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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAltera a Lei nº 37 de 31 de dezembro de 2009 (Código de Posturas do Município de Araci) e dá outras providências.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-10-24 Proposição aprovada — —
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-29 Matéria lida no Expediente — —
2023-09-25 Incluído na Leitura — —
2023-09-25 Proposição aceita — —
2023-09-21 Aguardando aceitação — —
2023-09-21 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T13:19:43.056916-03:00 Aprovada por maioria simples 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
 
PROJETO DE LEI Nº 31 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 37 de 31 de dezembro de 2009 
(Código de Posturas do Município de Araci) e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - O artigo 96, §1º, da Lei nº 37 de 31 de dezembro de 2009 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 - É proibida a permanência de animais 
amarrados ou soltos nas vias públicas, inclusive nas estradas 
vicinais e demais caminhos da zona rural, devendo a 
Prefeitura recolhê-los aos seus depósitos a fim de evitar que 
criem problemas para a população.” (alterado)
“§1º - Os animais recolhidos em virtude do disposto 
neste artigo serão retirados por seus proprietários no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias mediante pagamento da 
penalidade pecuniária, ressarcimento dos prejuízos 
porventura causados e identificação dos animais 
apreendidos.” (alterado)
Art. 2º - O artigo 97 da Lei nº 37 de 31 de dezembro de 2009 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 97 – É vedada a abertura ou a exploração de 
pocilgas no perímetro urbano do município e em até 600
(seiscentos) metros do centro dos povoados e distritos da 
zona rural.”
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Art. 3º - O artigo 102, incisos LI e LII, da Lei nº 37 de 31 de dezembro de 2009 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102 - .................
LI – A inobservância do disposto no artigo 96 ou em 
qualquer parágrafo do mesmo: penalidade fixada em 500 
UFM’s para animais de grande porte e 200 UFM’s para 
animais de pequeno porte.”
Art. 5º - O artigo 96 da Lei nº 37 de 31 de dezembro de 2009 passa a vigorar 
acrescido do seguinte parágrafo:
“§3º - Sendo animais que culturalmente são usados 
para consumo humano, e estando estes em perfeitas 
condições de saúde, serão abatidos sob inspeção sanitária do 
município e sua carne destinada às creches e unidades 
escolares municipais.” (acrescentado)
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 21 de setembro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
Encaminho esta matéria para apreciação dos meus colegas vereadores a fim de 
modificar o código de posturas do município de Araci e endurecer as penalidades para 
os proprietários que deixam os animais soltos nas vias públicas, inclusive na zona rural 
de Araci. Infelizmente são muitos os relatos de acidentes na nossa cidade envolvendo 
animais que estão sem supervisão e soltos pela cidade; isso tem ceifado a vida de muitos 
aracienses e causado muitos outros transtornos.
No projeto proposto venho especificar o conceito de vias públicas do município 
para explicitar que as estradas vicinais e caminhos da zona rural também são incluídos 
nestas vias. Além disso, proponho aumentar as penalidades de UFM’s para aqueles que 
descumprem o disposto neste artigo ou que constroem e exploram pocilgas no 
município.
Solicito a aprovação dos meus colegas e a posterior sanção da Prefeita de nosso 
município deixando claro que essa nova legislação avançará bastante neste tema e 
protegerá em muito os cidadãos de Araci.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador

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