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materia nº 3/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci/Bahia e dá outras providências.
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Norma promulgada — —
2023-09-15 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-09-14 Proposição aprovada — —
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-05 Matéria lida no Expediente — —
2023-09-05 Incluído na Leitura — —
2023-09-04 Aguardando aceitação — —
2023-09-04 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-15T10:52:32.995804-03:00 Aprovada por maioria simples 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 300/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei Substitutivo nº 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos 
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, em Regime de Urgência Urgentíssima, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ARACI/BAHIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A Remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei específica para cada 
cargo, emprego ou função e para cumprimento da determinação constitucional apresento a esta casa 
em anexo o Projeto de Lei Substitutivo de nº 003/2023. 
 O reajuste salarial de que trata este projeto compreende o esforço da administração em 
continuar a política de valorização do servidor preservando a capacidade de pagamento, indispensável 
ao adimplemento das folhas no prazo que vem sendo honrado. 
 Nessa toada, imprescindível a elaboração de lei local para fixação do novo piso salarial para 
os servidores retro mencionados, porquanto o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 prevê 
que a alteração da remuneração dos servidores públicos somente poderá ser feita mediante lei 
específica, veja-se:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
e, também, ao seguinte:
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada 
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices;
Em outras palavras, é necessária a elaboração de lei municipal específica para 
garantir o cumprimento do texto constitucional que fixou, consoante explanado alhures, novo piso 
salarial para os agentes comunitários de saúde.
Outrossim, destaca-se que a elaboração da Lei Municipal, o ato trata-se apenas 
da instrumentalização para concessão de um direito já́resguardado pelo ordenamento jurídico. 
Assim sendo, o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa 
Legislativa a autorização necessária para o cumprimento do inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Senhorias na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e 
consideração, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de agosto de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
3
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 003 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
a Endemias do Município de Araci/Bahia e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos 
da Constituição Federal e do parágrafo § 2º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) para o 
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde do Município e Agentes de Combate a
Endemias de Araci - Bahia, conforme piso salarial profissional nacional da categoria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
específicas, vinculadas a área de atuação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 31 de agosto de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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