumprir a determinação
constitucional apresento a esta casa em anexo o projeto de lei de nº 003/2022.
A revisão geral anual tratada na Carta Magna é uma das espécies de atualização da
remuneração dos servidores públicos e do subsídio dos agentes políticos que visa assegurar o seu
valor real, face a perda do poder aquisitivo provocado pela inflacão.
O reajuste salarial de que trata este projeto, compreende em garantir aos servidores efetivos
do Município de Araci a manutenção do poder de compra, concedendo inclusive, um percentual
acima da inflação apurada (IPCA) nos meses de janeiro a dezembro de 2021.
a
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Ss le Estado da Bahia %
RE a CNPJ 14.232.086/0001-92 a
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 reaBALHO E PROCRESSO
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
De outro lado, a recomposição dos subsídios dos agentes políticos, do qual, também trata
este projeto, compreende tão somente, à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) dos períodos de janeiro a dezembro de 2021.
Assim, o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa Legislativa a
autorização necessária para o cumprimento do inciso x, art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes deste ocorrerá por conta de
dotações orçamentárias prevista para pagamento de cada lotação a qual pertença os servidores.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 21 de fevereiro de 2022
Atenciosamente,
MARIA BETIVANIA
Assinado de forma digital por MARIA
LIMA DA BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
SILVA:74262300587
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Dados: 2022.02.21 19:28:50 -03'00'
tem 4%?
a CNPJ 14.232.086/0001-92
a,
PREFEITURA
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
le Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
PROJETO DE LEINº 003 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos, a
recompor os subsídios dos agentes políticos do
Município de Araci e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos
efetivos do Município de Araci- Bahia, conforme preceitua o inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, no percentual de 10,19% (dez vírgula dezenove por cento), exceção a categoria do
magistério contemplado em lei específica.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes
Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci- Bahia no percentual de
10,06% (dez virgula zero seis por cento) equivalente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros aos
servidores efetivos a 01 de janeiro de 2022.
Art, 5º -« Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 21 de fevereiro de 2022.
MARIA BETIVANIA Assinado de forma digital por
SILVA:74262300587 — Dados: 2022.02.21 19:29:31 -03'00'
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
TRABALHO E PROGRESSO

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