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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAltera a redação do art. 2º, art. 3º inciso XX, art 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 14º da Lei nº 235 de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito das Mulheres –CDMM.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Norma promulgada — —
2023-10-24 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-10-24 Proposição aprovada — —
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-29 Matéria lida no Expediente — —
2023-09-25 Incluído na Leitura — —
2023-09-25 Proposição aceita — —
2023-09-18 Aguardando aceitação — —
2023-09-18 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T13:19:41.757707-03:00 Aprovada por maioria simples 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 308/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 021/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade 
em que estamos enviando EM CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTISSÍMA, o presente Projeto 
de Lei que autoriza o Poder Executivo que altera o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM.
JUSTIFICATIVA:
 Dirijo-me à presença dos Nobres Edis, para apresentar o seguinte Projeto de 
Lei que Para que o Município garantira à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de 
propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as 
mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade 
de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da 
mulher no processo social, econômico e cultural., em concordância com a Lei vigente.
 Dessa forma, o CMDM O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM, o órgão consultivo e deliberativo, no âmbito de suas competências, integrantes da estrutura 
do Organismo Governamental da Secretaria Municipal da Mulher.
 Além do mais, a referida norma é feita com o intuito de aumentar a 
transparência e controle sobre o dinheiro público. 
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande 
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na 
forma prevista no Regimento da Casa da Cidadania e da Lei Orgânica Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Senhorias na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e 
consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 05 de setembro de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
3
PROJETO DE LEI Nº 022 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a redação do art. 2º, art. 3º inciso XX, art 5º 
inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 14º da Lei nº 
235 de novembro de 2017, que institui o conselho 
Municipal do direito das Mulheres –CDMM. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais 
e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Esta lei altera a redação do art. 2º, art. 3º inciso XX, art. 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e 
art. 14º da Lei nº 235 de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito das Mulheres 
–CDMM. 
Art. 2º - O do art. 2º, art. 3º inciso XX, art. 5º inciso I alínea a e § 3º, art. 12º e art. 14º da Lei nº 235 
de novembro de 2017, que institui o conselho Municipal do direito das Mulheres –CDMM, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, o órgão 
consultivo e deliberativo, no âmbito de suas competências, integrantes da estrutura 
do Organismo Governamental da Secretaria Municipal da Mulher, tem por 
finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização 
da administração municipal, formular e propor diretrizes de ação governamental 
voltadas à promoção dos direitos das mulheres, e atuar no monitoramento e controle 
social das políticas públicas de igualdade de gênero. 
Art. 3º - ----------------------------------------------------------------------------.
XX - Apoiar a Secretaria da Mulher na articulação com outras secretarias da 
administração pública municipal, e com órgãos e entidades de distintas esferas de 
governo;
 Art. 5º ------------------------------------------------------------------. 
 I -----------------------------------------------------------------------. 
a) - Um (01) representante da Secretaria da Mulher.
§ 3º - Os representantes governamentais, e os da Sociedade Civil, serão indicados, 
no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Mulher e ou pelo órgão 
responsável pela política pública para as mulheres.
Art. 12 - A Secretaria Municipal da Mulher prestará apoio técnico e 
administrativo à consecução das finalidades do CMDM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
4
Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à 
conta dos recursos próprios da Secretaria Municipal da Mulher, consignados no 
orçamento do Município, ou de recursos decorrentes de convênios ou outros que lhe 
sejam legalmente atribuídos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 05 de setembro de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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