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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Nova Aparecida da Laranjeira – ACOPANAL
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-10-24 Proposição aprovada — —
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-29 Matéria lida no Expediente — —
2023-09-25 Incluído na Leitura — —
2023-09-25 Proposição aceita — —
2023-09-18 Aguardando aceitação — —
2023-09-18 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T13:19:42.418673-03:00 Aprovada por maioria simples 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 29 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Comunitária dos Pequenos Agricultores de Nova 
Aparecida da Laranjeira – ACOPANAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos 
Pequenos Agricultores de Nova Aparecida da Laranjeira, situada no Povoado de 
Laranjeira, inscrita no CNPJ n° 01.552.969/0001-38, fundada em 20 de fevereiro de 
2004.
Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e 
vantagens da legislação vigente.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 14 de setembro de 2023.
JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
 O presente projeto de lei visa declarar a Associação Comunitária dos 
Pequenos Agricultores de Nova Aparecida da Laranjeira, com finalidade de atender os 
pequenos agricultores do Povoado de Laranjeira, com sede no mesmo povoado. Há a
necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública, pois este lhe 
trará benefícios na busca de seus fins sociais. Além disso, possibilitará o recebimento de 
subvenção social para implementação dos projetos por ela idealizados. A declaração de 
utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um caráter social, de interesse 
da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos 
com apreço e dedicação pela associação respectiva.
. 
JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Vereador

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