br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 7/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAltera os artigos 5º e 6º do Projeto de Lei nº 13/2023.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Norma promulgada — —
2023-09-27 Aguardando promulgação da lei — —
2023-09-27 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-09-26 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-11 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-05 Incluído na Leitura — —
2023-09-05 Aguardando aceitação — —
2023-08-30 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T10:58:31.151230-03:00 Aprovada por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA Nº 7/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2023 (na fonte nº 9/2023)
“Altera os artigos 5º e 6º do Projeto de Lei nº 
13/2023”.
Art. 1º - Modifique-se a redação do artigo 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 
13/2023 que “dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender a 
necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do inciso 
IX do art. 37 da Constituição Federal, regulamenta o Regime Especial de Direito 
Administrativo e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos 
desta Lei será executado mediante processo seletivo simplificado.”
(alterado)
Art. 2º - Modifique-se a redação do artigo 6º e do §1º do Projeto de Lei Ordinária 
nº 13/2023 que “dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender 
a necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do 
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, regulamenta o Regime Especial de 
Direito Administrativo e dá outras providências”, passando a ter a seguinte 
redação:
“Art. 6º - As contratações regidas por esta Lei terão dotação 
orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 6 (seis) 
meses.
§1º - Poderá ser efetuada a recontratação de pessoa admitida na 
forma deste artigo, subdividida em etapas compatíveis com a 
necessidade do serviço a ser executado, desde que o somatório das 
etapas não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 
102 da Lei Orgânica Municipal. ” (alterado)
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, 14 de julho de 2023.
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador – Líder do Governo
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa adequar o projeto de lei nº 13/2023 ao que já está disciplinado na Lei 
Orgânica Municipal a respeito das contratações por tempo determinado no município 
de Araci. Reproduzimos abaixo o artigo 102 da LOM:
Art. 102 - As contratações por tempo determinado a 
serem efetuadas na forma da lei para atender a 
necessidades temporárias, de excepcional interesse 
público, obedecerão, obrigatoriamente, a Lei 
especifica, não ultrapassando o período de 12 (doze) 
meses e obedecerá a processo seletivo prévio.
Da simples leitura do dispositivo, entende esta Comissão que o prazo máximo definido 
para os contratos temporários deve ser de 12 (doze) meses, incluídas neste as 
eventuais prorrogações. Além disso, é necessário que seja realizado processo seletivo 
prévio, impedindo a forma de seleção por “chamamento público” sugerida no artigo 5º 
do PL 13/2023.
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador – Líder do Governo

open original →