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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA Nº 7/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2023 (na fonte nº 9/2023)
“Altera os artigos 5º e 6º do Projeto de Lei nº
13/2023”.
Art. 1º - Modifique-se a redação do artigo 5º do Projeto de Lei Ordinária nº
13/2023 que “dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender a
necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do inciso
IX do art. 37 da Constituição Federal, regulamenta o Regime Especial de Direito
Administrativo e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos
desta Lei será executado mediante processo seletivo simplificado.”
(alterado)
Art. 2º - Modifique-se a redação do artigo 6º e do §1º do Projeto de Lei Ordinária
nº 13/2023 que “dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender
a necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, regulamenta o Regime Especial de
Direito Administrativo e dá outras providências”, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 6º - As contratações regidas por esta Lei terão dotação
orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 6 (seis)
meses.
§1º - Poderá ser efetuada a recontratação de pessoa admitida na
forma deste artigo, subdividida em etapas compatíveis com a
necessidade do serviço a ser executado, desde que o somatório das
etapas não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo
102 da Lei Orgânica Municipal. ” (alterado)
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, 14 de julho de 2023.
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador – Líder do Governo
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa adequar o projeto de lei nº 13/2023 ao que já está disciplinado na Lei
Orgânica Municipal a respeito das contratações por tempo determinado no município
de Araci. Reproduzimos abaixo o artigo 102 da LOM:
Art. 102 - As contratações por tempo determinado a
serem efetuadas na forma da lei para atender a
necessidades temporárias, de excepcional interesse
público, obedecerão, obrigatoriamente, a Lei
especifica, não ultrapassando o período de 12 (doze)
meses e obedecerá a processo seletivo prévio.
Da simples leitura do dispositivo, entende esta Comissão que o prazo máximo definido
para os contratos temporários deve ser de 12 (doze) meses, incluídas neste as
eventuais prorrogações. Além disso, é necessário que seja realizado processo seletivo
prévio, impedindo a forma de seleção por “chamamento público” sugerida no artigo 5º
do PL 13/2023.
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador – Líder do Governo
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