PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 300/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei Substitutivo nº 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, em Regime de Urgência Urgentíssima, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ARACI/BAHIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei específica para cada
cargo, emprego ou função e para cumprimento da determinação constitucional apresento a esta casa
em anexo o Projeto de Lei Substitutivo de nº 003/2023.
O reajuste salarial de que trata este projeto compreende o esforço da administração em
continuar a política de valorização do servidor preservando a capacidade de pagamento, indispensável
ao adimplemento das folhas no prazo que vem sendo honrado.
Nessa toada, imprescindível a elaboração de lei local para fixação do novo piso salarial para
os servidores retro mencionados, porquanto o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 prevê
que a alteração da remuneração dos servidores públicos somente poderá ser feita mediante lei
específica, veja-se:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
Em outras palavras, é necessária a elaboração de lei municipal específica para
garantir o cumprimento do texto constitucional que fixou, consoante explanado alhures, novo piso
salarial para os agentes comunitários de saúde.
Outrossim, destaca-se que a elaboração da Lei Municipal, o ato trata-se apenas
da instrumentalização para concessão de um direito já́resguardado pelo ordenamento jurídico.
Assim sendo, o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa
Legislativa a autorização necessária para o cumprimento do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Senhorias na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e
consideração, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de agosto de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
3
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 003 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
a Endemias do Município de Araci/Bahia e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos
da Constituição Federal e do parágrafo § 2º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) para o
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde do Município e Agentes de Combate a
Endemias de Araci - Bahia, conforme piso salarial profissional nacional da categoria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias
específicas, vinculadas a área de atuação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 31 de agosto de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal