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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA Nº 8/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2023 (na fonte nº 19/2023)
“Altera o artigo 3º incisos I e II do Projeto de Lei
nº 25/2023”.
Art. 1º - Modifique-se a redação do artigo 3º, incisos I e II, do Projeto de Lei
Ordinária nº 25/2023 que “regulamenta os critérios para a divisão dos recursos
extraordinários recebidos pelo Município de Araci/BA em face do processo de
execução complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef que deverão ser rateados
entre os profissionais do magistério, e sobre a destinação dos valores oriundos
dos juros de mora, conforme disposição do Art. 5º da Emenda Constitucional nº
114 de 2021, Lei 14.325/2022 e Instrução Cameral nº 001/2023 do TCM/BA, e dá
outras providências.”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
I – Mediante rateio, a título de antecipação, do percentual de 85%
(oitenta e cinco por cento) do montante previsto no art. 1º § 2º conforme
critérios indicados no art. 4º, ambos desta Lei, para os profissionais
elencados em lista de beneficiários do abono; (alterado)
II – Mediante rateio do percentual residual de 15% (quinze por
cento) do montante previsto no art. 1º § 2º desta Lei, em prazo não
superior a 180 (cento e oitenta) dias para os profissionais indicados em
lista atualizada de beneficiários do abono, momento em que serão
realizados os ajustes necessários em razão de eventual alteração da
base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação de que trata o
inciso I deste artigo. (alterado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, 14 de julho de 2023.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Presidente
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
Relator
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
3º Membro
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JUSTIFICATIVA
Esta emenda proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final visa
corrigir equívoco na redação do artigo 3º do Projeto de Lei nº 25/2023 tendo em vista
que a referência citada no projeto não condizia com alteração proposta.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Presidente
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
Relator
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
3º Membro
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