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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, temporário ou ocupante de cargo de livre nomeação proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal/ADI 7222 e Portaria do MS nº. 1.135/2023 e dá outras providencias.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Norma promulgada — —
2023-09-15 Aguardando sanção governamental — —
2023-09-15 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-09-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-09-14 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação U —
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-05 Matéria lida no Expediente — —
2023-09-05 Incluído na Leitura — —
2023-09-04 Aguardando aceitação — —
2023-09-04 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-15T10:52:32.668592-03:00 Aprovada por maioria simples 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia y
CNPJ 14.232.086/0001-92 +
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 "ra aBALHO E PROGRESSO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(daraci.ba.gov.br
Ofício nº 303/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 020/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade
em que estamos enviando EM CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTISSÍMA, o presente Projeto de
Lei que Autoriza o Poder Executivo, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos provenientes
do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem, do
Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, temporário ou ocupante de cargo
de livre nomeação proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434,
de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal/ADI 7222 e Portaria do MS nº.
1.135/2023 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a remessa da presente propositura legislativa, tendo em vista as
inovações oportunizadas pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e decisão do STF -
Supremo Tribunal Federal/ADI 7222 e Portaria do MS nº. 1.135/2023, relacionadas a transferência de
recursos complementares a serem efetuadas pelo Ministério da Saúde, objetivando o efetivo
pagamento do piso salarial aos mencionados profissionais.
Considerando a necessidade do pagamento aos profissionais, complementados
pelos repasses de recursos de acordo a Portaria MS nº. 1.135/2023, e de forma retroativa nos limites
de tais recursos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, requeremos que seja dispensado ao presente
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI a
Estado da Bahia % e E
CNPJ 14.232.086/0001-92 a
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 "ER ABALHO E PROGRESSO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
Projeto de Lei, o regime de urgência, urgentíssima na apreciação e deliberação do mesmo, de acordo
as regras legais.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Senhorias na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e
consideração, subscrevendo-nos,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 04 de setembro de 2023.
€
MARIA BETIVÃÍ IMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI a E
Estado da Bahia y e O
CNPJ 14.232.086/0001-92 É
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(daraci.ba.gov.br
TRABALHO E PROGRESSO
PROJETO DE LEI Nº 020 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo, no limite da disponibilidade
e ingresso dos recursos provenientes do Ministério da
Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional
da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar
de Enfermagem estatutário, temporário ou ocupante de
cargo de livre nomeação proporcional a carga horária, de
acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal
Federal/ADI 7222 e Portaria do MS nº. 1.135/2023 e dá
outras providencias.
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe faculta
a Lei Orgânica Municipal, e de acordo a Lei Federal nº. 14.434/2022, a decisão do Supremo Tribunal
Federal — STF na ADI nº. 7222 e Potraria do Ministério da Saúde nº. 1.135/2023, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no limite da disponibilidade e ingresso dos
recursos provenientes do Ministério da Saúde ao pagamento da complementação do piso nacional da
Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estatutário, temporário e
ocupante de cargo de livre nomeação a repassar os respetivos recursos aos mencionados profissionais,
proporcional a carga horária, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de
2022 e decisão do STF - Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 7222, Portaria do MS nº. 1.135/2023 e
demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS).
Art. 2º - Os profissionais contemplados por esta Lei são aqueles definidos pela Lei Federal nº 14.434,
de 4 de agosto de 2022, decisão do STF - Supremo Tribunal Federal/ ADI 7222, Portaria do MS nº.
1.135/2023, e demais disposições estabelecidas pelo MS, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde
imputar, depurar e proceder todas as informações, ajustes e atualizações junto ao Sistema InvestSUS
pertinentes e necessários à efetiva transferência dos recursos aos profissionais.
Art. 3º - A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelo município nos termos
da Lei Federal nº. 14.434/2022, decisão do STF/ADI 7222, Portaria MS nº. 1.135/2023 e por esta Lei,
bem como demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde deverá compor o Relatório
Anual de Gestão — RAG.
Art. 4º - O município deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos
comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados pela
Lei Federal nº. 14.434/2022, decisão do STF/ADI 7222, Portaria MS nº. 1.135/2023, por esta Lei e
demais disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI a a
Estado da Bahia g e aa
CNPJ 14.232.086/0001-92 +
nando Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 “TRABALHO E PEGCREssO
o Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(daraci.ba.gov.br
Art. 5º - Os repasses complementares para o cumprimento das referidas normas necessários para a
execução desta Lei, serão os provenientes do FNS - Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde
e condicionado ao ingresso dos recursos.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes orçamentários adequados,
incluindo as respectivas fontes de recursos definidas pelas normas legais, bem como a regulamentar a
presente Lei, podendo para tanto, expedir todo e qualquer ato necessário para este fim.
Art. 7º - Esta Lei tem efeito retroativo no limite dos valores transferidos pelo FNS - Fundo Nacional
de Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 04 de setembro de 2023.
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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